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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Voto n.° 201/V

Oe congratulação pelo Ola Mundial dos Monumentos e Sítios

Ocorre hoje uma importante efeméride: o Dia Mundial dos Monumentos e Sítios. É, decerto, propícia a

circunstância as palavras congratulantes: como que melhor se evidenciam as linhas de um rosto identificador;

convocam-se os sinais da história, com as suas vozes contraditórias e eloquentes; anima-se de beleza o que se esquecera por incúria ou pela dispersão das solicitações. Eis, pois, a ode natural, de inumeráveis desígnios tecida, ao lado dos espaços frugais e neutros da comunicação social.

A hora, porém, não deverá coonestar o descaso e a insuficiência, a precariedade e o erro. Essas pedras solenes, esses lugares onde ressoa a força da imaterialidade, moram, em regra, numa desoladora solidão: quase ignorados, alodiais num vasto campo de desinformação, sem o dinamismo de políticas que os vitalizem. Pouco e mal visitados, não oferecem sequer, além da desprotegida nudez, a linfa de um roteiro mínimo, de um rigoroso e atractivo memorial, de um humano discurso qualificado a quem, de olhar perscrutante, os procura.

Exiguidade de verbas, escassez de meios, ausência de acções orientadas para uma imperativa fruição popular: a crónica dolorosa, uma vez mais reposta, da penúria que gangrena o existir cultural colectivo. A Lei do Património, anos a fio, por regular, a inércia ante o apelo das urgências, apesar das falas emblemáticas e vazias: a reiteração de um governo de horizontes baços e depredatórios que estende a mão malfazeja ao que mais amamos e queremos acarinhado.

Celebremos, sem brumas, o instante. Mas com este inconformado conteúdo na expressão dos propósitos. Certos dos caminhos de metamorfose a empreender e da sua inapagável urgência.

Nestes termos, a Assembleia da República, reunida, em sessão ordinária, a 18 de Abril de 1991, manifesta o seu júbilo pela comemoração do Dia Mundial dos Monumentos e Sítios, associando-se às iniciativas com que ele é celebrado à escala do País.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Lino de Carvalho — Vítor Costa — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues.

Voto n.° 202/V De comemoração do Dia Mundial da Hemofilia

Considerando que se comemorou ontem, dia 17 de Abril, o Dia Mundial da Hemofilia;

Considerando que os mais de 700 hemofílicos portugueses têm encontrado na Associação Portuguesa dos Hemofílicos a estrutura de apoio na resolução dos problemas que se lhes deparam nos planos médico, laboral, social e escolar;

Considerando que esta organização não governamental reclama a criação de serviços especializados a nível

regional para dar resposta às necessidades de tratamento adequado e seguro dos hemofílicos, com evidentes vantagens psicológicas e económicas; A Assembleia da República delibera:

1 — Saudar neste dia os hemofílicos portugueses através da Associação Portuguesa dos Hemofílicos;

2 — Recomendar ao Governo a necessária atenção

às legítimas reivindicações da Associação Portuguesa

dos Hemofílicos.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: João Camilo — José Manuel Mendes — José Manuel Maia — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro — Miguel Urbano Rodrigues — Rogério Brito — Paula Coelho — António Filipe — Vítor Costa — António Mota.

inquérito parlamentar n.° 23/V

Constituição de uma comissão de inquérito destinada a averiguar as condições de legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar com vista a averiguar as condições de legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém, designadamente:

a) Apreciar a adequação legal do decreto-lei que cria a Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomeadamente a sua conformação com a lei quadro das sociedades de gestão e investimento imobiliário no que respeita aos fins que se propõe, estatuto e objecto;

b) Apreciação da conformação da respectiva Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém ao Código das Sociedades Comerciais no que respeita ao número de sócios, transmissibilidade de acções, natureza dos capitais que a compõem e sua subscrição;

c) Natureza e adequação do regime de empreitadas e apreciação da eventual retroactividade de lei de empreitadas aplicável ao Centro Cultural de Belém;

d) Apreciação do regime de concuso público aplicável ao Centro Cultural de Belém e sua eventual dispensa;

e) Apreciação do processo de expropriações conducente à aquisição de terrenos destinados à construção do Centro Cultural de Belém;

f) Conformidade do processo de decisão e construção com o regime geral de protecção aos monumentos nacionais e suas áreas circundantes, bem como as disposições normativas que regulam a protecção e classificação do património mundial;

g) Apreciação da regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento de custo global da obra que de 1988 a 1991 subiu de 6 para 27 milhões

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