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Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 1993

II Série-B — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.- 363/VI (2.")-AC a 417/VI (2.")-AC):

N.° 363/VI (2.')-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao Ministério da Educação sobre o pavilhão

desportivo na Escola Secundária de Albufeira............... 50-(4)

N.° 364/VI f2.*)-AC — Dos Deputadas João Granja, Vítor

Raposo e Álvaro Viegas (PSD) ao mesmo Ministério

sobre a aplicação da lei das propinas (Lei n.° 20/92)... 50-(4)

N.° 365/VI (2.'>AC — Do Deputado José Calçada (PCP)

ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre

a situação no Centro Regional de Segurança Social do

Porto.................................................................................. 50-(4)

N.° 366/VI (2.')-AC — Do Deputado Mário Tomé (Indep.) ao Ministério da Administração Interna sobre

cidadãos brasileiros retidos no aeroporto de Lisboa...... 50-(4)

N.° 367/VI (2.')-AC — Dos Deputadas António Maninho e Eurico Figueiredo (PS) ao Ministério da Agricultura sobre a extinção dos núcleos florestais de Chaves e de

Montalegre........................................................................ 50-(5)

N - 368/VI {i:yAC e 369/VI (2.')-AC — Dos mesmas Deputados aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território sobre a Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia, Chaves......... 50-(5)

N.° 370/VI (2.')-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PSD) ao Governo sobre jazida de pegadas de

dinassáurios de Carenque (Sintra)................................... 50-(6)

N.° 371/VI (2.')-AC — Do Deputado Carlos Oliveira (PSD) ao Ministério das Finanças sobre definição do regime jurídico da associação pública dos técnicas oficiais

de contas........................................................................... 50-(6)

N.° 372/VI (2*)-AC — Da Deputada Edite Estrela (PS) à Secretaria de Estado da Cultura solicitando o envio de cópia das actas das audições para a Orquestra Sinfónica Portuguesa........................ ................................................. 50-07)

N.° 373/VI (2.')-AC — Da mesma Deputada e do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre cidadãos brasileiros retidos no

Aeroporto da Portela........................................................ 50-(7)

N.° 374/VI (2.')-AC — Do Deputado José Mota (PS) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre o aterro sanitário de Ossela, no concelho de Oliveira de

Azeméis............................................................................. 50-(7)

N." 375/VI (2.')-AC e 376/VI (2.*)-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao mesmo Ministério e ao Ministério do Mar sobre descargas de acrilonitrilo em

portas nacionais................................................................ 50-(7)

N.° 377/VI (2.')-AC — Do Deputado João Carlos Pinho (CDS) ao Ministério da Saúde sobre abertura de haspital-

-centro de saúde em Vale de Cambra............................ 50-(8)

N.° 378/VI (2.')-AC — Do Deputado João Granja (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre planta antiga da

cidade de Braga....................... ......................................... 50-(8)

N - 379/VI (2.')-AC e 381/VI (2.*>AC — Dos Deputados Fernando Sousa e José Mota (PS) ao Governo sobre verbas pagas pela empresa SOLVERDE relativas às ,..„. contrapartidas da concessão da zona de jogo de Espinho » ' N.° 380/VI (2.')-AC — Dos mesmos Deputados ao Ministério da Indústria e Energia sobre a situação da

indústria do calçado e a política cambial....................... 50-(9)

N.° 381/VI (2.')-AC —V. requerimento n.'379M (2.yAC. N - 382/VI (2.*)-AC e 383/VI (2.')-AC —Dos mesmos Deputados aos Ministérios do Comércio e Turismo e das Finanças sobre a situação da indústria do calçado e a

política cambial................................................................ 50-Q0)

N.° 384/VI (2.')-AC — Do Deputado Abílio Sousa e Silva (PSD) à Secretaria de Estado da Saúde sobre o Hospital de São Marcos, em Braga............................................... 50-(Il)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

N - 385/VI (2.*)-AC, 386/VI (2.*>AC, 387/V1 (2.')-AC e 388/VI (2.*)-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Saúde, respectivamente, sobre o encerramento de serviços do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira, sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril, a Associação de Socorros da Freguesia da Carvoeira e o Centro de

Saúde de Aljezur.............................................................. 50-(ll)

N.° 389/VI (2.")-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agrícultur sobre destruição da plantação de couve num

lugar do concelho de Abrantes....................................... 50-{12)

N.° 390/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Mar sobre o porto de recreio da Arrifana 50-(l3) N.° 391/VI (2.')-AC — Da Deputada Elisa Damião (PS) aò Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre pensões de reforma a cargo da Caixa de Previdência dos

Empregados do Banco de Angola................................... 50-(13)

N.° 392/VI (2.*)-AC — Do Deputado Manuel Sérgio (PSN) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre normalização da reforma do cidadão Anselmo

Oliveira Gomes................................................................. 50-(13)

N.° 393/VI (2.*>AC — Do mesmo Deputado ao Sr. Pri-meiro-Ministro sobre a situação dos ex-trabalhadores da

Transzambésia................................................................... 50-(13)

N.° 394/VI (2.')-AC — Dos Deputados Caio Roque, José Reis e Manuel Alegre (PS) à RTP/RTC sobre transmissão

de jogos de futebol dos clubes da 1 Divisão................. 50-(13)

N.° 395/VI (2.*)-AC — Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre aplicação do Despacho Normativo n.° 163/91, de 14 de Agosto,

no concelho de Ferreira do Zêzere................................. 50-(14)

N.° 396/VI (2.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a suspensão do horário de trabalho a

trabalhadores pelo conselho de gerência da CP............ 50-(14)

N.° 397/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre dividas à segurança social por empresas do distrito de

Santarém............................................................................ 50-(14)

N.° 398/VI (2')-AC — Do Deputado José Sócrates (PS) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a

situação de seca na Beira Interior................................... 50-(l4)

N.° 399/VI (2')-AC — Do Deputado José Apolinário (PS) & Secretária de Estado do Orçamento sobre a situação do cidadão Jorge António de Sousa, de Almada 50-(15) N.° 400/VI (2.")-AC — Dos Deputados Arons de Carvalho, José Magalhães e Alberto Costa (PS) ao Governo sobre a demissão do consellio de gerência da

RTP, S. A......................................................................... 50-(15)

N.° 401/VI (2.')-AC — Do Deputado Fialho Anastácio (PS) ao Ministério da Educação sobre a construção de pavilhão desportivo na Escola Secundária de Albufeira 50-(16) N.° 402/VI (2.*>AC - Do Deputado Manuel Alegre (PS) aos Ministerial da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros sobre incidentes ocorridos no Aeroporto da

Portela com cidadãos brasileiros..................................... 50-(16)

N.° 403/VI (2.')-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) ao primeiro daqueles Ministérios sobre a instalação

de um posto da GNR na vila da Fuseta........................ 50-(I6)

N.° 404/V1 (2.')-AC — Da Deputada Leonor Coutinho (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre acessibilidade da zona de Agualva-

- Cacém a Lisboa.......................-....................................... 50-(16)

N." 405/VI (2:yAC e 406/VI (2.*>AC — Do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD) aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais, da Indústria e Energia, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, respectivamente, sobre a recuperação paisagística das Minas de Vilares e Antónia e pareceres da Direcção-Geral de Geologia e Minas nos processos de licenciamento na

freguesia de Barqueiras, Barcelos................................... 50-(17)

