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24 DE JULHO DE 2026

97

ANEXO II

Modelo

(a que se refere o n.º 3 do artigo 97.º)

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 108/XVII

ALTERA A LEI N.º 45/2018, DE 10 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE

DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS

DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico

da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de

plataforma eletrónica.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto

Os artigos 1.º a 5.º, 10.º a 15.º, 17.º a 21.º, 23.º a 26.º, 28.º e 30.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em

veículos de disponibilização eletrónica, doravante designado Regime TVDE.

2 – A presente lei estabelece ainda o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e

disponibilizam aos interessados serviços de transporte remunerado de passageiros em veículos de

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