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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

8

Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Dos elementos previstos no número anterior consta obrigatoriamente meio de prova de propriedade da

exploração florestal ou agroflorestal ou de autorização do legítimo proprietário para o corte, o corte

extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores.

4 – Na eventualidade da ausência do respetivo cadastro predial consta obrigatoriamente a apresentação de

uma declaração sob compromisso de honra, de titularidade da exploração florestal ou agroflorestal ou de

autorização do legítimo proprietário para o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores,

acompanhada de documento comprovativo, quando disponível, sem prejuízo de responsabilidade criminal por

falsas declarações.

5 – (Anterior n.º 3.)

6 – (Anterior n.º 4.)

7 – (Anterior n.º 5.)

Artigo 8.º

[…]

1 – Constitui contraordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações

Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto:

a) […]

b) […]

c) […]

d) A declaração sem propriedade ou autorização do legítimo proprietário da exploração florestal, em

violação do n.º 3 do artigo 4.º.

2 – Constitui contraordenação ambiental muito grave, punível nos termos da Lei-Quadro das

Contraordenações Ambientais:

a) A falta de autorização prévia, em violação do n.º 1 do artigo 4.º-A;

b) A violação das condições afetas ao MCA, em violação do n.º 4 do artigo 4.º-A;

c) As contraordenações previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior em explorações sujeitas ao

artigo 4.º-A.

3 – A tentativa e a negligência são puníveis nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.

4 – (Anterior n.º 3.)

Artigo 9.º

[…]

1 – Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com

as coimas, as sanções acessórias previstas na Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)

Artigo 10.º

[…]

1 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades em razão da matéria ou da área

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