N.° 407/VI (2.')-AC — Do Deputado José Calçada (PCP) ao Ministério do Mar sobre a situação dos pescadores

de pesca artesanal da Afurada (Porto)............................ 50-(17)

N.° 408/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre violação de direitos constitucionais por parle da

administração da Companhia de Papel do Marco na pessoa

do dirigente sindical Jorge Pinto Teixeira............................ 50-(18)

N.- 409/VI (2.">AC e 417/VI (2.">AC— Do Deputado Carlos Luís (PS) ao Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações sobre continuação da estrada

n.° 324 (Meda-Pinhel)...................................................... 50-(18)

N.° 410/VI (2">AC — Dos Deputadas António Martinho e Eurico Figueiredo (PS) ao Ministério da Educação

sobre o Centro de Saúde de Alijó.................................. 50-(18)

N.° 411/VI (2.')-AC — Do Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre rectificação e

pavimentação da estrada nacional n.° 228...................... 50-(19)

N.° 412/VI (2.')-AC — Do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a

situação no sector da metalomecânica pesada............... 50-(19)

N.° 413/VI (2.*)-AC —Do Deputado Cardoso Martins (PSD) ao Ministério da Saúde sobre falta de assistência médica hospitalar prestada à cidadã Maria Alice Rasteiro

Martins, que veio a falecer............................................. 50-(19)

N.° 414/V1 (2.')-AC — Do Deputado Nuno Ribeiro da Silva e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre circulação de pessoas nas fronteiras de

Tourém e Sendim............................................................. 50-(20)

N.° 415/VI (2.')-AC—Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o

Museu Nacional de Arte Contemporânea....................... 50-(20)

N.° 416/VI (2.*>-AC — Dos Deputados Elisa Damião e José Mota (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre uma acção movida a

dirigente sindica] da MARCONI.................................... 50-(20)

N.° 417/VI (2.')-AC — V. requerimento 409/VI (2.")-AC.

Respostas a requerimentos [n.- 647/V1 (l.*)-AC, 83l/VI (l.')-AC, 908/VI (l/j-AC, 1128/V1 (l.*)-AC, 1211/VI (l.')-AC, 1224/VI (l.')-AC, 1235/V1 (l.*)-AC, 1247/VI (l.')-AC, 1331/VI (l.*)-AC, 1371/VI (l.*)-AC, 6WI (1.*)-•AC, 503/VI (l.")-AC, 606WI (l.")-AC e 1020/VI (1.*)--AC, 61/VI (2.')-AC, 69/VI (2.>AC, 108/VJ (2.')-AC, 113/VI (2.*)-AC, 134/VI (2.')-AC, 137/VI (2-')-AC, 156/ VI (2.')-AC, 176/VI (2.')-AC, 18S/VI (2.')-AC, 189/VI (2/)-AC, 221/VI (2,')-AC, 230/V1 (2.*>AC, 2S3/VI (V)--AC e 262/VI (2.')-AC, 46WI (l.')-AL e 8/VI (2.*)-AL e 10/VJ (2.>ALJ:

Do Ministério das Finanças aos requerimentos n.™ 6/VI (l.')-AC, 503/VI (l.*)-AC, 806/VI (l.')-AC e 1020/VI (1.>AC, das Deputadas Luís Sá (PCP), Miranda Calha (PS) e José Manuel Maia (PCP), sobre o futuro dos

trabalhadores do sector dos despachantes oficiais......... 50-(21)

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 61/VI (!.")--AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a

protecção da zona costeira do Algarve.......................... 50-(25)

Da ANA, E. P„ ao requerimento n.° 647/V1 (1.">AC, do Deputado Mário Maciel (PSD), sobre a área de controlo

terminal do Aeroporto de Santa Maria........................... 50-(25)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 83l/VI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação do cidadão João Maria

Lopes da Cunha............................................................... 50-(26)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 908/VI (l.')-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a reabilitação da igreja quinhentista do antigo Convento de Vilar de Frades.... 50-(26) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1128/VI (1.'>AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre as problemas resultantes da integração equívoca da freguesia

da Lomba no concelho de Gondomar............................ 50-(27)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 1211/VI (l.')-AC, dos Deputados Conceição Rodrigues e João Maçãs (PSD), sobre a

central térmica do Pego................................................... 50-(27)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1224/VI (l.')-AC, do Deputado Jasé Magalhães (PS), solicitando

o envio de uma publicação............................................. SO-027)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1235/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS),

sobre o Programa Língua................................................ 50-(27)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 1247/VI (l.')-AC, da Deputada Lourdes

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5 DE FEVEREIRO DE 1993

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Hespanhol (PCP), sobre a situação da educação especial

na região de Lafões......................................................... 50-(28)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1331/VI (l.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o

Projecto Vida.................................................................... 50-(28)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1371/VI (l.*> •AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o ensino

do esperanto...................................................................... 50-(28)

Da Direcção-Gera) de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) ao requerimento n.° 69/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a protecção na doença a funcionários

das juntas de freguesia..................................................... 50-(29)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 108/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando dos Santos Pereira (PSD), relativo à exploração de pedreiras no

Monte da Franqueira, Bar celas....................................... 50-(30)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 113/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), pedindo elementos estatísticos sobre

acidentes de viação.......................................................... 50-(30)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 134/V1 (2.')-AC, do Deputado João Rui Almeida (PS), sobre poluição nos rios do distrito de

Coimbra............................................................................. 50-(30)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 137/VI (2.')-AC. da Deputada Julieta Sampaio (PS), sobre

frequência de uma aluna do ensino básico.................... S0-(31)

Do Gabinete do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto ao requerimento n." 156/VI (2.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação da

Teledifusora de Portugal, S. A........................................ 50>(31)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 176/VI (2.')-AC, do Deputado João Granja (PSD), solicitando o envio de dois exemplares do videograma sobre o novo modelo de avaliação......................................................... 50-(31)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento . n.° 185/VI (2.*>AC, do Deputado José Lello (PS), sobre

as claques de futebol, a violência e o radicalismo........ 50-(31)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 189/VI (2.*>AC, do Deputado Ribau Esteves (PSD), sobre a construção de uma escola C+S na Gafanha da Encarnação e a politica de construções escolares de nível básico e

secundário para o concelho de Ílhavo............................ '50-(32)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 221/VI (2.'> -AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre alterações

aoSNS.............................................................................. 50-'(32)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 230/VI (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo da Cunha (PSD), sobre o IC 11 e '

a nova ponte sobre o Tejo.............................................. 50-(32)

Da Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário — Centro Cultural de Belém ao requerimento n.° 253/VI (2.'>AC, da Deputada Edite Estrela (PS), sobre a abertura

e funcionamento do Centro Cultural de Belém............. 50-(32)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 262/VI (2.*)--AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o contrato--programa do Hospital da Confraria de Nossa Senhora da

Nazaré............................................................................... 50-(33)

Da Câmara Municipal de Castro Marim ao requerimento n.° 467VI (1.*>AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o funcionamento das ETAR de Manta Rota e de

Altura................................................................................. 50-(33)

Da Câmara Municipal de Cascais ao requerimento n.° 8/ VI (2.*)-AL, do Deputado João Amaral (PCP), sobre águas residuais doméstica1; a correr para a ribeira do Vale

da Amoreira...................................................................... 50-(34)

Da Câmara Municipal de Faro ao requerimento n.° 10/ VI (2.")-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre poluição de pontas de abastecimento de água em Santa Bárbara de Nexe, Faro..................................................... 50-(34)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Requerimento n.8 363/VI (2.a)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Pavilhão desportivo na Escola Secundária de

Albufeira.

Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

A exemplo de outros requerimentos enviados ao Ministério da Educação sobre a necessidade de construção de pavilhões desportivos nas diversas escolas C+S e secundárias do Algarve, tendo os professores e alunos da Escola Secundária de Albufeira dado conhecimento das suas dificuldades para a prática desportiva na sua Escola, dada a inexistência de um pavilhão, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao

Ministério da Educação informações sobre se está prevista a construção de um pavilhão para esta Escola e se está em execução algum plano regional de construção de pavilhões desportivos.

Requerimento n.* 364/VI (2.,)-AC

de 16 de Dezembro de 1992

Assunto: Aplicação da lei das propinas (Lei n.° 20/92). Apresentado por: Deputados Vítor Raposo e Álvaro Viegas (PSD).

A aplicação da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, vulgarmente designada por lei das propinas, tem gerado diversas dificuldades que importa esclarecer, pelo que, nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação esclarecimentos para as seguintes questões:

1) Qual o tratamento que deve ser dado ao trabalha-dor-estudante cujo rendimento permite integrá-lo no regime de isenção/redução de propinas, cujo número de matrículas é superior ao disposto no artigo 7°, n.° 1, da Lei n.°20/92, mas inferior ao número de matrículas previsto no regime especial dos trabalhadores-estudantes que lhes confere maior número de anos para concluírem a sua licenciatura?

2) Como é avaliado o rendimento de um aluno que assume o estatuto de independente pela primeira vez no ano em que requer a concessão de benefícios sociais previsto na Lei n.° 20/92, uma vez que não dispõe de declaração de IRS?

3) Há ou não lugar a uma aplicação retroactiva da Lei n.° 20/92 naqueles casos em que os alunos cujos níveis de rendimento permitiriam aceder aos benefícios previstos nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 16.°, mas que ainda não completaram o seu curso no período previsto no artigo 7.° da referida lei?

4) Caso um senado de uma universidade se limite a aprovar os montantes das propinas, dos prazos e formas de pagamento e de entrega dos requerimentos de candidaturas aos benefícios previstos na lei, podem considerar-se satisfeitos os requisitos previstos no artigo 15.° e no n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.° 20/92? No caso de uma resposta negativa, a quem cabe decidir sobre os casos de «força maior» na ausência da sua delimitação pelo Órgão competente que é o senado?

Requerimento n.s 365/VI (2.")-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

A ameaça da aplicação iminente da chamada «lei dos disponíveis» aos trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto criou um ambiente de instabilidade naquele Centro, como é relatado hoje em diversos órgãos de comunicação social, de que se juntam fotocópias.

À concentração de ontem no átrio do edifício, os trabalhadores decidiram, hoje, ocupar as instalações do Centro Regional do Porto, aguardando que o conselho directivo dê resposta adequada às perguntas colocadas pelos representantes dos trabalhadores.

Face a isto, e atendendo a que estão em causa direitos fundamentais dos trabalhadores, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social resposta urgente às seguintes perguntas:

1) Vai ser aplicado o Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro (vulgo «lei dos disponíveis»), ao Centro Regional de Segurança Social do Porto? Em caso afirmativo, quando e quantos trabalhadores serão atingidos?

2) A ser verdade a passagem de 200 funcionários para o quadro de excedentes, como explicar que em Maio passado o conselho directivo tenha proposto superiormente um alargamento do quadro?

3) Se há pessoal a mais, como é que o conselho directivo explica as centenas de horas extraordinárias, muitas das quais aos fins-de-semana, solicitadas aos trabalhadores durante o ano de 1992?

Requerimento n.e 366/VI (2.*)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Cidadãos brasileiros retidos no aeroporto de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Causou bastante celeuma na comunicação social e na opinião pública o caso dos cidadãos brasileiros retidos no aeroporto de Lisboa durante quatro dias, tratados de forma indigna e humilhante, apenas com uma refeição diária e obrigados a dormir no chão.

A alegação para a detenção dos cidadãos brasileiros foi a de que não eram turistas, como afirmavam, mas imigrantes ilegais.

Tratando-se de uma acusação não fundamentada, baseada apenas em presunção ou suspeita arbitrária das autoridades;

Tendo em conta a exagerada frequência dos «casos» com estrangeiros não europeus, num momento aquecido pela ameaça que paira, e o Governo não consegue dissipar, da eventual expulsão de dezenas de milhar de imigrantes;

Tendo em consideração uma situação em que se multiplicam actos de violência e manifestações de xenofobia e racismo;

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Havendo o receio legítimo de que Portugal se transforme num posto de polícia de fronteira de uma Europa fortaleza e assuma um posicionamento objectivamente hostil aos cidadãos dos países do Sul, nomeadamente os de língua oficial portuguesa, a que nos ligam profundos laços históricos, culturais e sentimentais:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, ao Ministério da Administração Interna que responda às seguintes questões:

1) Por que razão os oito cidadãos brasileiros foram detidos no aeroporto de Lisboa desde o dia 24 de Janeiro até ao dia 27 de Janeiro e neste dia embarcados com destino à origem, se se encontravam dentro dos requisitos legais, munidos de passaporte, bilhete de ida e volta com viagem de regresso marcada, e eram possuidores das quantias em dinheiro requeridas para poderem desembarcar como turistas que declararam ser?

2) Tendo o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Encarnação, afirmado, em declarações à RTP, que os cidadãos brasileiros não vinham como turistas, mas com a intenção de permanência ilegal, em que dados objectivos se fundamentou?

3) Que meios utilizou o Serviço de Estrangeiros para concluir o contrário do que afirmaram e provaram os cidadãos brasileiros?

4) Foram confirmadas ou infirmadas, através da Embaixada do Brasil, as eventuais declarações dos cidadãos brasileiros sobre profissão e emprego no Brasil ou apenas não tidas em conta por dedução subjectiva?

5) Por que razão, mesmo que se admita a necessidade de investigação e controlo os cidadãos brasileiros não puderam instalar-se em hotel, como requereram e alguns tinham previamente marcado, e foram detidos no aeroporto em condições indignas e humilhantes?

As autoridades apenas conseguem controlar pessoas detidas?

6) Esquece o Governo que os cidadãos portugueses no Brasil podem vir a defrontar-se com medidas recíprocas?

7) Teve o Governo em conta as relações privilegiadas com o Brasil, fundamentadas em séculos de relacionamento fraterno e nos laços sentimentais que unem os dois povos irmãos?

8) Tem o Governo consciência de que a xenofobia e o racismo não caem do céu aos trambolhões, mas são estimulados ou dissuadidos por actos concretos, em especial os administrativos e polí-ücos, e que no mundo de hoje é necessária grande sensibilidade e contenção quanto ao rigor burocrático com que estes casos, cada vez de maior melindre, são tratados?

Requerimento n.2 367/VI (2.B)-AC de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Extinção dos núcleos florestais de Chaves e de Montalegre.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

órgãos de comunicação social têm vindo a noüciar a criação do núcleo florestal de Boticas com simultânea extinção dos núcleos florestais de Chaves e de Montalegre.

