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24 DE JUNHO DE 1989

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de emalhar no Barlavento, onde, fruto das condições oceanográficas e topografía dos fundos, os recursos haliêuticos encontram zonas de protecção, reprodução e, em particular, alimentação diversificada, o que acarreta a presença significativa de formas juvenis;

d) Existência de menores índices de capturas, com malhagens superiores a 60 mm, no Sotavento do que no Barlavento para além da dimensão (em área de pesca) relativa entre as duas zonas;

e) Existência significativa no Sotavento de espécies como o trombeiro (Spicara maena), que, pelas suas dimensões, difícilmente poderá ser capturado com malhagens superiores a 60 mm;

f) Existência de uma actividade muito mais numerosa de pesca com redes de emalhar e de tras-malho no Barlavento do que no Sotavento;

g) Licenciamento para pescar com redes de emalhar em Espanha de armadores do Sotavento que vão actuar na zona fronteiriça (golfo de Cádis) e onde o tamanho mínimo da malhagem é de 60 mm.

Por todas estas razões, e outras poderiam ser referidas, o Sotavento algarvio foi a única zona do País para a qual se mantiveram em 60 mm e 80 mm as malhagens das redes de emalhar fundeadas de um pano e de tresmalho (fundeadas), respectivamente.

3 — Na sequência da alteração das malhagens imposta pela legislação referida, uma das acções que tem vindo a ser apoiada com verbas do Orçamento do Estado, no âmbito do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal, é a substituição de artes de pesca com malhagens antigas por outras que tenham as novas malhagens legais.

Esses apoios cifram-se em 30 % dos custos, tendo os mesmos atingido em 1987 e 1988 o valor global de cerca de 200 000 contos.

31 de Maio de 1989. — Pelo o Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 866/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre receitas entregues aos municípios provenientes do imposto de turismo.

Em referência ao ofício n.° 1443, de 13 de Abril de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, com o número de entrada 4241 desse Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de remeter a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 1181, de 9 de Março de 1989, e anexos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sobre o qual exarou o seguinte despacho:

Concordo.

Remetam-se os elementos colhidos ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças para os efeitos convenientes.

20 de Maio de 1989. — /. Oliveira Costa.

24 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Loureiro Pipa.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação Reeditas fiscais entregues te cântaras munapaB

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Ano de 1985 Distrito de Aveiro

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