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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Meios de esgoto (bomba manual ou de accionamento mecânico);

Meios de salvação (uma bóia de salvação com retenida flutuante de 30 m; colete de salvação para todas as pessoas embarcadas);

Equipamento de navegação (uma agulha magnética portátil, um prumo de mão, farol de navegação de luz branca visível em todo o horizonte);

Equipamento de detecção (dois reflectores de radar instalados no mastro, diametralmente opostos, cada um constituído por oito superfícies reflectoras, matemáticas ou equivalente, de dimensões adequadas).

Os requisitos de segurança acabados de referir são os exigíveis à generalidade das embarcações de boca aberta que podem operar até às 6 milhas.

Só a Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, através da Inspecção-Geral de Navios, poderá ajuizar da possibilidade de flexibilizar para este tipo específico de embarcação as exigências quanto aos requisitos de segurança, considerando, nomeadamente, a habitual distância a que operam da costa.

Esclarece-se, contudo, que no âmbito do programa de apoio e desenvolvimento da pesca artesanal, são concedidos apoios de 50% à aquisição de equipamentos de segurança.

11 de Outubro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1264/V (2.")--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre

0 concurso de motorista de ligeiros principal do Ministério.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988, foi aberto concurso para provimento de 57 vagas da categoria de motorista de ligeiros principal do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

Daquele aviso constava, no seu n.° 1, que o concurso era aberto por despacho do secretário-geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, por delegação de competência ministerial, no seu n.° 3, os requisitos que os candidatos deviam preencher para serem admitidos, no seu n.° 4, os métodos de selecção (avaliação curricular e entrevista) e, no seu n.° 7, a composição do júri.

Na fase de admissão, o júri apreciou as candidaturas e admitiu os concorrentes que preenchiam os requisitos enunciados no n.° 4 do aviso de abertura.

2 — Por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 75, de 31 de Março de 1989, foi publicada a lista de classificação final, homologada pela entidade competente em 17 de Março de 1989.

3 — Do despacho de homologação, no uso da faculdade no n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que assiste a todos os candidatos, interpuseram recurso para S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território os candidatos José Manuel Fraústo, José Baptista, José Augusto Cerdeira Fatela e Joaquim da Palma Gomes.

4 — Em sua apreciação foi elaborado o parecer n.° 36/DSJ/89, através do qual se concluiu que o concurso estava inquinado de vício de forma, não de lei, em consequência de as classificações atribuídas nas entrevistas não estarem fundamentadas, nos termos conjugados no n.° 2 do artigo 17.° e do n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho.

5 — Face às conclusões aduzidas, propôs-se a revogação do despacho de homologação da lista de classificação final e a repetição das entrevistas, bem como a rectificação do valor atribuído ao item «Habilitações literárias» na avaliação curricular do candidato José Manuel Fraústo.

O parecer acima mencionado mereceu despacho de concordância do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território de 23 de Maio de 1989.

6 — Para uma melhor elucidação de quem de direito, junto se anexa cópia autenticada do parecer n.° 36/DSJ/89.

10 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

ANEXO Parecer n.° 36/DSJ/89

Processos n.°* 51/DSJ/89, 55/DSJ/89, 56/DSJ/89 e 65/DSJ/89-5-3/49

Assunto: Recursos, interpostos do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso para motorista de ligeiros principal (Diário da República, 2.8 série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988) — José Manuel Fraústo, José Baptista, José Augusto Cerdeira Fatela e Joaquim da Palma Gomes.

Foi-nos solicitado parecer sobre os supra-referen-ciados recursos interpostos na sequência da publicação da lista de classificação final do concurso para motorista de ligeiros principal, efectuada através de aviso constante do Diário da República, 2.8 série, n.° 75, de 31 de Março de 1989, e cuja homologação pelo Secretário-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT) teve lugar por despacho de 17 de Março de 1989.

Do aviso de abertura do concurso publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988, constavam no n.° 4 os métodos de selecção adoptados, que eram a avaliação curricular e a entrevista.