O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 1993

50-(5)

Havendo o receio legítimo de que Portugal se transforme num posto de polícia de fronteira de uma Europa fortaleza e assuma um posicionamento objectivamente hostil aos cidadãos dos países do Sul, nomeadamente os de língua oficial portuguesa, a que nos ligam profundos laços históricos, culturais e sentimentais:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, ao Ministério da Administração Interna que responda às seguintes questões:

1) Por que razão os oito cidadãos brasileiros foram detidos no aeroporto de Lisboa desde o dia 24 de Janeiro até ao dia 27 de Janeiro e neste dia embarcados com destino à origem, se se encontravam dentro dos requisitos legais, munidos de passaporte, bilhete de ida e volta com viagem de regresso marcada, e eram possuidores das quantias em dinheiro requeridas para poderem desembarcar como turistas que declararam ser?

2) Tendo o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Encarnação, afirmado, em declarações à RTP, que os cidadãos brasileiros não vinham como turistas, mas com a intenção de permanência ilegal, em que dados objectivos se fundamentou?

3) Que meios utilizou o Serviço de Estrangeiros para concluir o contrário do que afirmaram e provaram os cidadãos brasileiros?

4) Foram confirmadas ou infirmadas, através da Embaixada do Brasil, as eventuais declarações dos cidadãos brasileiros sobre profissão e emprego no Brasil ou apenas não tidas em conta por dedução subjectiva?

5) Por que razão, mesmo que se admita a necessidade de investigação e controlo os cidadãos brasileiros não puderam instalar-se em hotel, como requereram e alguns tinham previamente marcado, e foram detidos no aeroporto em condições indignas e humilhantes?

As autoridades apenas conseguem controlar pessoas detidas?

6) Esquece o Governo que os cidadãos portugueses no Brasil podem vir a defrontar-se com medidas recíprocas?

7) Teve o Governo em conta as relações privilegiadas com o Brasil, fundamentadas em séculos de relacionamento fraterno e nos laços sentimentais que unem os dois povos irmãos?

8) Tem o Governo consciência de que a xenofobia e o racismo não caem do céu aos trambolhões, mas são estimulados ou dissuadidos por actos concretos, em especial os administrativos e polí-ücos, e que no mundo de hoje é necessária grande sensibilidade e contenção quanto ao rigor burocrático com que estes casos, cada vez de maior melindre, são tratados?

Requerimento n.2 367/VI (2.B)-AC de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Extinção dos núcleos florestais de Chaves e de Montalegre.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

órgãos de comunicação social têm vindo a noüciar a criação do núcleo florestal de Boticas com simultânea extinção dos núcleos florestais de Chaves e de Montalegre.

Ora acontece que Chaves tem uma área de 59 042 ha, dos quais 13 022 ha são área florestal e 12 072 ha são área inculta. O concelho de Montalegre, por sua vez, tem uma área de 80 619 ha, sendo 19 957 ha de área florestal, mais a respectiva área concelhia do Parque Florestal do Gerês e 550 ha de área de pastagens e 12 072 ha de área inculta. O concelho de Boticas, por seu lado, possui uma área de 32 241 ha, com uma área florestal de 10 912 ha e 11 226 ha de área inculta.

Acresce que, em Chaves, junto ao Forte de São Francisco, foi construído um edifício, aliás de características luxuosas pouco compreensíveis, com o objectivo de servir de sede ao núcleo florestal de Chaves. A sua não utilização leva-nos a considerar que houve um investimento do Estado «inútil» ou, no mínimo, despropositado.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram o Ministro da Agricultura a extinguir os núcleos florestais de Chaves e de Montalegre?

2) Que vantagens advêm para a gestão da riqueza florestal da região a criação de um núcleo florestal em Boticas com as extinções dos dois núcleos referidos?

3) Teve o Ministro da Agricultura em consideração a existência de uma área do concelho de Montalegre integrada no Parque Nacional da Peneda--Gerês?

Requerimento n.s 368A/I (2.9)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia, Chaves.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A fronteira de Vila Verde da Raia, no concelho de Chaves, é a terceira do País em termos de importância, considerada na globalidade. Mas ela constitui também um factor de desenvolvimento de toda a Região de Trás-os--Montes e Alto Douro. A sua localização privilegiada nas proximidades da auto-estrada da Galiza, que atravessa aquela região autónoma espanhola por Verín, evidencia ainda mais essa característica e torna-a uma verdadeira porta de Portugal para a Europa comunitária.

O eventual encerramento desta Delegação constituirá uma penalização para esta Região, para o distrito de Vila Real, em particular, e, simultaneamente, tomar-se-á num obstáculo ao seu desenvolvimento.

De facto:

1) A Região tem vindo a fazer grande esforço na produção de leite e de carne. Tal actividade exige a importação de gado leiteiro e de novilhos para a produção de carne, através desta fronteira;

Páginas Relacionadas