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13 DE MAIO DE 1992

92-(15)

cação de um decreto regulamentar para cuja elaboração não fixou prazo.

Corre Maio e não se vislumbram fumos de diploma em causa, nem fundos para o executar, o que evidentemente defrauda as expectativas criadas e constitui um lamentável exemplo de esvaziamento de normaüvos cujo alcance foi apotcoücamentc propagandeado.

Nestes termos, pergunta-se ao Ministério da Justiça quando tenciona pôr cobro a este desprestigiante bloquea-mento do cumprimento da lei.

Requerimento n.9 829/VI (1.«)-AC

de 6 de Maio de 1992

Assunto: Morte de jovens por abuso de drogas ou em consequência directa do respectivo consumo.

Apresentado por: Deputados João Amaral e António Filipe (PCP).

Não são conhecidos dados concretos respeitantes ao número de jovens que, nos últimos anos, têm sido vitimados em Portugal em resultado de overdose ou suicídio de alguma forma ligado com o consumo de drogas de abuso.

Esses elementos são de grande importância para a compreensão da evolução do problema da toxicodependência em Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

Quantos jovens morreram em Portugal nos últimos 10 anos em resultado directo do consumo de drogas?

Quantos suicídios de jovens se podem ter relacionado, nos últimos tempos, com o consumo de drogas de abuso?

A não revelação destes dados, pelo Ministério da Justiça não dificulta a reconhecidamente indispensável informação objectiva da opinião pública sobre a toxicodependência e os seus efeitos?

Requerimento n.9 830/VI (1.a)-AC de 12 de Maio de 1992

Assunto: Atribuição de pensão ao tenente-coronel Salgueiro Maia.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

A atribuição úe uma pensão por «serviços excepcionais e relevantes prestados ao País», a dois ex-pides já fez, felizmente, correr muita tinta na defesa da consciência democrática do povo português e da ordem democrática constitucional conquistada com o 25 de Abril, que condenou frontalmente o fascismo, o colonialismo e os crimes em seu nome cometidos.

A atribuição da pensão aos ex-pides foi da exclusiva responsabilidade do Governo na medida em que o parecer do STM —instituição obsoleta e inadequada à nossa ordem jutídico-consúiucional— constituindo em si mesmo, e apesar de assumir a forma de uma apreciação objectiva de louvores concretos conferidos pelas autoridades civis e militares, uma violação ostensiva do espírito e da letra da Constituição, não devia nem podia ter sido considerado.

O Governo colocou-se ao mesmo nível do STM neste caso exemplar de branqueamento e exaltação das barbaridades da guerra colonial e recuperação da ideologia, da política e dos crimes de violação dos direitos humanos e dos direitos dos povos cometidos antes do 25 de Abril de 1974.

Paralelamente, a nâo concessão de pensão por «serviços excepcionais e relevantes prestados ao País» ao falecido tenenete-coronel Salgueiro Maia—figura impoluta e nobre da nossa história como o próprio Governo parece reconhecer—agrava a responsabilidade do Governo na medida em que faz ressaltar, na sua discricionariedade legítima, aliás, uma condenável ümidez em assumir a condenação do fascismo e da guerra colonial.

De facto, o parecer do STM, neste caso e nos termos em que foi requerida a pensão, é absoluta e legalmente desnecessário e irrelevante e a sua simples solicitação é mais um factor que pesa na condenação da atitude preconceituosa, retrógrada e injustificável do Governo.

Legalmente, o único parecer necessário para a decisão do Governo é o da Procuradoria-Geral da República. E esse parecer foi positivo e mais relevante ainda na medida em que a PGR tem tratado com justificados parcimônia e rigor casos semelhantes, ao ponto de ser, senão o único, um dos poucos, o requerimento do tenente-coronel Salgueiro Maia a merecer parecer positivo, exactamente pelo caso de exemplaridade de que se revestem os factos que o fundamentaram.

Neste termos, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que a Presidência do Conselho de Ministros me informe:

1) Por que razão não foi concedida a pensão ao tenente-coronel Salgueiro Maia?

2) Pensa o Governo conceder a devida pensão à sua viúva, ressarciando-se assim de uma falta que já mereceu pública condenação?

3) Se sim, quando pensa o Governo compensar lai injustiça?

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 74/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a grave contaminação de aquíferos situados nos concelhos de Gaia e Santa Maria da Feira.

Em referência ao ofício n.° 226/91, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pela Direcçao-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, do seguinte:

A contaminação da água por derivados do petróleo não se deve limitar certamente à zona mais próxima da fonte poluente, dependendo das características hidrogeológicas locais.

A remoção dos derivados do petróleo dos aquíferos é extremamente difícil de realizar, não sendo possível fazer qualquer previsão, sem dispor de estudo hidrogeológico bem fundamentado e apoiado com a realização de sondagens.

A remoção dos derivados do petróleo implicaria o bombeamento das águas poluídas a partir dos poços existentes e a sua adequada drenagem para o oceano, o que também é de difícil realização.

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