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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Administração Regional de Saúde de Braga suspendeu o fornecimento de credenciais médicas para a obtenção de tratamento de fisioterapia nas clinicas de medicina física e reabilitação.

Consideram os interessados que esta situação prejudica a recuperação de centenas de doentes necessitados de reabilitação, tendo em conta a incapacidade dos hospitais em dar resposta à situação agora criada.

Comentam ainda que após contactos com hospitais da área teriam sido informados de que para obterem os tratamentos teriam de aguardar vez, podendo a primeira consulta demorar de dois a seis meses ou até um ano no caso do Hospital Distrital de Braga, resultando assim a suspensão dos tratamentos que vinham fazendo.

Referem ainda que, face à actual situação, para não suspenderem os tratamentos teriam de os financiar na íntegra.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Quais são as alternativas postas à disposição dos utentes que faziam tratamentos em clínicas de recuperação e fisioterapia pela Administração Regional de Saúde de Braga?

2) Qual a disponibilidade, capacidade de resposta e lista de espera de cada uma das entidades referidas na resposta anterior?

3) Existem ou não utentes que, devido a dificuldades de resposta por parte das entidades atrás referidas, têm de parar os seus tratamentos ou financiá-los na íntegra?

Requerimento n.9 792/VI (L^-AC de 6 de Maio de 1992

Assunto: Substituição de enfermeiros no período de férias

no Hospital Distrital de Aveiro. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Em reuniões havidas em Fevereiro de 1992, enfermeiros do Hospital Distrital de Aveiro analisaram as consequências da intenção declarada pelo conselho de administração em não substituir os enfermeiros em gozo de férias em 1992.

Consideraram estes que a dotação de enfermeiros em todos os serviços do Hospital Distrital de Aveiro é muito inferior aos parâmetros previstos pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Como factor de preocupação apontam também a situação que se passou em 1991, quando, segundo disseram os enfermeiros, foram obrigados a trabalhar em condições desumanizantes, acumulando ilegalmente elevado crédito de horas extraordinárias, só pagas em tempo, e no Inverno violando o Decreto-Lei n.° 62/79. Dizem ainda que a agravar esta situação foram enfermeiros substituídos por alunos de enfermagem ao mesmo tempo que diminuíam férias e subsídios a enfermeiros contratados violando o Decreto-Lei n.° 874/76.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) As considerações apresentadas em relação ao pessoal de enfermagem durante o período de Verão no Hospital Distrital de Aveiro em 1991 corresponde à realidade?

2) Quais são as medidas preconizadas para o mesmo período de 1992, atendendo que aumentou a laboração dos serviços com a colocação de camas nos corredores (Ordem de Serviço n.° 10/92, de 20 de Fevereiro) e foi dilatado o período de funcionamento do bloco operatório das 8 às 20 horas, de forma a suprir a falta de pessoal de enfermagem?

Requerimento n.» 793/VI (1.*)-AC de 6 de Maio de 1992

Assunto: Dívidas aos bombeiros no distrito de Santarém. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Em recente reunião a Federação Distrital de Bombeiros do Distrito de Santarém analisou os atrasos que se verificam sistematicamente nos pagamentos por parte da Administração Regional de Saúde de Santarém, dos Hospitais Distritais de Vila Franca de Xira, Abrantes, Santarém, Torres Novas e Tomar, das dívidas da saúde, os quais põem em causa o equilíbrio financeiro das associações de bombeiros originando custos acrescidos.

Referem que se encontra em vigor um acordo entre a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Ministério da Saúde sobre o transporte de doentes e que este estipula o pagamento da facturação no prazo de 60 dias.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Qual é o montante da dívida aos bombeiros do distrito de Santarém por parte da Administração Regional de Saúde de Santarém e dos Hospitais Distritais de Vila Franca de Xira, Abrantes, Santarém, Torres Novas e Tomar e quantos meses de atraso existem no pagamento das mesmas?

2) Quando pensa o Ministério ser possível efectuar o pagamento na íntegra?

3) Está previsto que, para pagamentos para além do prazo acordado, as federações de bombeiros debitem aos devedores juros legais?

Requerimento n.e 794/VI (1.B)-AC de 7 de Maio de 1992

Assunto: III Semana do Cinema Europeu de Marrocos. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo me seja fornecida informação sobre termos e condições em que o embaixador de Portugal em Marrocos decidiu não permitir a continuação da exibição do filme Recordações da Casa Amarela (Leão de Prata do Festival de Veneza), de João César Monteiro, na III Semana do Cinema Europeu de Marrocos. Com esta supressão Portugal deixou, aliás, de ter representação neste festival.

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