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7 DE SETEMBRO DE 1990

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fissionais complementares deverão obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:

Art. 3.°..................................

a) Constituição por livre iniciativa das empresas e seus trabalhadores, mediante acordo em que sejam definidos os objectivos e o conteúdo do regime profissional complementar;

b) A aplicação aos trabalhadores de uma empresa ou de algumas das suas categorias.

Não pode, no entanto, ser violada a regra da igualdade de tratamento, que é enunciada nos termos seguintes:

Art. 4.° — 1 — Os regimes profissionais complementares não podem conter, sob pena de nulidade, disposições que, de forma directa ou indirecta, designadamente por referência a situações matrimoniais ou familiares, contrariem o princípio de igualdade de tratamento.

Art. 9.° — 1 — O acordo referido no artigo 6.° vincula as empresas e trabalhadores das categorias no mesmo consideradas, contratadas por tempo indeterminado, que se encontrem ao serviço à data da sua celebração, mediante adesão dos interessados.

8 — A actuação da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, relativamente ao tratamento dado aos seus reformados, está pois em conformidade com todas as regras constitucionais, legais e convencionais e não enferma de qualquer ilegalidade, máxime constitucional, por não violar o princípio de igualdade e de não discriminação.

25 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Presidente

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 687/V (3.")--AC, do deputado Alberto de Oliveira (PSD), sobre distribuição de correspondência pelos serviços dos CTT.

Relativamente ao assunto em epígrafe, depois de consultada a Direcção-Geral dos Correios, informamos o seguinte:

1 — A vantagem do serviço de entrega de correspondência por próprio («Expresso») residia no facto de possibilitar uma distribuição antecipada relativamente à distribuição normal, por vezes só um curto espaço de tempo.

Para a sua execução, recorria-se a entregadores especiais (tarefeiros, boletineiros, etc), o que com o decorrer do tempo se veio a tornar cada vez mais difícil, face à dificuldade de conseguir este tipo de prestadores de serviço e à quase impossibilidade de o promover em condições de eficiência nos giros normais.

Esta a razão pela qual a qualidade de entrega de correspondência «por próprio» se tem vindo a degradar a nível mundial.

Daí que a União Postal Unviversal tenha admitido, em Convenção, a hipótese de este serviço poder deixar de ser realizado pelas administrações postais.

Esta medida está também relacionada com o desenvolvimento das novas tecnologias ligadas à transmissão rápida da informação e à crescente aceitação dos produtos Post Expresso, CORFAC, e Expresso Mail, cuja rapidez, desde a aceitação até à entrega, está assegurada.

Assim, face ao baixo padrão de qualidade praticado no serviço «Exprès», não tem havido interesse em incentivar a sua utilização. A prestação do serviço em condições desfavoráveis aos clientes motivou a decisão da gestão de não publicar a taxa a ele referente, no tarifário de 1990, o que, na prática, constitui factor impeditivo para a sua aceitação.

No entanto, os Correios portugueses garantem a distribuição de correspondência expresso provenientes do estrangeiro.

2 — Por outro lado, o produto telegramas tem vindo a registar uma queda gradual na sua procura, o que tem levado a uma crescente redução de meios humanos afectos à distribuição deste serviço.

Tratando-se de um produto extremamente envelhecido, tem sido política da empresa proceder à transferência gradual deste serviço para as infra-estruturas normais em funcionamento (giros de distribuição domiciliária).

Esta política provoca pontualmente alguma degradação na qualidade de serviço, nomeadamente nas estações menos apetrechadas de meios humanos e onde o tráfego não justifca a afectação de mais efectivos. Neste caso, para proceder à distribuição de telegramas, recorrem os Correios à contratação de particulares em regime de avença, não obstante as dificuldades existentes em zonas de carência desse tipo de mão-de-obra.

Contudo, em alternativa existe o serviço CORFAC, que, como já referido em 1, tem entrega assegurada.

3 — No que se refere à entrega domiciliária de correspondências, os Correios têm seguido nos últimos anos uma política de alargamento da distibuição postal domiciliária, o que permite neste momento que cerca de 95 % da população portuguesa usufrua deste serviço.

Contudo, quer nos casos de rarefacção do tráfego (que sobrecarrega de forma evidente o deficit económico de algumas zonas), quer quando há dificuldades — espaciais ou temporais — de recrutamento de mão--de-obra, tem-se vindo a tomar medidas rentabilizado-ras, tais como:

Concentração dos pontos de distribuição em CCI (caixas de correio individual) e BRIC (baterias de receptáculos individuais de correio);

Distribuição em dias alternados em pequenos aglomerados populacionais cuja carga postal é inferior a 25 objectos/dia.

4 — No caso de assinaturas de jornais, importa reconhecer que o facto referido pelo deputado Alberto Cerqueira de Oliveira só tem relevância em localidades afectadas pela distribuição em dias alternados.

Contudo, a sua origem pode, em alguns casos, não ser exclusivamente imputável aos Correios.

Uma das condições do contrato que justifica a redução dos portes dos jornais consiste na obrigação de as administrações destes procederem à sua entrega previamente divididos por grandes destinos e a horas de