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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Requerimento n.s 705/VI (1.8)-AC de 21 de Abril de 1992

Assunto: Concessão do direito de pensão ao ex-inspector

da PIDE/DGS António Augusto Bernardo. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Pelo Despacho conjunto A 22/92-XII foi concedido o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País ao ex-inspector da PIDE/DGS António Augusto Bernardo.

Dada a natural perplexidade criada na opinião pública e, especialmente, a confrontação do referido despacho com os preceitos constitucionais e legais que proíbem organizações que perfilhem a ideologia fascista e consideram inelegíveis os ex-agentes da PIDE/DGS, liuma clara exclusão dos elementos que foram o principal instrumento da repressão fascista e colonialista, com sistemática, programada, permanente e cruel violação dos mais elementares direitos humanos, com especial sadismo nas colónias;

Rejeitando à partida qualquer paralelo que seria ignominioso para todos os que se empenharam no 25 de Abril, mas não podendo deixar de ter em conta que tal direito foi recusado ao recentemente falecido tenente-coronel Salgueiro Maia, figura ilustre das Forças Armadas e do 25 de Abril, que teve papel decisivo no derrube do regime fascista, e a quem são claramente aplicáveis os pressupostos de «altos e assinaláveis serviços prestados à Pátria», aliás publicamente reconhecidos nomeadamente pela Assembleia da República, a título póstumo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Presidência do Conselho de Ministros que me informe:

Quais os serviços excepcionais e relevantes prestados ao País pelo ex-inspector da PIDE/DGS António Augusto Bernardo que justificaram a concessão do direito à pensão.

Requerimento n.9 706/VI (1.9)-AC de 14 de Abril de 1992

Assunto: Recuperação do Convento de São Francisco

(Real, Braga). Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).

Em oposição à grande influência das Ordens Monásticas de São Bento, Beneditinos e Cistercienses, os Franciscanos afirmaram-se na Europa entre 1300 e 1325 e, em Portugal, cerca de 25 anos depois.

Comunidade mendicante, de vocação essencialmente urbana, cuja observância é a contemplação e a redobrada pobreza, os Franciscanos só se instalaram em São Frutuoso, nos arredores de Braga, por diligências do arcebispo D. Diogo de Sousa.

O Convento de São Francisco, edificado em 1517, aproveitou «antigas casas de recreação e agasalho dos bispos e ruínas do antigo Convento de São Frutuoso» (século vn), com a obrigação de manutenção do culto e a guarda da sepultura e relíquias de São Frutuoso.

É referenciado, em finais do século xvn como «pequeno conjunto», altaneiro e faustoso, de paredes brancas, com «janelas rectangulares nas quatro faces e telhado de quatro

vertentes, de telha de caldeiro, tendo como remate superior uma pedra de forma cilíndrica» (Coutinho, pp. 114-115).

Foi alvo de reconstrução pela Direcção-Geral de Monumentos, que viria a ser extinta, não tendo continuado os trabalhos devido a divergências quanto ao tipo de telhado original.

Integra juntamente com a Igreja de São Francisco, sede da paróquia da freguesia de São Jerónimo de Real, em cujo templo existe um antigo cadeiral da Sé de Braga (século xvi) e com a Capela de São Frutuoso de Montélios (século vn) um conjunto arquitectónico de elevado valor.

O Convento de São Francisco é actualmente propriedade de D. Maria Margarida Guimarães Vieira de Araújo, que reside na Avenida de Montevideu, 558, rés-do-chão, esquerdo, 4000 Porto, e que tem vindo a manifestar disponibilidade para negociar a sua alienação.

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Que pensa a Secretaria de Estado da Cultura fazer para evitar a ruína deste Convento secular que se reveste de uma valor patrimonial indiscutível?

2) Esta ou não a Secretaria de Estado da Cultura disponível para negociar a sua alienação c posterior recuperação?

3) Qual a justificação para o silêncio por parte do Instituto Português do Património Cultural, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Direcção de Serviços Regional de Monumentos do Norte em face dos alertas lançados por diversas instituições sobre a necessidade de recuperação deste monumento?

4) Para quando a sua classificação?

Requerimento n.9 707/VI (1.9)-AC

de 13 de Abril de 1992

Assunto: Porto de abrigo de Quarteira. Apresentado por: Deputada Isilda Martins (PSD).

A povoação de Quarteira nasceu ligada à actividade piscatória e desenvolveu-se com o florescimento das annações e salga de atum a partir dos finais do século xrx.

Houve tempo em que Quarteira dispôs de um porto que facilitava a faina da pesca e as trocas comerciais sobretudo com a Itália.

O assoreamento contínuo da costa algarvia, que se agravou com o terramoto de 1755, aniquilou por completo o porto.

Desde então tem sido um sonho não concretizado dos seus habitantes a construção de um porto que dê resposta e permita o desenvolvimento económico desta localidade e do concelho de Loulé.

Os pescadores de Quarteira especializaram-se na pesca artesanal e de cerco.

Apesar da inexistência das condições necessárias e suficientes ao desenvolvimento da sua actividade, os pescadores de Quarteira têm sabido, com coragem e determinação, fazer-se ao mar e dele extrair o sustento para as suas famílias.

Este seu denodado empenho traduz-se num significativo contributo de pescado para abastecimento do mercado regional e nacional.

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