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25 DE OUTUBRO DE 1990

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Na parte que diz respeito às atribuições deste Ministério e relativamente às questões colocadas no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2167/90, de 18 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Verifica-se que, desde 1985 para cá, todos os anos se têm iniciado os processos negociais na Rodoviária Nacional mediante a apresentação de propostas

nos termos legais, não se havendo chegado em nenhum deles ao respectivo acordo.

Mais se tem verificado que, face ao impasse em que sistematicamente tem caído a negociação directa, a generalidade das organizações sindicais têm requerido a conciliação aos serviços competentes deste Ministério.

Todas as conciliações requeridas foram, sem excepção, promovidas nos termos legalmente previstos, mas, apesar de todo o esforço e empenhamento, não foi possível encerrar com êxito qualquer dos processos, apontando-se como razão determinante deste insucesso a falta de acordo quanto à pretensão da Rodoviária Nacional de uma nova regulamentação das matérias relativas ao horário de trabalho e à gestão dos tempos de trabalho.

2 — Segundo os elementos existentes nos serviços deste Ministério, até 1987 chegou a verificar-se consenso relativamente à matéria objecto de negociação com algumas das estruturas sindicais. E as condições assim negociadas foram sendo aplicadas pelo conselho de administração aos restantes trabalhadores da empresa.

De 1987 para cá, como mesmo aqueles consensos deixaram de verificar-se, o conselho de administração passou a aplicar por acto de gestão os valores salariais constantes das suas últimas propostas até ao nível da compatibilidade com os recursos financeiros da empresa.

3 — Como quer que seja, nenhuma das partes tomou a iniciativa de propor a submissão do conflito à mediação prevista no regime legal da contratação colectiva.

4 — Este Ministério já deu um passo importante no sentido de aumentar as oportunidades de negociação e de melhorar a sua eficácia (cf. o Decreto-Lei n.° 87/89, de 3 de Março) e tenciona apresentar aos parceiros sociais, no âmbito do Conselho Permanente da Concertação Social, um projecto de diploma visando, designadamente, potenciar a negociação colectiva como instrumento natural de resolução de conflitos.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 942/V (3.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), referente aos gastos anuais da Presidência da República.

Encarrega-me o Secretário de Estado da Presidência da Conselho de Ministros de incluso remeter a V. Ex.a, para os devidos efeitos, os elementos possíveis, na se-

quência e em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD), acerca do assunto versado em epígrafe.

0 lapso de tempo decorrido entre a recepção do aludido requerimento e a presente resposta ficou a dever--se ao facto de para a compilação dos elementos ora fornecidos ter havido necessidade de consultar várias entidades e organismos públicos.

9 de Outubro de 1990. - 0 Chefe do Gabinete,

Paulo Teixeira Pinto.

1 — Gastos anuais da Presidência da República durante os quatro anos de mandato do Presidente da República

Despesas efectivas pagas por conta do orçamento da Presidência da República (em contos)

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(Informação recolhida junto da 1.a Delegação da Direcção--Geral da Contabilidade Pública.)

II — Enumeração das viagens oficiais ao estrangeiro realizadas pelo Presidente da República e número de elementos da comitiva e convidados.

Visitas do Presidente da República

1986 — São Tomé e Príncipe e Cabo Verde.

1987 — Brasil, URSS e Espanha.

1988 — República Federal da Alemanha, Luxemburgo, Suíça e Grécia.

1989 — Itália, Hungria, Holanda, França, Guiné--Bissau, Costa do Marfim e Zaire.

1990 — Itália, Malta, Santa Sé e Marrocos.

Composição das comitivas e delegações que acompanharam S. Ex.* o Presidente da República nas suas deslocações oficiais a outros Estados.

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(Informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros.)