Ora acontece que Chaves tem uma área de 59 042 ha, dos quais 13 022 ha são área florestal e 12 072 ha são área inculta. O concelho de Montalegre, por sua vez, tem uma área de 80 619 ha, sendo 19 957 ha de área florestal, mais a respectiva área concelhia do Parque Florestal do Gerês e 550 ha de área de pastagens e 12 072 ha de área inculta. O concelho de Boticas, por seu lado, possui uma área de 32 241 ha, com uma área florestal de 10 912 ha e 11 226 ha de área inculta.

Acresce que, em Chaves, junto ao Forte de São Francisco, foi construído um edifício, aliás de características luxuosas pouco compreensíveis, com o objectivo de servir de sede ao núcleo florestal de Chaves. A sua não utilização leva-nos a considerar que houve um investimento do Estado «inútil» ou, no mínimo, despropositado.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram o Ministro da Agricultura a extinguir os núcleos florestais de Chaves e de Montalegre?

2) Que vantagens advêm para a gestão da riqueza florestal da região a criação de um núcleo florestal em Boticas com as extinções dos dois núcleos referidos?

3) Teve o Ministro da Agricultura em consideração a existência de uma área do concelho de Montalegre integrada no Parque Nacional da Peneda--Gerês?

Requerimento n.s 368A/I (2.9)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia, Chaves.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A fronteira de Vila Verde da Raia, no concelho de Chaves, é a terceira do País em termos de importância, considerada na globalidade. Mas ela constitui também um factor de desenvolvimento de toda a Região de Trás-os--Montes e Alto Douro. A sua localização privilegiada nas proximidades da auto-estrada da Galiza, que atravessa aquela região autónoma espanhola por Verín, evidencia ainda mais essa característica e torna-a uma verdadeira porta de Portugal para a Europa comunitária.

O eventual encerramento desta Delegação constituirá uma penalização para esta Região, para o distrito de Vila Real, em particular, e, simultaneamente, tomar-se-á num obstáculo ao seu desenvolvimento.

De facto:

1) A Região tem vindo a fazer grande esforço na produção de leite e de carne. Tal actividade exige a importação de gado leiteiro e de novilhos para a produção de carne, através desta fronteira;

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2) Existem na Região empresas comerciais que desenvolvem a sua actividade nesse sector e que verão a sua actividade dificultada, assim como as suas expectativas goradas, se se confirmar esse encerramento, facto que prejudicará, também por si, a Região;

3) A Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, e de um modo especial as zonas centro e norte do distrito de Vila Real, tem aptidões florestais facilmente reconhecidas. A importação massiva de espécies florestais nobres adequadas à reflorestação far-se-á com vantagens por esta fronteira;

4) Algo de semelhante se verifica com outros produtos.

Nestes (ermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) Está o Ministério das Finanças a planear o encerramento da Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia no concelho de Chaves?

2) Em caso afirmativo, quais as razões técnicas ou outras que levaram a essa opção?

Requerimento n.fi 369/VI (2.*>AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia, Chaves.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A fronteira de Vila Verde da Raia, no concelho de Chaves, é a terceira do País em termos de importância, considerada na globalidade. Mas ela constitui também um factor de desenvolvimento de toda a Região de Trás-os--Montes e Alto Douro. A sua localização privilegiada nas proximidades da auto-estrada da Galiza, que atravessa aquela região autónoma espanhola por Verín, evidencia ainda mais esta característica e torna-a numa verdadeira porta de Portugal para a Europa comunitária

O eventual encerramento desta Delegação constituirá uma penalização para esta Região, para o distrito de Vila Real, em particular, e, simultaneamente, tom ar-se-á num obstáculo ao seu desenvolvimento.

De facto:

1) A Região tem vindo a fazer grande esforço na produção de leite e de carne, no âmbito do PDRTTM (Plano de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes e Alto Douro), o que tem exigido consideráveis investimentos neste sector. Tal actividade exige a importação de gado leiteiro e de novilhos para a produção de carne, através desta fronteira;

2) A imprescindível reestruturação das explorações, com o aumento da sua dimensão, vem exigindo acréscimos na importação de diversos tipos de gado, que se movimenta, com vantagens evidentes, por essa fronteira;

3) Existem na Região empresas comerciais que desenvolvem a sua actividade nesse sector e que verão a sua actividade dificultada, assim como as

suas expectativas goradas, se se confirmar esse encerramento, facto que prejudicará, também por si, a Região;

4) A Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, de um modo especial as zonas centro e norte do distrito de Vila Real, tem aptidões florestais facilmente reconhecidas. A importação massiva de espécies florestais nobres adequadas à reflorestação far-se-á com vantagens por esta fronteira;

5) Algo de semelhante se verifica com outros produtos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Que estudos ou motivos técnicos estão na base de uma eventual decisão do encerramento da Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia?

2) Como considera esse Ministério poder conciliar-se o desenvolvimento desta região com o encerramento de um serviço indispensável ao mesmo?

Requerimento n.° 370/VI (2.*)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Jazida de pegadas de dinossáurios de Carenque (Sintra).

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques Q?S).

A jazida de pegadas de dinossáurios de Carenque é a mais longa pista contínua da Europa e, porventura, do mundo, constituindo, por consequência, património inestimável que urge preservar.

Sabendo-se que tal geomonumento se apresenta como obstáculo à passagem da CREL, se se considerar o projecto de traçado existente, assim como o facto da sua salvaguarda ter naturalmente de envolver e conjugar a acção de várias entidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.1, Sr. Presidente da Assembleia da República que pelo Governo me seja esclarecido o seguinte:

1) Qual a solução adoptada para impedir que a auto--estrada A9-CREL não venha a prejudicar a salvaguarda e aproveitamento científico-cultural da jazida em apreço?

2) Que medidas estão a ser tomadas aos diferentes níveis para garantir essa salvaguarda e permitir esse aproveitamento científico-cultural?

Requerimento n.B 371/V1 (2.*)-AC de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

O signatário vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a informação e o esclarecimento que adiante se transcreve dirigido ao Ministério das Finanças.

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Através da Lei n.° 37/91, de 27 de Julho (Diário da República, 1.* série-A n.° 171), foi concedida autorização para legislar sobre a instituição e a definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Tal autorização caducou em Setembro do mesmo ano sem que o Governo a tenha efectivamente usado.

Do debate havido na Assembleia da República, traduzido na votação da respectiva proposta de lei (n.° 193/V), resultou unanimidade na consideração da necessidade de legislar sobre esta matéria, a institucionalização de uma organização profissional dotada de autonomia administrativa e financeira por forma que os técnicos de contas estabeleçam um quadro deontológico que sirva de apoio à sua actividade profissional, de natureza e interesse públicos.

Se é certo que se trata de matéria da competência exclusiva da Assembleia da República (artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa), não seria correcto, eventualmente, desencadear qualquer iniciativa legislativa, correspondendo aos anseios e aspirações dos técnicos oficiais de contas, sem ouvir o Governo sobre este assunto, uma vez já ter anteriormente manifestado vontade em regularizar esta actividade.

Nesta conformidade, solicito as seguintes informações:

1) Mantém actualmente o Govemo a ideia de que é imperiosa a regulamentação da actividade dos técnicos oficiais de contas, designadamente a institucionalização de uma associação profissional própria?

