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Quinta-feira, 21 de Junho de 1990

II Série-B — Número 41

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Voto n.° 161/V:

De pesar pelo falecimento de dois funcionários da Assembleia (apresentado pelo PSD, PS, PCP, PRD, CDS, Os Verdes e deputado independente Raul Castro) 178

Inquérito parlamentar n.° 17/V:

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a RTP, E. P. (apresentado pelo PS, PCP, PRD, CDS, Os Verdes e deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro)............. \78

Ratificação n.° 136/V:

Requerimento, apresentado pelo PRD, Os Verdes e deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho ....................................... 179

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Voto n.° 161/V

No passado fim-de-semana faleceram, vítimas de acidente de viação, os trabalhadores da Assembleia da República Anita Paramés Paz Pinto da Cruz e Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz. Estes trabalhadores conviveram durante anos com os deputados de todos os grupos parlamentares, demonstrando sempre uma grande generosidade e dedicação às suas funções, pelo que a Assembleia da República, em reunião plenária de 19 de Junho, manifesta o seu profundo pesar pelo seu brutal e injusto afastamento do quotidiano de todos os que os estimavam e usufruíam do seu convívio.

Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Luís Filipe Menezes (PSD) — Silva Marques (PSD) — Cardoso Ferreira (PSD) — Joaquim Marques (PSD) — José Pacheco Pereira (PSD) — Henrique Carmine (PS) — António Guterres (PS) — Maia Nunes de Almeida (PCP) — José Manuel Mendes (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Adriano Moreira (CDS) — Nogueira de Brito (PSD) — Hermínio Martinho (PRD) — Raul Castro (Indep.) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Valente Fernandes (Os Verdes).

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 17/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A RTP. E. P.

1 — Considerando as graves implicações para o funcionamento da empresa das condições de precariedade e instabilidade em que se encontram muitos trabalhadores da RTP, nomeadamente jornalistas;

2 — Considerando as denúncias graves, avançadas por vários sectores, relativas a situações irregulares no seio da empresa, potenciadoras de uma indesejável dependência do sector público da comunicação social perante o poder político e económico;

3 — Considerando a responsabilidade que a RTP, E. P., tem, no sentido de assegurar uma informação livre e independente e a credibilidade de que deve gozar este importante órgão de comunicação social:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar:

1 — Ao nível da política de pessoal e gestão dos recursos humanos:

1.1 — Situação, condições de trabalho e remunerações dos jornalistas e outros funcionários contratados em regime de tarefa, bem como as eventuais implicações dessa situação laboral ao nível da independência profissional.

1.2 — Subaproveitamento e ou desaproveitamento de jornalistas e outros profissionais da empresa, bem como relação entre as funções que lhes estão atribuídas e a categoria profissional que detêm.

1.3 — Critérios de nomeação, contratação e promoção dos funcionários da empresa e averiguação do cumprimento do acordo de empresa nesses processos.

1.4 — Situações de acumulação de remunerações ou de suspensão de funções com o objectivo de auferir cacheis superiores pela venda de produções e prestação de serviços à própria empresa.

1.5 — Implicações da Ordem de Serviço, n.° 5 ao nível da restrição da liberdade de expressão e de informação de jornalistas.

1.6 — Contratação de profissionais em regime de prestação de serviços provindos de outros órgãos de comunicação social e outros sectores de actividade.

1.7 — Natureza das várias actividades exercidos pelos gestores, cargos de direcção e jornalistas da RTP e respectivas potencialidades de violação de normas ético-deontológicas do estatuto dos profissionais de comunicação social, bem como potencialidades geradoras de tráfico de influências.

1.8 — Razões que estão na base do afastamento e demissão voluntária ou compulsiva dos jornalistas e outros profissionais da RTP.

1.9 — Relação existente entre os vencimentos e regalias auferidos pelas chefias e pelos jornalistas de base.

1.10 — Motivos que explicam a frustração dos jornalistas face aos recentes aumentos da massa salarial.

1.11 — Relação entre funcionários administrativos e outros e empresas de prestação de trabalho temporário.

1.12 — Relações comerciais estabelecidas fora da empresa das chefias entre si e com os jornalistas profissionais da RTP.

1.13 — Razoabilidade de medidas aplicadas pelo conselho de gerência da RTP, como sejam a proibição da venda de bebidas alcoólicas no bar e o controlo das entradas e saídas do edifício.

1.14 — Indemnizações aos familiares dos três trabalhadores que em 17 de Junho de 1989 faleceram num acidente de helicóptero.

1.15 — Referências à política de pessoal constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro-Ministro, Cavaco Silva.

2 — Quanto à programação e informação:

2.1 — Critérios de recolha de informação junto dos principais agentes políticos, nomeadamente das várias tutelas governamentais e dos partidos políticos.

