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15 DE DEZEMBRO DE 1988

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petência daquele extinto quadro, devendo deste modo, colocar-se a questão à Direcção-Geral da Administração Pública.

7 de Novembro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1520/V(1.8)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio de propostas apresentadas pela Comissão da Reforma do Sistema Educativo.

Para satisfazer o direito que assiste aos Srs. Deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77, livro n.° 61) sobre este mesmo assunto, o GEP assegurou a distribuição gratuita de cerca de 3000 exemplares das publicações da CRSE aos diversos intervenientes e interessados no processo educativo, nomeadamente a cada um dos grupos parlamentares, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e à Biblioteca da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

A distribuição de proposta global de reforma da CRSE foi executada pela Universidade do Minho, conforme decisão daquela Comissão e julgamos que seguindo os mesmos critérios do GEP.

Aproveito o ensejo para informar que a aquisição de mais publicações se pode realizar directamente no posto de vendas da Secretaria-Geral do Ministério na Avenida de Miguel Bombarda, 20, loja, ou nas livrarias (distribuição SODILIVROS).

17 de Novembro de 1988. — Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1526/V (l.8)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre

0 acidente ocorrido com o menor José Luís Silva.

Sobre o assunto abordado no requerimento em referência encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Alertada para o acidente de trabalho.que, em 17 de Setembro último, vitimou o menor de 13 anos José Luís Pacheco da Silva, a Inspecção-Geral do Trabalho visitou o local em 23 do mesmo mês, seis dias após a ocorrência.

2 — Segundo aqueles serviços apuraram, o menor não era trabalhador da empresa responsável pela construção do prédio, a firma VIDOR — Comércio e Indústria de Construção Civil, L.da, com sede em Lisboa e local de trabalho na Rua de João Vieira, Rio Tinto (Gondomar). De facto, não só nas averiguações

efectuadas imediatamente após o acidente, como em posteriores inspecções não foi encontrado ao serviço nenhum menor de 14 anos.

3 — Fazendo fé em declarações do pai do menor acidentado, José Moreira da Silva, empresário em nome individual, trabalhando em regime de subempreitada, este ter-se-ia feito acompanhar pelo seu filho ao local de trabalho, tendo-lhe solicitado, imprudentemente, o transporte de uma caixa de material de construção (azulejos).

4 — A não existência de protecção na plataforma de trabalho terá facilitado a queda.

5 — Desta forma, se não foram detectados menores de 14 anos ao serviço na obra em causa, foi, contudo, constatada, pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho a existência de deficiências nas condições de segurança exigidas por lei, pelo que a empresa VIDOR foi autuada por infracção dos artigos 23.°, 24.°, 40.°, e 93.° do Regulamento de Segurança do Trabalho de Construção Civil.

6 — No que se refere às questões postas na segunda parte do requerimento da Sr.8 Deputada Apolónia Teixeira, informa-se que o Ministério do Emprego e da Segurança Social tem vindo a colaborar empenhada-mente no Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 17, de 21 de Janeiro de 1988.

7 — A erradicação do trabalho infantil tem sido uma preocupação prioritária deste Ministério, com reflexo natural na realização das componentes daquele Programa nas quais o Ministério do Emprego e da Segurança Social tem intervenção.

8 — As soluções adoptadas para combater o insucesso escolar contêm-se no âmbito estabelecido pela própria resolução do Conselho de Ministros para cada uma das acções que integram o Programa, cuja coordenação global cabe, naturalmente, ao Ministério da Educação.

28 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1535/V (l.8)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a morte de peixes no rio Vouga.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.8, prestar à Sr." Deputada os seguintes esclarecimentos:

1 — O Gabinete da Ria de Aveiro (GRIA) constatou a situação no local nb dia 12 de Setembro, pelo que procedeu à divulgação da ocorrência junto das entidades com jurisdição na matéria.

2 — Face ao conjunto dos mecanismos existentes de constatação, controlo, fiscalização e atribuição de responsabilidades numa situação acidental como a ocorrida, o GRIA propôs a realização de uma reunião com