2) Em caso afirmativo, dispõe-se o Govemo a recorrer a um novo pedido de autorização legislativa, tomando assim a iniciativa de apresentar a respectiva proposta de lei na Assembleia da República?

Requerimento n.- 372/VI (2,Í)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Solicita envio de cópia das actas das audições

para a Orquestra Sinfónica Portuguesa. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito à Secretaria de Estado da Cultura o envio de cópia das actas das audições para a Orquestra Sinfónica Portuguesa, designadamente, as partes referentes aos resultados e votações do júri.

Requerimento n.8 373/Vl (2.«)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Cidadãos brasileiros retidos no Aeroporto da Portela.

Apresentado por: Deputados Edite Estrela e Caio Roque (PS).

Considerando notícias divulgadas pelos órgãos de comunicação social acerca da situação de alguns brasileiros retidos no Aeroporto da Portela;

Considerando que as declarações e imagens transmitidas pelos canais de televisão portugueses indiciam desrespeito pelos direitos humanos;

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Considerando que urge apurar a verdade dos factos: Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Administração Interna informação completa e urgente acerca deste assunto.

Requerimento n.c 374/Vi (2.*)-AC de 28 de Janeiro de 1933

Assunto: Aterro sanitário de Ossela, no concelho de Oliveira de Azeméis. Apresentado por: Deputado José Mota (PS).

Há muito tempo que venho chamando a atenção do Governo e das Câmaras Municipais de Oüveira de Azeméis, Vale de Cambra e São João da Madeira para as condições em que foi decidida a localização do aterro sanitário de Ossela, bem como para as condições de construção e de exploração.

Apesar dos protestos das populações e das discussões verificadas nalguns órgãos políticos autárquicos, o Govemo tem mantido um estranho silêncio.

Acontece que este assunto é também da responsabilidade do Govemo no que respeita à comparticipação nos custos e na fiscalização das condições em que foi construído e em que está a ser explorado.

Neste sentido e ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, requeiro que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe:

a) O projecto obedeceu a todas as normas técnicas que regulamentam a localização e construção de aterros sanitários, nomeadamente no que respeita à impermeabilização e à protecção das águas subterrâneas?

b) O projecto teve estudo de impacte ambiental? E se teve, quando e em que condições foi feita a consulta pública que permitisse que as populações exprimissem a sua vontade?

c) Face aos vários alertas no que respeita à contaminação dos lençóis freáticos subterrâneos, o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais já fez algumas análises ou inspecções no local que possam garantir que as águas subterrâneas estão livres de perigo?

d) No que respeita ao abastecimento de água, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais está em condições de assegurar a qualidade da água de abastecimento público às populações de Ossela e Pindelo?

Dada a pertinência das questões que coloco, e as consequências que podem ter na saúde pública e no ambiente em geral, não será exagero pedir urgência na resposta.

Requerimento n.e 375/VI (2.*)-AC

de 27 de Janeiro de 1993

Assunto: Descargas de acrilonitrilo em portos nacionais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a informação que nos chegou, através do Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e

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Radiotécnicos da Marinha Mercante, sobre descargas de acrilonitrilo em portos nacionais pelo navio transportador de produtos químicos Beceno, acompapanhada de fotocópia

dirigida, em 13 de Agosto de 1992, à Comissão Nacional

contra a Poluição no Mar, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, informação sobre as conclusões apuradas relativamente à situação da descarga verificada.

Requerimento n.s 376/VI (2.")-AC

de 27 de Janeiro de 1993

Assunto: Descargas de acrilonitrilo em portos nacionais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a informação que nos chegou, através do Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Radiotécnicos da Marinha Mercante, sobre descargas de acrilonitrilo em portos nacionais pelo navio transportador de produtos químicos Beceno, acompanhada de fotocópia dirigida, em 13 de Agosto de 1992, à Comissão Nacional contra a Poluição no Mar, requeiro ao Ministério do Mar, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, informação sobre as conclusões apuradas relativamente à situação da descarga verificada.

V. Ex.\ Sr. Ministro, não quererá, por certo, o esbanjamento dos recursos públicos, esperandõ-se que resolva com

a maior urgência este caso.

Requerimento n.B 378A/I (2.*)-AC de 19 de Janeiro de 1993

Assunto: Planta antiga da cidade de Braga. Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).

Chegou ao meu conhecimento a descoberta de uma planta inédita da cidade de Braga, presumivelmente da autoria de André Soares, com aproximadamente 1,20 m de comprimento, no Palácio Nacional da Ajuda.

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura:

1) A confirmação da referida descoberta;

2) Todas a informações disponíveis sobre o documento em causa;

3) Que informe se o documento está, ou não, a ser alvo de uma investigação especializada;

4) Para quando está prevista a sua disponibilização para consulta;

5) Caso seja possível, uma reprodução integral da referida planta.

Requerimento n.° 377A/I (2.*)-AC de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Abertura de hospital-centro de saúde em Vale de Cambra.

Apresentado por: Deputado João Carlos Pinho (CDS).

Dirigo-me a V. Ex.\ apresentando um caso que, não fosse de extrema gravidade, poderia ser apelidado de caricato.

No início da década de 80 foi construído em Vale de Cambra um hospital-centro de saúde, inaugurado em 1985.

Completamente apetrechado para exercer as funções a que estava destinado, com consultório de estomatología, laboratório de análises clínicas, radiologia, central de aquecimento, incineração e esterilização e ainda 54 camas para internamento, distribuídas por medicina pediatra, obstetrícia e maternidade, nunca funcionou volvidos oito anos.

A população de Vale de Cambra tem de se deslocar dezenas de quilómetros para ter assistência hospitalar, congestionando e sobrecarregando os serviços dos Hospitais de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e até Aveiro e Porto, já de si superlotados e com imensa dificuldade de resposta.

As promessas por parte das entidades da área da saúde do nosso país já não têm credibilidade perante a população cansada de esperar pela abertura do centro de saúde que se está a degradar lentamente sem utilização, à excepção de um serviço de atendimento entre as 20 e as 8 horas do dia. seguinte.

Para quando a resolução deste caso? Para quando a abertura efectiva deste hospital, tão necessário à população de Vale de Cambra e concelhos limítrofes?

Requerimento n.fl 379A/I (2.§)-AC de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Verbas pagas pela empresa SOLVERDE relativas às contrapartidas da concessão da zona de jogo de Espinho.

Apresentado por: Deputados Fernando Sousa e José Mota (PS).

Os Deputados acima referidos tiveram conhecimento, através da imprensa, de que os municípios de Espinho, Feira, Ovar e Gaia gastaram, apenas, até finais de 1991, 10 % das verbas pagas pela empresa SOLVERDE relativas às contrapartidas de concessão da zona de jogo de Espinho, dando a entender que os mesmos se revelavam incapazes de utilizar os montantes financeiros a que tinham direito.

No caso particular do concelho de Gaia, existiram mesmo vários projectos que, em princípio, se destinavam a ser subsidiados pelas verbas de jogo da SOLVERDE, parque de campismo da Madalena, piscina de Francelos, aquário marinho na praia da Aguda, recuperação do solar do visconde das Devesas, arranjo da zona costeira entre a Madalena e Valadares, transformação da Quinta do Ter-reirinho em pousada, cedência de um terreno na Quinta de Santo António do Vale da Piedade, nas margens do Douro, construção de um aparthotel na zona da Afurada etc.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor e tendo em consideração tudo o que ficou exposto, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

1) Qual é o montante das verbas destinadas ao município de Gaia, como contrapartida da concessão da zona de jogo de Espinho, explorada pela SOLVERDE?

