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20 DE MAIO DE 1989

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Para espanto de todos, verifica-se a entrega de grande parcela de terreno da estrada n.° 228 ao proprietário dos terrenos confinantes. Assim se desprezaram os interesses da população, que, através do órgão que a representa, deveriam ter sido acautelados.

A supressão de espaço destinado a estacionamento de viaturas; a certeza de que o novo cruzamento, por alterado o seu projecto inicial, condiciona a entrada de veículos longos na estrada n.° 228 no sentido Campo de Besteiros-Mortágua em termos de segurança e fluidez, e porque aquele local, dentro das possibilidades, deverá ser aproveitado para criação de «espaço verde» enquadrado na urbanização deste lugar da vila, cujo projecto já existia nesta autarquia, são razões suficientes que nos dão força para pugnar por uma mais justa e compatível solução.

Alertada a Câmara Municipal para o começo das obras clandestinas efectuadas por pessoal contratado pelo particular (havia informação da própria Câmara da inexistência de qualquer requerimento de obras para o lugar), esta edilidade não foi vigorosa em impor a lei de embargo, pois as obras continuaram até à sua concretização. Aqui a Câmara foi desrespeitada na sua autoridade.

Em face dos acontecimentos e das reacções da população e porque não são previsíveis démarches que garantam a solução preconizada pela Assembleia e pela Junta de Freguesia, o assunto foi debatido em reunião da Assembleia de 27 de Abril de 1989, tendo-se tomado, por unanimidade, as seguintes decisões:

1) Solicitar à Câmara Municipal de Tondela o efectivo embargo da obra e imediata demolição dos muros já erguidos;

2) Considerar de utilidade pública o espaço da estrada n.° 228 não ocupado pelo novo cruzamento, bem como o terreno propriedade de herdeiros de Mário Gonçalves, confrontando do nascente com a estrada nacional n.° 230 e de poente, norte e sul com a estrada nacional n.° 228;

3) Solicitar à Câmara Municipal de Tondela a abertura consequente de um processo de expropriação dos terrenos mencionados no n.° 2), a fim de nos mesmos ser implantado o projecto já existente e que se anexa, ou outro semelhante a aprovar pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Tondela;

4) Apresentar a demissão colectiva dos membros da Assembleia de Freguesia que tomaram esta * decisão, que terão o apoio de mesmo efeito dos membros da Junta de Freguesia se, no prazo máximo de quinze dias contados a partir de 2 de Maio de 1989, não forem satisfeitas as posições tomadas e expressas nos n.0' 1) e 3) deste ofício ou não sejam dadas reais garantias da satisfação das reivindicações apresentadas neste documento;

5) Remeter cópia deste documento ou telex de igual teor às seguintes entidades ou organismos:

Assembleia Municipal de Tondela; Governador civil do distrito de Viseu. Ministério da Administração Interna; Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro; Procuradoria-Geral da República; Director da JAE de Viseu; Director-geral da JAE;

Grupos parlamentares da Assembleia da República;

Comissões políticas concelhias dos partidos representados nesta Assembleia de Freguesia;

Agência de Informação Lusa;

Imprensa local;

População geral da freguesia;

Ministério das Obras Públicas, Transportes

e Comunicações; Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assembleia de Freguesia de Campo de Besteiros

À Câmara Municipal de Tondela:

Em aditamento ao nosso ofício de 2 de Maio de 1989, acresce que, apesar de as vias referencidas serem comummente conhecidas como estradas nacionais, desde meados de 198S que a sua jurisdição incumbe em pleno às autarquias locais, tendo em conta a legislação publicada atinente ao Plano Rodoviário Nacional.

Assim sendo, compete à Câmara Municipal de Tondela, entidade gestora das vias, defender de forma cabal os justos interesses dos munícipes de Campo de Besteiros.

De facto, não faz sentido que as obras em curso e que se exige sejam de imediato embargadas venham causar maiores conflitos de trânsito, quando, a nível nacional (v. IP e construção de auto-estradas), se pretende uma maior fluidez e segurança de tráfego.

Deste modo se requer que a Câmara Municipal de Tondela requeira à Direcção-Geral de Viação o competente estudo atinente ao completo e perfeito enquadramento e regulamentação do trânsito no local, tendo em vista a segurança rodoviária e o reordenamento do território.

Requerimento n.° 68/V (2.*)-AL

de 16 de Maio de 1089

Assunto: Laboração de fábrica de têxteis de Mindelo. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

A fábrica têxtil de Mindelo, situada nesta povoação do concelho de Vila do Conde, despeja os seus efluentes líquidos, altamente poluídos, na ribeira de Silvares.

O facto de este curso de água atravessar uma zona de inegável interesse ornitológico e ecológico, a Reserva Ornitológica do Mindelo, torna mais grave este atentado, justificando a adopção de medidas que ponham termo imediato a esta situação de degradação do nosso património natural.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações à Câmara Municipal de Vila do Conde:

1) Tem esse organismo conhecimento desta situação?

2) A referida indústria encontra-se a laborar dentro das condições de licenciamento?

3) Que medidas tomou e ou irá tomar para por termo a esta situação de degradação dos recursos naturais, em particular da referida Reserva Ornitológica?