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21 DE OUTUBRO DE 1989

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para as exigências decorrentes das profundas transformações que se irão verificar, antecipando a correcção dos desequilíbrios no mercado do emprego.

As intervenções operacionais previstas neste domínio tomarão predominantemente a forma de programas operacionais de iniciativa sectorial e âmbito nacional e de regimes de incentivos nacionais.

É um trabalho que será intensificado nos próximos meses, para o qual se espera um elevado grau de participação de todas as entidades mais directamente interessadas, numa perspectiva sectorial e regional, devendo esta última ser canalizada através das comissões de coordenação regional, que, para o efeito, estabelecerão os necessários contactos e articulações dentro da sua área de actuação com os organismos mais representativos e, evidentemente, em lugar de destaque, sempre que tal se justifique, os municípios.

Assim, torna-se evidente que nesses programas virão certamente a estar contempladas intervenções nos distritos de Évora e Beja.

2.3 — O eixo 3 concretizar-se-á através:

Da reconversão produtiva regional; Do aproveitamento dos potenciais de crescimento; Do desenvolvimento local e do ordenamento do território.

No âmbito do aproveitamento dos potenciais de crescimento, as acções previstas incidirão especialmente em regiões com vantagens comparativas.

No caso do Alentejo, prosseguirá a concretização da Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano.

Será, ainda, preparado o alargamento desta Operação Integrada aos municípios de Alandroal, Borba, Estremoz, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vila Viçosa e Ponte de Sor, lançando-se, durante a preparação do respectivo programa, uma subvenção global para a zona dos Mármores e Ponte de Sor, através da qual serão imediatamente lançadas as primeiras medidas dirigidas à concretização, nesta área, dos objectivos da OID do Norte Alentejano e, ainda, à diversificação da respectiva base económica e à preservação dos valores ambientais.

No âmbito do desenvolvimento local e ordenamento do território, as acções serão especialmente dirigidas ao enquadramento de iniciativas locais de apoio ao desenvolvimento económico e social e tomarão predominantemente a forma de subvenções globais.

Subvenções globais que são uma modalidade de intervenção estrutural comunitária dirigida ao apoio do desenvolvimento local e, portanto, ao financiamento de pequenos projectos de investimento público, designadamente de responsabilidade autárquica, bem como ao apoio financeiro a iniciativas locais de desenvolvimento, em especial dirigidas à valorização de recursos endógenos das PME. São concretizadas através de um contrato entre a Comissão das Comunidades e os organismos intermediários designados pelo Estado membro, que no caso português se prevê venham a ser as comissões de coordenação regional.

No PDR está prevista uma subvenção global para o litoral alentejano, uma subvenção global para Entre

Mira e Guadiana e uma subvenção global para apoio ao desenvolvimento local da região do Alentejo.

A subvenção global para o litoral alentejano (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira), visando o desenvolvimento harmonioso desta zona, integrará os aspectos do ordenamento do território e do aproveitamento das respectivas potencialidades turísticas.

Refira-se que, presentemente, está em fase final de apreciação pela Comissão das Comunidades um pedido de financiamento comunitário para um estudo preparatório de um programa de ordenamento e desenvolvimento do litoral alentejano, o qual, uma vez preparado, virá a substituir a subvenção global, alargando o âmbito de intervenção desta.

A subvenção global para Entre Mira e Guadiana (concelhos de Ourique, Castro Verde, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos e Mourão) está inserida no âmbito do objectivo de desenvolvimento das zonas rurais e visa:

á) Evitar a degradação total da zona nos aspectos populacionais, ambientais e culturais;

b) Melhorar as condições sociais de fixação da população;

c) Integrar o aproveitamento dos recursos da zona através da dinamização de actividades economicamente viáveis.

Está previsto, ainda, que esta subvenção global seja contemplada com um programa de desenvolvimento rural, cuja estratégia se baseará na dinamização de uma base produtiva apoiada na qualidade (produção natural), no turismo rural e ou agro-turismo, na silvo-pastorícia, na cinegética, nos aspectos ambientais e no comércio.

A subvenção global para apoio ao desenvolvimento local da região do Alentejo visa criar condições para a dinamização da actividade produtiva, para a fixação da população e para a preservação da qualidade do ambiente através do apoio às actividades produtivas, as infra-estruturas de acessibilidades e o saneamento básico.

Para a apresentação de candidaturas deverão todas as entidades interessadas neste tipo de intervenções dirigir-se à CCR do Alentejo, a qual, muito proximamente, deverá estar em condições de lançar essa nova linha de trabalho.

3 — Esta selecção de instrumentos operacionais constantes do PDR não contempla um planeamento com base numa unidade exclusivamente administrativa como é o distrito, pelo que não foram submetidos a cofinan-ciamento comunitário quaisquer estudos de âmbito distrital.

Esta selecção de instrumentos operacionais não inviabiliza nem contradiz a realização de outros investimentos financiados por recursos nacionais (como o caso dos PIDR) nem prejudica a prossecução de instrumentos

internos de coordenação de investimentos, uma vez que,

como já se referiu anteriormente, no PDR apenas foram retidas as actuações consideradas prioritárias para a concretização da estratégia de desenvolvimento regional e susceptíveis de apoio no quadro comunitário.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.