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2) Qual é o montante de verbas gastas até ao momento pela Câmara Municipal de Gaia?

3) Quais sâo os projectos apresentados pela Câmara Municipal de Gaia que, dentro deste quadro, obtiveram até ao momento aprovação? Quais as verbas despendidas com os mesmos?

4) Quais os projectos apresentados até ao presente pela Câmara Municipal de Gaia que não foram viabilizados? E que razões levaram o Secretário de Estado do Turismo a recusar os mesmos?

Requerimento n.fi 38O/VI (2.»)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação da indústria do calçado e a política cambial.

Apresentado por: Deputados Fernando Sousa e José Mota (PS).

A indústria portuguesa de calçado tem vindo a efectuar um enorme esforço no sentido de manter e até reforçar a sua competitividade no cenário de uma forte concorrência internacional que se vive ao presente.

O esforço de modernização que tem vindo a ser efectuado deveu-se, sobretudo, à determinação e empenho dos empresários e dos trabalhadores em manter as suas unidades competitivas, procurando reforçar a qualidade e design dos produtos, afirmar a presença portuguesa nas principais manifestações comerciais e profissionais em quase todo o mundo, aumentar a produtividade dos principais factores de produção (designadamente da mão-de--obra) e flexibilizar a actividade das empresas, aumentando a sua capacidade de resposta às crescentes exigências dos mercados.

Foi, assim, possível, durante algum tempo, absorver o impacte negativo de algumas das desvantagens comparativas da nossa economia (com destaque para os elevados custos financeiros) e, sobretudo, de uma política cambial que, ao contrário de repor o diferencial de inflação existente em Portugal e os seus principais parceiros comerciais, acentuava esse diferencial ao permitir que o escudo se valorizasse relativamente à generalidade das divisas.

No entanto, a situação atinge presentemente um ponto de completa ruptura, uma vez que, na sequência da entrada da nossa moeda no SME, o escudo regista hoje uma valorização na ordem dos 15 % relativamente as moedas dos mais perigosos concorrentes europeus da indústria portuguesa de calçado, que são a Itália e Espanha, respectivamente primeiro e segundo exportadores europeus de calçado.

A indústria portuguesa utilizou já todos os meios de que pode dispor para fazer face a esta situação e a sua margem de manobra encontra-se perigosamente esgotada. O saldo da 30.° Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto nos passados dias 13, 14 e 15 de Janeiro, criou pânico generalizado na indústria. Foi reafirmado por quase todos os clientes que, a não existir uma redução significativa dos preços portugueses, as encomendas da próxima época serão colocadas em Itália.

Em nosso entender, só uma actuação do Governo a nível cambial poderá repor a competitividade perdida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Ministro da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Reconhece o Governo, e muito concretamente V. Ex.*, que a situação que se vive, ao presente, na indústria do calçado é de pânico generalizado, como recentemente se provou na Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto?

2) Reconhece V. Ex.' que a excessiva valorização do escudo face às moedas de outros países europeus concorrentes da indústria portuguesa de calçado limita terrivelmente os exportadores portugueses, beneficiando, assim, indirectamente os nossos mais duros competidores, nomeadamente a Itália e a Espanha?

3) Que medidas V. Ex." tomou ou pretende tomar para resolver ou pelo menos atenuar esta dramática situação da indústria de calçado portuguesa, que tanta importância assume no contexto da economia nacional, nomeadamente no que diz respeito ao comércio externo e ao emprego?

Requerimento n.s 381/VI (2,*)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Verbas pagas pela empresa SOL VERDE relativas às contrapartidas da concessão da zona de jogo de Espinho.

Apresentado por: Deputados José Mota e Fernando Sousa (PS).

Os Deputados acima referidos tiveram conhecimento, através da imprensa, de que os municípios de Espinho, Feira, Ovar e Gaia gastaram, apenas, até finais de 1991, 10 % das verbas pagas pela empresa SOL VERDE relativas às contrapartidas de concessão da zona de jogo de Espinho, dando a entender que os mesmos se revelavam incapazes de utilizar os montantes financeiros a que tinham direito.

No caso particular de Espinho, o facto é tanto mais grave quanto aquela cidade é a principal beneficiada pelas verbas, e parece ser o município que mais dificuldades tem tido em aplicar tais dinheiros.

Segundo a mesma fonte, os projectos apresentados neste âmbito — construção de campo de golfe, centro hípico, obras de reconversão da piscina, prolongamento do passeio à beira-mar, construção de um exutor submarino, etc. — não tiveram até ao momento qualquer concretização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor e tendo em consideração tudo o que ficou exposto, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

1) Qual é o montante das verbas destinadas ao município de Espinho, como contrapartida da concessão da zona de jogo de Espinho, explorada pela SOL VERDE?

2) Qual é o montante de verbas gastas até ao momento pela Câmara Municipal de Espinho?

3) Quais são os projectos apresentados pela Câmara Municipal de Espinho que, dentro deste quadro, obtiveram até ao momento aprovação? Quais as verbas despendidas com os mesmos?

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4) Quais os projectos apresentados até ao presente pela Câmara Municipal de Espinho que não foram viabilizados? E que razoes levaram o Secretário 2)

de Estado do Turismo a recusar os mesmos?

Requerimento n.fi 382/VI (2.*)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação da indústria do calçado e a política cambial.

Apresentado por: Deputados José Mota e Fernando Sousa (PS).

A indústria portuguesa de calçado tem vindo a efectuar um enorme esforço no sentido de manter e até reforçar a sua competitividade no cenário de uma forte concorrência internacional que se vive ao presente.

O esforço de modernização que tem vindo a ser efectuado deveu-se, sobretudo, à determinação e empenho dos empresários e dos trabalhadores em manter as suas unidades competitivas, procurando reforçar a qualidade e design dos produtos, afirmar a presença portuguesa nas principais manifestações comerciais e profissionais em quase todo o mundo, aumentar a produtividade dos principais factores de produção (designadamente da mão-de--obra) e flexibilizar a actividade das empresas, aumentando a sua capacidade de resposta às crescentes exigências dos mercados.

Foi, assim, possível, durante algum tempo, absorver o impacte negativo de algumas das desvantagens comparativas da nossa economia (com destaque para os elevados custos financeiros) e, sobretudo, de uma política cambial que, ao contrário de repor o diferencial de inflação existente em Portugal e os seus principais parceiros comerciais, acentuava esse diferencial ao permitir que o escudo se valorizasse relativamente à generalidade das divisas.

No entanto, a situação aünge presentemente um ponto de completa ruptura, uma vez que, na sequência da entrada da nossa moeda no SME, o escudo regista hoje uma valorização na ordem dos 15 % relativamente às moedas dos mais perigosos concorrentes europeus da indústria portuguesa de calçado, que são a Itália e a Espanha, respectivamente primeiro e segundo exportadores europeus de calçado.

