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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

do Vazamento da Albufeira do Maranhão, na qual estavam representadas as seguintes entidades:

Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia;

Direçcão-Geral dos Recursos Naturais; Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia do Ambiente;

Direcção-Geral das Florestas;

Câmara Municipal de Avis;

Câmara Municipal de Alter do Chão.

Este grupo de trabalho acordou, consensualmente, na execução de um programa mínimo tendente a mitigar os impactes ambientais decorrentes da acção de vazamento da albufeira, constituído pelas seguintes intenções (documento n.° 9):

Transferência de peixe da albufeira para outros cursos de água;

Construção de um dique de retenção;

Disponibilização de uma verba de 20 000 contos para as referidas acções mitigadoras e 6500 contos para o acompanhamento do vazamento por parte do LNEC.

Todavia, a prossecução do processo de vazamento produziu situações bem diversas.

A captura e transferência de peixe decorreu apenas entre os dias 30 de Setembro e 5 de Outubro, com meios extremamente reduzidos e desaquados, para além da evidente falta de coordenação. Estima-se que durante este período se tenham capturado cerca de 10 t de peixe, pouco mais de 1 % da quantidade global estimada.

A construção do referido dique decorreu de uma forma tão lenta que não foi concluído atempadamente, não surtindo os efeitos pretendidos, mas tão-só contribuindo para uma eficaz acção de reparação das comportas.

Desconhece-se qual a fórmula utilizada para obtenção dos valores orçamentais atrás referidos e, bem assim, a sua forma de aplicação.

A realidade — e disso deu conta uma vez mais a imprensa escrita — em nada correspondeu às acções previstas pelas entidades envolvidas no processo. De facto, a hecatombe ecológica que se abateu sobre a fauna ictiológica da barragem, e que afectará sem sombra de dúvida todo o ecossistema em que esta se insere, foi coincidente com os receios evocados pelas entidades que se opuseram desde o início ao projecto.

As toneladas de peixe morto, a total ineficácia das medidas de transferência de peixes, a utilização de processos precários e as obras realizadas para mitigar a mortandade concluídas fora de tempo útil contribuíram para o aparecimento de um verdadeiro «tapete» de peixe morto sobre o leito, de difícil limpeza, e que irá certamente afectar a qualidade da água retida pela barragem, tanto mais que é do domínio público o enterramento de milhares de toneladas de peixe morto no leito da própria barragem, facto que veio confirmar as apreensões manifestadas quer por associações ambientalistas quer pela própria Câmara Municipal de Avis.

Da apreciação que os deputados do Partido Ecolo-

gista Os Verdes fazem a todo este procedo êo&aua-mos de incluir ainda as seguintes interrogações:

Se há 10 anos que se conhece a situação de mau funcionamento de alguns órgãos de segurança da barragem, resultantes de uma utilização indevida da descarga de fundo, porquê só agora e tão repentinamente a necessidade de se proceder à sua reparação?

Até que ponto a situação seria tão grave que não pudesse ser suspendida durante um ano?

Uma vez que as obras foram apoiadas financeiramente pelo Estado e peio FEOGA, por que razão não foi observada a legislação comunitária?

Até que ponto esta acção não se encontrava camuflada num conjunto de obras por forma a iludir as apertadas exigências comunitárias?

De acordo com os acontecimentos verificados e publicamente denunciados, é nosso entendimento que cabe à Assembleia da República averiguar, através de processo de inquérito, os eventuais responsáveis para que seja salvaguardada a necessária transparência da Administração Pública e do Governo.

Nestes termos, ao abrigo da legislação em vigor e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes propõe a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito tendente a averiguar:

o) As verdadeiras intenções subjacentes ao processo de vazamento da albufeira, atendendo que todo o processo se desenrolou no mais profundo silêncio, tendo-se assistido mesmo ao bloqueamento de informação;

b) As razões pelas quais não se realizaram ou não se apresentaram estudos alternativos às intenções apresentadas e concretizadas pela Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia;

c) As razões por que a entidade gestora da barragem, após anos consecutivos de utilização indevida de determinadas peças da barragem e de cujos benefícios não é a única beneficiária, se decide proceder às reparações sem dar conta às entidades locais e demais pessoas/empresas que recolhem vantagens económicas sociais e ambientais da albufeira, colocando em risco as expectativas e o futuro dos referidos interessados;

d) As razões pelas quais não se terá considerado um pedido de protelamento da acção tendente a reunir condições mais favoráveis à realização das obras;

e) A actuação das diferentes entidades e nomeadamente das entidades governamentais em todo o processo, designadamente procedendo à avaliação dos resultados obtidos com a acção comparados com tudo aquilo que afirmaram e que pretendiam efectuar;

f) A legalidade do processo e o envolvimento dos organismos da Administração Pública relativamente à utilização de dinheiros provenientes da CEE e a respectiva observância das directivas comunitárias em matéria de impactes ambientais;

g) Qual a responsabilidade de cada uma das entidades envolvidas no processo de decisão que Ve-