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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — O programa em questão — Programa de Intercâmbio de Professores da Comunidade Europeia — teve início no ano lectivo de 1989-1990 e insere-se no âmbito da resolução do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, reunidos no seio do Conselho, relativa à

dimensão europeia na educação, de 24 de Maio de 1988.

2 — Para o ano lectivo de 1992-1993, foram atribuídos a Portugal (como nos três anos anteriores) 24 bolsas, às quais se podem candidatar todos os professores de nacionalidade portuguesa dos ensinos básico e secundário, oficial ou particular, que nunca tenham participado no Programa.

3 — Para o Programa têm prioridade:

1.° Os professores que trabalham nos clubes europeus;

2." Os professores que não leccionem línguas estrangeiras, uma vez que, para estes, já existem programas específicos, devendo no entanto dominar uma língua que lhes permita realizar na escola de acolhimento as actividades previstas.

4 — A selecção final é efectuada em Bruxelas, de acordo com os seguintes critérios:

Existência de professores de outros Estados membros da Comunidade Europeia interessados no intercâmbio com professores portugueses e leccionando em escolas de níveis e tipos semelhantes;

Domínio da língua que permita ao professore realizar na escola de acolhimento as actividades previstas;

Qualidade do projecto apresentado e o seu interesse relativamente ao objectivo do Programa.

5 — Dentro do possível procura-se garantir uma adequada distribuição regional, tendo já participado professores dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Leiria Lisboa, Porto, Setúbal, Vila Real e Viseu. Contudo, e porque cada intercâmbio se realiza a partir da ligação entre duas escolas, só pode, portanto, efectuar-se quando se encontrem reunidas as condições de concretização do Programa entre os candidatos dos dois países envolvidos em cada intercâmbio.

6 — O Programa tem alcançado resultados muito positivos, não obstante o número reduzido de bolsas disponíveis para Portugal.

5 de Maio de 1992 — A Chefe de Gabinete, Teresa Monteiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAM ENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/VI (l.")-AC, do Sr. Deputado José Apolinário (PS), sobre o destino do pavilhão de Portugal na EXPO/92 após a conclusão desta exposição universal.

Relativamente ao requerimento acima referenciado, tenho a honra de comunicar a V. Ex." que o Gabinete do

Sr. Ministro da Presidência entende, quanto ao destino do pavilhão português da EXPO/92 e sobre a sua gestão após o termo da Exposição nada haver a acrescentar, por agora, àquilo que sobre este mesmo assunto foi respondido, em 16 de Abril de 1992, ao requerimento n.° 614/VI do mesmo Sr. Deputado.

7 de Maio de 1992. —O Chefe de Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/VI (1.*>AC, do Sr. Deputado Luís Peixoto (PCP), solicitando o envio de publicação.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e a que faz referência o ofício de V. Ex.* supra-referenciado, cumpre-me transcrever o despacho que S. Ex.' o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais exarou sobre o mesmo:

Informar que é um documento de trabalho ainda não aprovado.

15 de Abril de 1992. — Carlos Borrego.

27 de Abril de 1992. — O Chefe de Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 671/VI (l.*)-AC, dos Deputado António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a instalação da Polícia Judiciária na cidade de Vila Real.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar

A activação de novos departamentos obedece a critérios que ponderam a adequação dos meios técnicos e humanos à realidade criminal existente.

A existência de um edifício apto a instalar um serviço não viabiliza por si só o seu funcionamento, sendo necessário dotá-lo de meios técnicos mínimos necessários e de pessoal com adequada formação, cuja escassez é patente.

O descongelamento verificado com a publicação do Despacho Normativo n.° 102/91, de 18 de Abril, veio permitir a formação dos novos inspectores e agentes, processo este que só se prevê concluído em meados de 1993.

Prevê-se, pois, que a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária de Vila Real só será viável após a conclusão da acção de formação em curso.

24 de Abril de 1992. — A Chefe de Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

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