A indústria portuguesa utilizou já todos os meios de que pode dispor para fazer face a esta situação e a sua margem de manobra encontra-se perigosamente esgotada. O saldo da 30.* Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto nos passados dias 13, 14 e 15 de Janeiro, criou pânico generalizado na indústria. Foi reafirmado por quase todos os clientes que, a não existir uma redução significativa dos preços portugueses, as encomendas da próxima época serão colocadas em Itália.

Em nosso entender, só uma actuação do Governo a nível cambial poderá repor a competitividade perdida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados requerem ao Ministro do Comércio e Turismo os seguintes esclarecimen tos:

1) Reconhece o Governo, e muito concretamente V. Ex.*, que a situação que se vive, ao presente, na indústria do calçado é de pânico generalizado,

como recentemente se provou na Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto? Reconhece V. Ex." que a excessiva valorização do escudo face às moedas de outros países europeus concorrentes da indústria portuguesa de calçado limita terrivelmente os exportadores portugueses, beneficiando, assim, indirectamente os nossos mais duros competidores, nomeadamente a Itália e a Espanha? 3) Que medidas V. Ex.' tomou ou pretende tomar para resolver ou pelo menos atenuar esta dramática situação da indústria de calçado portuguesa, que tanta importância assume no contexto da economia nacional, nomeadamente no que diz respeito ao comércio externo e ao emprego?

Requerimento n.B 383/VI (2.9)-AC de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação da indústria do calçado e a política cambial.

Apresentado por: Deputados José Mota e Fernando Sousa (PS).

A indústria portuguesa de calçado tem vindo a efectuar um enorme esforço no sentido de manter e até reforçar a sua competitividade no cenário de uma forte concorrência internacional que se vive ao presente.

O esforço de modernização que tem vindo a ser efectuado deveu-se, sobretudo, à determinação e empenho dos empresários e dos trabalhadores em manter as suas unidades competitivas, procurando reforçar a qualidade e design dos produtos, afirmar a presença portuguesa nas principais manifestações comerciais e profissionais em quase todo o mundo, aumentar a produtividade dos principais factores de produção (designadamente da mão-de-obra) e flexibilizar a actividade das empresas, aumentando a sua capacidade de resposta às crescentes exigências dos mercados.

Foi, assim, possível, durante algum tempo, absorver o impacte negativo de algumas das desvantagens comparativas da nossa economia (com destaque para os elevados custos financeiros) e, sobretudo, de uma política cambial que, ao contrário de repor o diferencial de inflação existente em Portugal e os seus principais parceiros comerciais, acentuava esse diferencial ao permitir que o escudo se valorizasse relativamente à generalidade das divisas.

No entanto, a situação atinge presentemente um ponto de completa ruptura, uma vez que, na sequência da entrada da nossa moeda no SME, o escudo regista hoje uma valorização na ordem dos 15 % relativamente às moedas dos mais perigosos concorrentes europeus da indústria portuguesa de calçado, que são a Itália e a Espanha, respectivamente primeiro e segundo exportadores europeus de calçado.

A indústria portuguesa utilizou já todos os meios de que pode dispor para fazer face a esta situação e a sua margem de manobra enconura-se perigosamente esgotada. O saldo da 30.* Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto nos passados dias 13, 14 e 15 de Janeiro, criou pânico generalizado na indústria. Foi reafirmado por quase todos os clientes que, a não existir uma redução significativa dos preços portugueses,. as encomendas da próxima época serão colocadas em Itália.

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Em nosso entender, só uma actuação do Governo a nível cambial poderá repor a competitividade perdida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Ministro das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) Reconhece o Governo, e muito concretamente V. Ex.*, que a situação que se vive, ao presente, na indústria do calçado é de pânico generalizado, como recentemente se provou na Mostra de Calçado Português, que teve lugar no Porto?

2) Reconhece V. Ex.' que a excessiva valorização do escudo face às moedas de outros países europeus concorrentes da indústria portuguesa de calçado limita terrivelmente os exportadores portugueses, beneficiando, assim, indirectamente os nossos mais duros competidores, nomeadamente

a Itália e a Espanha?

3) Que medidas V. Ex.* tomou ou pretende tomar para resolver ou pelo menos atenuar esta dramática situação da indústria de calçado portuguesa, que tanta importância assume no contexto da economia nacional, nomeadamente no que diz respeito ao comércio externo e ao emprego?

Requerimento n.9 384/VI (2.8)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Hospital de São Marcos, em Braga. Apresentado por: Deputado Abílio Sousa e Silva (PSD).

O despacho do Sr. Subsecretario de Estado da Saúde de 17 de Novembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 do corrente, determina que o Hospital de São Marcos, de Braga, seja o hospital de referência de toda a zona do Minho.

Dal resulta, pois, que qualquer doente do distrito de Viana do Castelo que neste Hospital não disponha dos meios de tratamento adequados será transferido para o Hospital de São Marcos, e não para o congénere de São João, do Porto, como até agora vinha sendo hábito e estava legalmente estabelecido.

É comummente aceite que a substancial melhoria em cuidados diferenciados de saúde prestados pelo Hospital Distrital de Viana do Castelo aos utentes teve como imediato efeito significativa redução do número de doentes a transferir para o Porto, excepção feita à situações mais graves do foro cardiológico, cirurgia vascular e neurocirurgia.

É sabido que o Hospital de São Marcos ainda não dispõe de grande capacidade de resposta, precisamente naquelas valências, muito embora no que toca à cardiologia possua unidade de cuidados intensivos coronários, com seis camas, mas sem laboratório de hemodinâmica, tomando-se pois difícil o tratamento de casos de enfarte agudo do miocárdio.

Também a situação dos doentes do foro neurocirúrgico é igualmente complicada por manifesta insuficiência de médicos dessa especialidade, sendo ainda mais gravosa na área da cirurgia vascular pela existência de uma forte carga geriátrica no distrito de Viana do Castelo e exigir cuidados acrescidos.

Assim, e considerando:

Os factos atrás descritos e as carências apontadas;

O risco que corre o doente, depois de transferido de Viana para Braga ter de rumar ao Porto, ou seja atrasando ou adiando intervenção que se impunha pelo seu suposto estado crítico, naturalmente decorrente do quadro patológico hipersensível;

requeiro, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, à Secretaria de Estado da Saúde que as transferências dos doentes do Hospital Distrital de Viana do Castelo beneficiem de regime optativo, ou seja que superiormente se faculte ao conselho de administração e ou aos médicos responsáveis da referida unidade de saúde a opção quanto à transferência do doente ora para o Hospital de São João, no Porto, ora para o Hospital de São Marcos, em Braga de acordo com as reais exigências de cada caso clínico, conjugado com a reconhecida capacidade de resposta do Hospital a demandar.

Requerimento n.2 385/VI (2.e)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Encerramento de serviços do Hospital da Santa

Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foi Vila Nova de Cerveira confrontada com o encerramento dos serviços de urgência e de algumas especialidades, como a fisioterapia no Hospital da Santa Casa da Misericórdia, atitude essa que acarretou prejuízos vários para a população da região.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1Quais as alterações ao funcionamento do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira?

2.° Quais as razões que levaram a tal mudança?

3." Foi a população ouvida ou esclarecida em relação às medidas tomadas?

4.° Quais as medidas alternativas propostas para o atendimento da população quando procura cuidados médicos relacionados com os sectores encerrados?