2.2 — Pressões e interferências do Governo e das chefias no sentido de limitar a liberdade de expressão e informação aos jornalistas e outros porfissionais da empresa.

2.3 — Relações entre o Governo, conselho de gerência e a direcção do 1.° canal.

2.4 — Acumulação de meios e poderes por parte do director do 1.° canal.

2.5 — Existência de uma política de descentralização na produção e programação televisiva.

2.6 — Existência de uma política de claro apoio às produções nacionais, na defesa da cultura portuguesa e dos nossos valores artísticos.

2.7 — Critérios da empresa quanto à contratação de serviços externos, nomeadamente ao nível da produção e dos recursos humanos.

2.8 — Razões que assistem a suspensão de alguns programas e emissões.

2.9 — Existência de publicidade oculta, nomeadamente na detecção de situações irregulares com a empresa Publisalão e com os meios automobilísticos em geral.

2.10 — Critérios que subsistem ao facto de uma larga percentagem da matéria informativa ser produzida por jornalistas tarefeiros.

2.11 — Comportamento adoptado pelo conselho de gerencia da RTP a propósito da intervenção parlamentar sobre a RTP produzida no PAOD, na sessão plenária do dia 10 de Maio.

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2.12 — Referências à política de informação e programação constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro-Ministro.

3 — Quanto à situação económica e financeira da empresa:

3.1 — Situação económica da empresa resultante da redução no pagamento das taxas e formas previstas para compensar essa redução.

3.2 — Cumprimento por parte do Governo do pagamento das indemnizações compensatórias.

3.3 — Capacidade financeira para cumprir os níveis de emissões e produções nacionais.

3.4 — Racionalidade económica da contratação sistemática de serviços externos à empresa em ordem a assegurar a programação e informação.

3.5 — Razoabilidade económica das despesas com a cobertura do campeonato do Mundo, em Itália.

4 — Outros aspectos a averiguar:

4.1 — Motivos que levam à inexistência de resposta por parte do conselho de gerência da RTP perante solicitações feitas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de esclarecer as situações irregulares detectadas.

4.2 — Influência do actual Estatuto da Radiotelevisão na propiciação e manutenção das situações irregulares detectadas.

4.3 — Critérios que levaram o Governo à recondução do actual conselho de gerência da RTP.

5 — A comissão avaliará igualmente todas as novas situações irregulares de que for tomando conhecimento ao longo do processo de apuramento dos factos.

6 — O objecto do inquérito é circunscrito ao período que decorreu desde a tomada de posse do actual conselho de gerência da RTP.

7 — A comissão terá a seguinte composição:

PSD — 14 representantes; PS — 6 representantes; PCP — 2 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; PEV — 1 representante.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1990. — Os Deputados: Hermínio Martinho (PRD) — Carlos Brito (PCP) — Raul Castro (Indep.) — António Guterres (PS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Narana

Coissoró (CDS) — Raul Rêgo (PS) — Marques Júnior (PRD) — Natália Correia (PRD) — Barbosa da Costa (PRD) — Isabel Espada (PRD) — José Carlos Lilaia (PRD) — Helena Roseta (Indep.) — Almeida Santos (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Jorge Lacão (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Alberto Arons de Carvalho (PS) — Edite Estrela (PS) — José Lello (PS) — Elisa Damião (PS) — Edmundo Pedro (PS) — José Reis (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Maria do Céu Esteves (PSD) — Henrique Carmine (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — António Filipe (PCP) — Rogério Brito (PCP) — João Amaral (PCP) — José Manuel Maia (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Valente Fernandes (Os Verdes) — José Magalhães (PCP) — João Camilo (PCP) — Júlio Antunes (PCP) — António Oliveira (PS) — Carlos Manuel Luís (PS) — João Gomes Proença (PS) — Luís Filipe Madeira (PS) — Domingues Azevedo (PS) — António Mota (PCP) — Laurentino Dias (PS) — João Rui Almeida (PS) — José Gameiro dos Santos (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Rui Ávila (PS) — Miranda Calha (PS) — lida Figueiredo (PCP) — Octávio Pato (PCP) — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

Ratificação n,° 136/V — Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° do Regimento da Assembleia da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a V. Ex.a a ratificação do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, que estabelece as normas relativas à avaliação dos efeitos de determinados projectos, públicos e privados, no ambiente.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1990. Os Deputados: Herculano Pombo (Os Verdes) — Valente Ferreira (Os Verdes) — Hermínio Martinho (PRD) — Isabel Espada (PRD) — Helena Roseta (Indep.) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Rui Silva (PRD) — Natália Correia (PRD) — Raul Castro (Indep.) — José Carlos Lilaia (PRD).

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5S; preço por linha de anúncio, 104$.

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3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias á data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 20S00

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