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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Requerimento n.° 614/V (2.a>-AC

da 21 de Fevereiro de 1069

Assunto: Valor da pensão de guarda da Policia de Segurança Pública.

Apresentado por: Deputado Maia Nunes de Almeida (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português do cidadão Sr. Henrique Nascimento Martins, de 54 anos de idade, guarda aposentado da Polícia de Segurança Pública de Moçambique, a seguinte exposição:

O exponente foi acidentado em serviço no ano de 1970, tendo recebido tratamentos por largos meses, até ser presente à então Junta de Saúde do Ultramar, que, na sua sessão de 9 de Novembro de 1972, o considerou incapaz para o exercício do cargo, incapacidade essa determinada e publicada no Boletim Oficial de Moçambique, 2." série, n.° 17, de 8 de Fevereiro de 1973, sendo-lhe então oficialmente fixada pensão provisória, com base em 36 anos de serviço, nos termos do artigo 445.° do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Em 12 de Outubro de 1984 foi comunicado ao expoente pela Caixa Geral de Depósitos que, em virtude do despacho de 3 de Outubro de 1984, lhe fora atribuída a pensão definitiva, a qual, estranhamente, foi calculada com base em 34,6 anos de serviço, segundo o então vigente Decreto-Lei n.° 52/75, de 8 de Fevereiro, contrariando toda a legislação vigente à data do acidente, que obrigava à fixação com base em tempo de serviço como sendo de 36 anos, por se tratar de acidente que provocara incapacidade total para o exercício da função, dado tal acidente ter resultado do desempenho efectivo desta.

Parece ao exponente que teria direito a que a sua pensão fosse fixada com base em 36 anos de serviço e não nos 34,6 que lhe foram impostos.

Mas o expoente entende estar também a ser prejudicado, e largamente, pelo facto de, tendo sido publicados o Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, e a Portaria n.° 54/87, de 22 de Janeiro, que actualizavam as pensões de aposentação do pessoal da PSP, não lhe ter sido a si também actualizada a sua pensão, até à presente data, sem que qualquer justificação aceitável, num Estado de direito, lhe tenha sido dada, não obstante o exponente ter cumprido todas as formalidades exigidas nessa legislação para a sobredita actualização, indicado no artigo 3.° do citado Decreto-Lei n.° 417/86.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinado solicita aos Ministérios das Finanças e da Administração Interna as seguintes informações:

1) Considerando que foi dado como incapaz para o exercício do cargo, sendo-lhe fixada oficialmente pensão como base em 36 anos de ser-

viço, nos termos da legislação aplicável, será justo, passado onze anos, imporem-lhe uma base de 34,6 anos? Que justificação para a alteração?

2) Considerando que pelo Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, foi instituído um mecanismo de actualização visando evitar a depreciação das pensões do pessoal da Polícia de Segurança Pública, cuja aposentação ocorre antes de atingido o limite de 70 anos de idade e considerando ainda o Decreto-Lei n.° 458/88, de 14 de Dezembro, por que não foi ainda actualizada a pensão de aposentação do Sr. Henrique Nascimento Mateus?

Requerimento n.° 615/V (2.a)-AC de 16 de Fevereiro de 1989

Assunto: Igreja de Alfange.

Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Pesquisando os anais da história do riquíssimo património cultural do distrito de Santarém, encontrei entre um amontoado de ruínas um monumento que me chamou mais à atenção.

Trata-se da igreja de Alfange, sita no lugar do mesmo nome.

Como acontece com quase todos os monumentos de Santarém, ignora-se a data da sua fundação, embOTa se presuma que tenha sido construída durante o reinado de D. Afonso I, provavelmente sobre os restos de um templo visigótico. Em 1878, escrevendo sobre a cidade, Pinho Leal dizia que o templo se encontrava na maior pobreza, sem limpeza e ameaçado de ruína. Desde então, o monumento ainda resistiu cerca de um século, mas sempre à mercê de um abanono criminoso, embora se tratasse de um exemplar do estilo gótico, de interesse para a história da arquitectura religiosa. Saques e depradações, de par com o desprezo generalizado, sobretudo nas últimas décadas, fizeram da igreja de Alfange aquilo que é hoje: uma sombra do passado, a manter-se de pé somente por obra do caso, e apesar disto incapaz de sensibilizar as entidades responsáveis pela salvaguarda dos monumentos nacionais.

Ainda assim, apesar do seu estado de ruína aparentemente irremediável, era possível (segundo os entendidos) reconstruir a vetusta igreja de Alfange, quer for-telecendo e valorizando aquilo que permanece de pé, quer procedendo a investigações que levariam decerto à descoberta de elementos arquitectónicos e históricos sem dúvida importantes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP requer à Secretaria de Estado da Cultura o seguinte esclarecimento:

Que medidas pensa a Secretaria de Estado da Cultura adoptar sobre a relíquia histórica e cultural que tem por nome igreja de Alfangel