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20 DE ABRIL DE 1991

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de contos, esperando-se que atinja os 40 milhões de contos dentro de um ano;

h) Apreciação de condições de planeamento global da obra, do seu modelo de gestão e objecto;

t) Apreciação do papel e enquadramento legal da acção e meios do Tribunal de Contas no acompanhamento deste processo;

J) Apreciação das condições de exercício de fiscalização política e legal da Assembleia da República em matéria respeitante ao Centro Cultural de Belém.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1991. — Os Deputados: António Barreto (PS) — Carlos Brito (PCP) — Hermínip Martinho (PRD) — Narana Cois-soró (CDS) — José Manuel Mendes (PCP) — José Gameiro dos Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Julieta Sampaio (PS) — António Braga (PS) — José Sócrates (PS) — António Filipe (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Edite Estrela (PS) — Herculano Pombo (Indep.) — Armando Vara (PS) — Alexandre Manuel (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — Leonor Coutinho (PS) — António Guterres (PS).

sileiro — Octávio Teixeira — António Filipe — Júlio Antunes — João Camilo Gonçalves — José Manuel Mendes — Lino de Carvalho.

Ratificação n.° 182/V — Decreto-Lei n.° 140/91, de 10 de Abril

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 140/91, de 10 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 83, que aprova a alienação de 60% do capital social da Bonança, S. A.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Paula Coelho — Luís Roque — Miguel Urbano Rodrigues — Lourdes Hespanhol — Álvaro Brasileiro — António Filipe — João Camilo Gonçalves — Júlio Antunes — José Manuel Mendes — Lino de Carvalho.

Ratificação n.° 181/V — Decreto-Lei n.° 107/91, de 15 de Março

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 107/91, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 62, de 15 de Março de 1991, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.° 33/89, de 26 de Janeiro [estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL)].

Assembleia da República, 18 de Março de 1991. — O Deputados do PCP: Carlos Brito — Apolónia Teixeira — Paula Coelho — Luís Roque — Miguel Urbano Rodrigues — Lourdes Hespanhol — Álvaro Bra-

Ratificação n.° 183/V — Decreto-Lei n.° 131/91, de 2 de Abril

Ao abrigo do n.° l do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 131/91, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 76, de 2 de Abril de 1991, que estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

Lisboa e Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1991. —Os Deputados do PS: António Guterres — Laurentino Dias — João Rui de Almeida — Alberto Martins — Edite Estrela — José Lello — José Gameiro dos Santos — Armando Vara — Jorge Lacão — Júlio Henriques.

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