Página 211
Quinta-feira, 12 de Julho de 1990
II Série-B — Número 47
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Votos (n.os 167/V e 168/V):
N.os 167/V e 168/V — De pesar pela morte de Amélia Rey Colaço (apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS)................................ 212
Ratificações (n.« 34/V, 98/V, 114/V e 115/V):
N.° 34/V (Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho):
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do decreto-lei e propostas de substituição e de eliminação, apresentadas pelo PSD e pelo PCP.................................... 212
N.° 98/V (Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro):
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do decreto-lei................. 213
N.°s 114/V e 115/V (Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março):
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do decreto-lei................. 213
Página 212
212
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
Voto n.° 167/V
São tradicionais os votos de pesar quando morre alguém que soube servir o País.
O fim de Amélia Colaço desencadeou, porém, a nível nacional, um sentimento de tristeza inabitual. Pela sua amplitude e especificidade.
Não sentimos apenas o desaparecimento de uma grande, de uma extraordinária artista. Amélia Rey Colaço fez durante sete décadas da sua entrega total ao teatro um acto de militância cultural.
Seria pouco dizer que viveu para o teatro com paixão, talento e lucidez.
Ela conseguiu, como somente os artistas excepcionalmente dotados podem fazer, que a sua luminosa passagem pela cena portuguesa fosse, no drama, na tragédia, na comédia, uma permanente descida a explicação da vida e da aventura humana, na fidelidade à função social do teatro, concebido este com a grandeza e ambição que lhe deram os Gregos.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português cumpre assim um dever ao propor a aprovação de um voto de pesar pela morte da grande artista que foi Amélia Rey Colaço. Ela soube dar continuidade, com génio, à grande tradição do teatro português.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Luís Roque — Maia Nunes de Almeida — João Amaral — Júlio Antunes — Octávio Teixeira — João Teixeira — Miguel Tavares Rodrigues — Lino de Carvalho.
Voto n.° 1667V
A morte de Amélia Rey Colaço, grande actriz do Teatro Nacional, representa uma perda inestimável para a cultura portuguesa.
Amélia Rey Colaço ficará, sem dúvida, indelevelmente ligada à história do teatro português, que serviu com amor, talento e arte durante décadas.
Ela é uma referência ímpar do teatro português contemporâneo, não só na arte de representar, mas ainda no modo de estar e olhar a arte cénica.
A Assembleia da República, como órgão representativo do povo português, manifesta o seu profundo pesar aos familiares de Amélia Rey Colaço e a todos os colegas da grande artista, que ficará viva na nossa memória colectiva.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — Os Deputados do PS: Edite Estrela — Teresa Santa Clara Gomes — José Sócrates — Alberto Martins — Julieta Sampaio — Armando Vara —Manuel dos Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Ratificação n.° 34/V — Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do Oecreto-Lel n.° 241/88, de 7 de Julho, e propostas de substituição e de eliminação, apresentadas pelo PSD e pelo PCP.
Reuniu a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente em 4 do corrente, encarregada de analisar, na especialidade, o pedido de ratificação referido em epígrafe, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos partidos citados.
Com excepção da proposta de aditamento respeitante ao artigo 24.°, o Partido Social-Democrata recusou aprovar todas as outras propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
Por unanimidade foi aprovada a seguinte redacção para o artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 241/88:
Artigo 24.° Regulamentação
0 presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.
No decorrer da reunião, o Grupo Parlamentar do PSD, apresentou uma proposta de aditamento ao artigo 6.°, n.° 1, alínea c), que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e do PS. Abstiveram-se os Grupos Parlamentares do PCP e do PRD e o Sr. Deputado Independente João Cerveira Corregedor da Fonseca. Não houve votos contra.
A redacção aprovada para o artigo 6.°, n.° 1, alínea c), do Decreto-Lei n.° 241/88, foi a seguinte:
Artigo 6.°
Comissão directiva: composição, competência e funcionamento
1 — .....................................
a) .....................................
b) .....................................
c) Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral de Portos.
Assim, a Comissão propõe que o referido Decreto--Lei n.° 241/88, com as propostas de aditamento aprovadas, prossiga a sua tramitação subsequente.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.
Proposta de aditamento ao artigo 6.°
Propõe-se o aditamento da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.0 da seguinte entidade: Direcção-Geral de Portos.
Os deputados do PSD: Manuel Moreira e mais um signatário.
Proposta de aditamento ao artigo 24.a
Propõe-se que ao artigo 24.° (Regulamentação) seja feito o seguinte aditamento:
Artigo 24.° [...]
O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — João Amaral — Carlos Brito — Luís Bartolomeu — Lourdes Hespanhol.
Página 213
12 DE JULHO DE 1990
213
Ratificação n.° 98/V — Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do DecretoLei n.° 374/89, de 25 de Outubro, e propostas de substituição, de eliminação e de aditamento apresentadas pelo PS e pelo PCP.
Reuniu a Comissão de Administração do Territorio, Poder Local e Ambiente, em 27 de Junho passado e em 4 do corrente, encarreada de analisar, na especialidade, o pedido de ratificação referido em epígrafe, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos partidos citados.
As propostas de alteração (substituição, aditamento e eliminação) apresentadas quer pelo PCP quer pelo PS foram discutidas e todas rejeitadas com os votos contra do PSD.
Assim, a Comissão propõe que o referido Decreto--Lei n.° 374/89, sem a aprovação de qualquer das alterações apresentadas, prossiga a sua tramitação subsequente.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.
Ratificações n.os 114/V e 115/V — Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do DecretoLei n.° 69/90, de 2 de Março, e propostas de substituição, de eliminação e de aditamento apresentadas pelo PS e pelo PCP.
Com a presença dos Srs. Deputados Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP), Manuel Maria Moreira (PSD) e Leonor Coutinho (PS), nomeados para apreciar as propostas de alteração apresentadas pelos partidos referidos em epígrafe, reuniu em 4 do corrente a Comissão de Administração do Território, Poder Local e
Ambiente, encarregada de analisar, na especialidade, os pedidos de ratificação supracitados, bem como das propostas de alteração apresentadas.
As propostas de alteração (substituição, aditamento e eliminação) apresentadas quer pelo PCP quer pelo PS foram todas rejeitadas com os votos contra do PSD.
Assim, a Comissão propõe que o referido Decreto--Lei n.° 69/90, sem a aprovação de qualquer das alterações apresentadas, prossiga a sua tramitação subsequente.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.
Tendo reunido os três deputados Ilda Figueiredo, Manuel Moreira e Leonor Coutinho, nomeados pela Comissão para apreciar as alterações na especialidade do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, sobre planos municipais de ordenamento do território, o deputado Manuel Moreira informou que o PSD votaria contra todas as alterações propostas quer pelo PS quer pelo PCP, inviabilizando qualquer alteração do citado diploma.
O gupo de trabalho reuniu igualmente no dia 22 de Maio com representantes da Associação dos Arquitectos Portugueses, a seu pedido.
Foram por esta Associação apresentadas preocupações, essencialmente no que respeita aos efeitos do referido decreto-lei na qualidade dos planos de ordenamento do território.
Tendo o PSD mantido a sua posição de não alteração do diploma, os deputados abaixo assinados consideram que as referidas propostas estão em condições de ser votadas na Comissão.
Assembleia da República, 27 de Junho de 1990. — Os Deputados: Ilda Figueiredo (PCP) — Manuel Moreira (PSD) — Leonor Coutinho (PS).
Página 214
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 — Preço de página para vencia avulso, 5S; preço por linha de anúncio, 104$.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 20S00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"