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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Voto n.° 198/V De saudação pelo 15.° aniversário da Constituição da República

Completam-se hoje 15 anos sobre a data da aprovação da Constituição da República Portuguesa pela Assembleia Constituinte democraticamente eleita pelo povo português, na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974, que a tornou possível.

Tal facto confere a esta data particular significado na história da democracia em Portugal, justificando que a Constituição seja devidamente saudada pela Assembleia.da República, como referencial máximo da democracia política, económica, social e cultural, da modernização e desenvolvimento de Portugal.

Nestes termos, a Assembleia da República:

1 — Saúda o 15.° aniversário da Constituição da República, manifestando o propósito de a defender, cumprir e fazer cumprir.

2 — Pronuncia-se pela adopção de iniciativas visando a condigna comemoração parlamentar dos 15 anos da Constituição democrática.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1991. — Os Deputados: José Magalhães (Indep.) —Jorge Lemos (In-dep.) — Montalvão Machado (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Almeida Santos (PS) — Jorge Lacão (PS) — António Filipe (PCP) — Alexandre Manuel (PRD) — Narana Coissoró (CDS).

Ratificação n.° 177/V — Decreto-Lei n.° 97/91, de 2 de Março — Altera o regime jurídico do imposto

para o Serviço Nacional de Bombeiros

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 97/91, de 2 de Março, publicado no Diário da República, n.° 51, de 2 de Março de 1991, que altera o regime jurídico do imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 1991. — Os Deputados do PS: José Gameiro dos Santos — Leonor Coutinho — Alberto Martins — Laurentino Dias — Raul Brito — José Apolinário — Jorge Lacão — José Sócrates — Alberto Arons de Carvalho — José Lello.

! @ DIÁRIO

ij |da Assembleia da República

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I Depósito legal n." 88I9/8S

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-11 -se que não serão aceites quaisquer originais des-:' I finados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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