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ii SÉRIE-B — NÚMERO 11

contempla o caso específico da agricultura, situação que tem a ver com a tributação em IRC da indústria agrícola, para apenas nos referirmos ao nosso caso, já que o mesmo se passa em sede de IRS.

A agricultura tem anos maus e menos maus e sempre acontece a seguir a um ano menos mau surgir um ano mau e mesmo muito mau.

A legislação sobre os pagamentos por conta, não atenta a esta realidade, obriga a que o primeiro pagamento tenha sempre de ser efectuado (25 % do imposto liquidado no ano anterior), pagamento que é feito em Julho e portanto numa data em que já se conhece se os resultados desse mesmo exercício vão ser negativos ou positivos. No ano de 1992 e em Julho já podíamos prever para esta empresa um prejuízo na ordem dos 200 000 contos. Em 1991, por se tratar de um ano excepcional de produção, apresentámos resultados positivos, que por sua vez deram lugar ao pagamento em IRC de uma verba de 56 000 contos.

Segundo a legislação, em Julho o pagamento por conta do IRC (25 % daquela verba) deveria ter sido efectuado, ainda que se conhecesse já que iríamos ter um prejuízo do montante indicado.

Na agricultura, à data do primeiro pagamento por conta é possível com certa precisão prever os resultados do exercício e como tal afigura-se-nos que seria de toda a justiça permitir para este primeiro pagamento o que é permitido para os restantes dois, ou seja, permitir que sejam dispensados desde que apresentada declaração nesse sentido e obviamente com penalizações sempre que se verifiquem desvios superiores ao fixado.

Aproveitamos para formular a V. Ex.' e aos membros da Comissão o nosso convite para uma visita à exploração agrícola, que, a ser aceite, muito nos honraria.

Elvas, 10 de Novembro de 1992. — Theodoor Vogelaar, administrador.

Requerimento n.» 24S/VI (2.«)-AC

da 7 da Janeiro de 1993

Assunto: Subsídios à imprensa regional. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O Governo anunciou, em finais de 1992, a concessão de um conjunto de subsídios à imprensa regional.

É conhecida a importância da imprensa regional como veículo mais próximo da aproximação aos cidadãos e divulgação de noticiário de interesse da e para as respectivas áreas geográficas.

São também conhecidas as dificuldades de ordem financeira e tecnológica com que muitos desses órgãos se debatem e que só um elevado espírito de dedicação dos respectivos profissionais conseguem ultrapassar.

Uma política de apoio à imprensa regional é, pois, condição necessária para que esses importantes veículos de comunicação social se mantenham, renovem e melhorem a sua capacidade de intervenção aos problemas regionais e, designadamente, nas regiões mais carenciadas.

Os subsídios agora anunciados pelo Governo são uma parte dessa política e devem obedecer a critérios claros e objectivos.

Neste quadro, não se compreende que só dois órgãos de comunicação social do Alentejo tenham sido contemplados.

A própria Associação de Imprensa do Alentejo veio a público lamentar «que o Alentejo tenha sido mais uma vez esquecido».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimento:

1.° Quais os critérios que estiveram na base da concessão dos subsídios à imprensa regional?

2.° Por que razão no Alentejo somente dois órgãos foram ccfltemplados e porquê a nenhum órgão do distrito de Évora foi atribuído qualquer subsídio?

3.° Como encara o Governo o futuro da imprensa regional no Alentejo, em particular no distrito de Évora?

Requerimento n.« 246/VI (2.«)-AC de 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Programação da construção de itinerários principais

e complementares no distrito de Évora. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O distrito de Évora e, em geral, o Alentejo são neste momento das regiões do País com maior indefinição e atraso na construção dos grandes eixos rodoviários previstos no Plano Rodoviário Nacional e no Plano de Desenvolvimento Regional.

Em concreto, registam-se atrasos na programação da construção dos troços do IP2, do IP7 e do IC10, que atravessam o distrito de Évora, bem como na definição de itinerários especificamente regionais, em contraste com outras regiões do País.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual a programação concreta e os percursos previstos para a construção do IP2, do JP7 e do IC10, que atravessam o distrito de Évora?

2.° Que programas concretos existem para a construção de itinerários regionais que atravessem o distrito e o Alentejo?

3.° Para quando encara o Governo a construção de uma via de ligação, itinerário complementar entre Sines e Évora, considerada estratégica por todos os especialistas e sectores de opinião?

Requerimento n.° 247/VI (2.*}-AC

de 7 de Janeiro de 1993

Assunto: Tributação em IRC para a indústria agrícola. Apresentado por: Deputado lino de Carvalho (PCP).

A empresa Thiil, L.** (Pomares Monte Branco), enviou aos Deputados e à Comissão de Agricultura e Mar uma exposição em que reclama contra a não contemplação da situação específica do sector agrícola no que se refere à tributação em IRC.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças um esclarecimento sobre o exposto na segunda parte da exposição, que se anexa uma cópia

Nota. — Por ser a mesma constante do requerimento n.° 244/VI (2.*> AC, dá-se aqui por publicada.

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