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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Nestes termos, não considera o Governo ser de optar pelo apoio à competitividade da nossa floricultura? E o actual nível de tributação não dificulta esta competitividade, pressionando a subida dos preços e contraindo a procura? 3) Quais as dificuldades ou inconvenientes que o Governo coloca à adopção da «taxa reduzida» do IVA na floricultura?

Requerimento n.° 906/V (2.a)-AC de 19 de Abril de 1989

Assunto: Caixa Económica Faialense.

Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

Um eurodeputado português elaborou uma pergunta escrita à Comissão das Comunidades Portuguesas (n.° I725/88) sobre o problema da Caixa Económica Faialense. Depois de tecer diversas considerações, perguntava-se, a dada fase:

Pode a Comissão informar se tem conhecimento dos factos e se existem competências comunitárias susceptíveis de acautelarem os interesses dos imigrantes lesados? Será, nomeadamente, possível indicar qual a regulamentação comunitária aplicável [...]?

A esta pergunta respondeu a Comissão, através de Lord Cockfield, o seguinte:

A Comissão aprovou em 22 de Dezembro de 1988 a Recomendação n.° 87/63/CEE, relativa à instituição na Comunidade de sistemas de garantia de depósitos.

Tal recomendação sugeria que os Estados membros que já possuíssem tal sistema de defesa dos depositantes verificassem se eles garantiam uma indemnização dos depositantes que não dispusessem de meios para avaliar convenientemente a política financeira das instituições às quais tenham confiado os seus depósitos e que, nesse sentido, aperfeiçoassem os seus sistemas de defesa de depósito.

Ora, como é sabido, por incrível que pareça, Portugal apenas tem sistema de garantia de depósitos Relativamente aos depósitos efectuados no sistema de crédito agrícola mútuo.

Referia ainda tal recomendação que para os Estados membros que não dispusessem desses sistemas deveria ser elaborado um projecto relativo a sistemas de garantia de depósitos que obedecesse às condições da recomendação e que fossem tomadas as medidas .necessárias para que entrassem em vigor, o mais tardar, até 1 de Janeiro de 1990.

No caso dos depositantes nossos compatriotas radicados em França, por quem este Governo tem manifestado o maior desinteresse e votado ao maior desprezo, poderia haver alguma esperança para ser reposta a justiça, uma vez que este país tem já um sistema de garantia de depósitos para as instituições estrangeiras autorizadas naquele território. N.0 entanto, tal não é verdade, porque a Caixa Económica Faialense nunca pediu autorização, nem, consequentemente, foi autorizada como instituição bancária em França.

Perdidas as esperanças, ludo volta ao princípio.

Mas o que nos motivou neste requerimento não são alguns depositantes da CEF, mas todos os emigrantes portugueses que foram burlados.

De acordo também com a recomendação já referida e publicada no jornal oficial, série L33, de 4 de Fevereiro de 1987, a p. 16, Portugal deveria introduzir um tal sistema para a generalidade dos depositantes, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 1988.

Tanto quanto nos foi possível investigar, ate à data de hoje não foi ainda notificada a Comissão das Comunidades Europeias pelo Governo Português quanto ao sistema de garantia de depósitos que pretende instituir.

Naturalmente, não faz sentido aqui, neste requerimento, voltar a afirmar toda a nossa solidariedade para Com OS depositantes da CEF, nem tão-pouco repetir que, se Portugal tivesse já instituído esse sistema de garantia de depósitos, tudo poderia ter sido diferente.

Nestes termos, o deputado acima referido, do Grupo Parlamentar do PS, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério das Finanças os esclarecimentos seguintes:

a) Tenciona o Governo Português, ou não, adoptar tal recomendação?

b) Em caso afirmativo, por que é que o Governo Português ainda não adoptou o disposto na recomendação referida?

c) Havendo uma data sugerida para apresentar à CEF um projecto de sistema de garantia de depósitos, por que não foi respeitada?

d) No caso concreto da CEF, será que a adopção tardia dessa recomendação pode vir a dar aos lesados alguma esperança, no sentido de virem a receber alguma indemnização?

Requerimento n.° 907/V (2.a)AC

de 29 de Março de 1989

Assunto: Construção do Laboratório de Curtumes da

Escola Secundária de Alcanena. Apresentado por: Deputados Jorge Lacão e Gameiro

dos Santos (PS).

A fim de dar resposta aos problemas que as novas tecnologias colocaram no sector dos curtumes, foi celebrado em 23 de Junho de 1987 entre a Direcção-Geral do Ensino Básico, a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a Câmara Municipal de Alcanena um protocolo de colaboração que contemplava a criação do curso técnico-profissional de curtumes na Escola Secundária de Alcanena.

Nesse protocolo foram definidas responsabilidades para os diversos intervenientes, designadamente a construção do laboratório de curtumes por parte do Ministério da Educação.

Lamentavelmente, em Março de 1989 o Ministério da Educação ainda não iniciou a construção do referido laboratório, o que significa que os alunos do 11.° e 12.° anos de escolaridade ainda não tiveram qualquer aula prática.