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II SÉRIE-A — NÚMERO 247

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E

PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Cumpra as recomendações previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025, de 14 de

janeiro.

2 – Concretize o compromisso de criação, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna, de um

grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança, que, em articulação com as forças de

segurança, as organizações representativas dos profissionais das forças de segurança, a Ordem dos

Psicólogos, a Ordem dos Médicos e a comunidade científica:

a) Realize um levantamento da execução dos planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP,

identificando as dificuldades registadas, objetivos alcançados e aspetos a melhorar, e divulgando

publicamente os respetivos resultados;

b) Crie mecanismos de mapeamento dos casos de risco de suicídio nas forças de segurança que, partindo

do conhecimento científico disponível e ponderando a necessidade de incentivar a investigação neste domínio,

proceda à identificação dos fatores de risco e à recolha e monitorização regular de indicadores relativos ao

suicídio, à ideação suicida e à saúde mental;

c) Promova uma campanha nacional de desmistificação dos estereótipos associados à saúde mental e

ações de formação para a identificação precoce dos casos de ideação suicida entre profissionais das forças de

segurança;

d) Avalie a possibilidade de alargamento do número de gabinetes de apoio psicológico aos profissionais

das forças de segurança e das consultas disponíveis;

e) Diligencie para que as linhas telefónicas SOS existentes nas forças de segurança tenham uma maior

divulgação e uma componente direcionada para a prevenção.

3 – Integre as forças de segurança como grupo prioritário na Estratégia Nacional de Prevenção do

Suicídio, incorporando o trabalho já realizado no âmbito do Despacho n.º 10 294-C/2024, de 30 de agosto, e

das medidas do Plano de Emergência e Transformação na Saúde dirigidas a estes profissionais.

4 – Reforce a integração da saúde mental na medicina do trabalho das forças de segurança, assegurando

a avaliação dos riscos psicossociais, nomeadamente os associados às cargas horárias, à organização dos

turnos e à exposição a incidentes críticos, e a implementação de medidas de prevenção adequadas.

5 – Desenvolva, em articulação com as forças de segurança, programas de formação e de literacia em

saúde mental, incluindo a prevenção do suicídio e da síndrome do esgotamento profissional, dirigidos a todos

os profissionais e com componentes específicas para funções de comando e chefia.

Aprovada em 25 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA O ESTUDO,

CONSERVAÇÃO, SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DA ANTA GRANDE DO ZAMBUJEIRO, EM ÉVORA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

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