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22 DE ABRIL DE 2026

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Botão, no concelho de Coimbra, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Botão, sede da freguesia do mesmo nome no concelho de Coimbra, é elevada à categoria

de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei

n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às

povoações.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 1 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 62/XVII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SEMIDE À CATEGORIA DE VILA HISTÓRICA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Semide, integrada na União de Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda

do Corvo, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a Lei-quadro da atribuição

das categorias de vila ou cidade às povoações.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de março de 2026.

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