Requerimento n.8 38G/VI (2.9)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Qualquer situação de salários em atraso é geradora de atitudes que em nada beneficiam a boa qualidade da actividade profissional de qualquer extracto social.

Particularmente sensível a tal situação é o sector da saúde, onde tal situação de salários em atraso poderá re-flectir-se na boa qualidade dos ciiulados t r><-«.->-lação.

Encontram-se eventualmente nesta situação muitos dos enfermeiros portugueses, os quais reclamam o pagamento

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de eventuais atrasos de pagamento de horas complementares e retroactivos inerentes ao descongelamento de escalões de Janeiro e Outubro de 1992 (aplicação do Decreto--Lei n.° 61/92, de 15 de Abril).

Face a tal posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1) Quais as instituições públicas com dívidas de horas complementares a enfermeiros e qual o montante dessa dívida?

2) Quando e de que forma prevê o Ministério da

Saúde o pagamento de tais dívidas?

3) Qual o montante da dívida a enfermeiros resultante do não pagamento de retroactivos respeitantes a descongelamento de escalões de Janeiro e Outubro de 1992?

4) Quando e de que forma prevê o Ministério da Saúde pagar tal dívida?

Requerimento n.9 387/VI (2.*)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Associação de Socorros da Freguesia da Carvoeira.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A Associação de Socorros da Carvoeira, Torres Vedras, legalizada em Julho de 1992, dispõe de uma auto-maca e 28 elementos formados com o curso de socorrismo, habilitados à sua utilização.

Vê-se, no entanto, a dita Associação de Socorros privada da utilização da auto-maca por via da falta de regulamentação do Decreto-Lei n.° 38/92, de Março, que, prevendo a existência de um alvará, não estabelece, no entanto, quem o atribui.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que o Ministério da Saúde me informe para quando a regulamentação do Decreto-Lei n.° 38/92, de Março, de maneira a estabelecer a forma de associações, como a de Socorros da Freguesia da Carvoeira, poderem obter alvará para utilização de auto-macas.

Requerimento n.9 388/VI (2.»)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Centro de Saúde de Aljezur. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Desde há muito que se vêm agravando os problemas no Centro de Saúde de Aljezur. As instalações necessitam urgentemente de obras e são necessárias medidas que visem melhorar substancialmente o atendimento dos doentes.

A situação de degradação do Centro de Saúde não é nova. Assim, em 1991, por proposta do presidente da

Câmara Municipal de Aljezur, foi deliberado atribuir uma verba de 7 500 000$ para reparações nas instalações do

Centro de Saúde.

Estas obras não avançaram, porque foi solicitado pelo presidente da ARS de Faro e pela directora do Centro de Saúde de Aljezur a disponibilização de um terreno para a «urgente» construção do novo Centro de Saúde de Aljezur. O terreno foi cedido mas até à data não existe nenhuma diligência no sentido de iniciar a construção.

Em face desta situação, o presidente da Câmara Municipal de Aljezur solicitou que o presidente da ARS de Faro o informasse das intenções deste organismo governamental em relação ao Centro de Saúde de Aljezur.

Segundo este responsável, o OE cortou as verbas previstas para os Centros de Saúde de Aljezur, Portimão e Faro. No entanto, era possível no orçamento da ARS de Faro disponibilizar verbas para o Centro de Saúde de Aljezur, o que até hoje não se verificou.

Por último, convém referir que o PROTAL prevê a construção em Aljezur de um centro de saúde com atendimento permanente.

Face a estas informações por nós recolhidas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que o Ministério da Saúde me informe de quais os planos e medidas que estão previstos adoptar em relação ao Centro de Saúde de Aljezur.

Requerimento n.9 389/VI (2.S)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Destruição da plantação de couve num lugar do

concelho de Abrantes. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foram recentemente confrontados os moradores do Casal das Mansas, na freguesia de Alferrarede, no concelho de Abrantes, com uma situação de danos irreparáveis nas suas culturas de couve-valhasca, produto hortícola dominante nessa região.

Com grande tradição no cultivo deste produto há muitas gerações, as populações do Casal das Mansas não atribuem a destruição total da sua couve à geada, pois nunca em anos anteriores se verificou tal situação.

Não sabendo a que atribuir a responsabilidade de tal acontecimento, e porque se situam numa posição geograficamente frontal à recentemente construída central termoeléctrica do Pego, se bem que não lhe imputando directamente as culpas, a população interroga-se sobre uma eventual responsabilidade deste empreendimento no facto agora ocorrido e, no sentido de conseguir uma justificação para o acontecido, deram dele conhecimento a várias entidades estatais.

Face a tal posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura resposta às seguintes questões:

1) Tomaram os Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura conhecimento do sucedido?

2) Quais as medidas tomadas para conhecimento de quais as causas que levaram à destruição da produção de couve em Casal das Mansas?

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3) Algum destes Ministérios fez deslocar ao local pessoal técnico para recolha de elementos para análise?

4) Estão a funcionar em pleno e conforme previsto as medidas estabelecidas aquando do licenciamento da central termoeléctrica do Pego para vigilância da qualidade do ar?

5) Qual a forma de a população ter acesso à informação recolhida e de que modo foi publicitada?

6) Quais os componentes químicos cujo teor é medido no ar no concelho de Abrantes e quais os seus valores por meses em 1992 e em Janeiro de 1993?

cionais e regimentais aplicáveis, por intermédio do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a seguinte informação:

Propõe-se o Governo cumprir as suas obrigações constitucionais aprovando rapidamente um diploma que, extinguindo a Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, transfira todas as responsabilidades para a segurança social?

Requerimento n.* 392/VI (2.')-AC de 2 de Fevereiro de 1993

Requerimento n.9 3907V1 (2.«)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Porto de recreio da Arrifana.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O PROTAL prevê para a Arrifana a construção de um porto de recreio.

Em Dezembro de 1992, numa visita ao Algarve efectuada pelo Ministro do Mar, foi afirmado que o porto de recreio de Arrifana não era uma obra prioritária.

Esta posição do Ministro não está conforme o PROTAL.

Face a tal posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar que sejam devidamente explicitadas as intenções (projectos e medidas) do Governo em relação ao porto de recreio de Arrifana inscrito no PROTAL.

Assunto: Normalização da reforma do cidadão Anselmo

Oliveira Gomes. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Da leitura sintomática que se pode fazer da exposição do cidadão em epígrafe, e de que se junta fotocópia, parece emergir pertinência e justeza das queixas apresentadas.

Assim, no uso das competências parlamentares resultantes das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.*, Sr. Presidente, se digne, por esta via, interpelar o Ministério do Emprego e da Segurança Social e dele obter o necessário empenho para a resolução deste caso.

Nota. — Os documentos referidas seguiram para o respectivo ministério.

Requerimento n.B 393/VI (2.')-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Requerimento n.9 391/VI (2.°)-AC

de 18 de Janeiro de 1993

Assunto: Pensões de reforma a cargo da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

À Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola compete garantir o pagamento das reformas dos seus beneficiários, antigos empregados do ex-Banco de Angola.

A situação financeira desta instituição é presentemente grave porquanto para um encargo mensal com pensões da ordem dos 10 000 contos tinha no final do mês de Dezembro de 1992, pouco mais de 20 000 contos em existência.

Sucede que, desde 4 de Abril de 1991, pendem nesta instituição, por deferir, 55 processos com valores actuariais superiores aos que são pagos, colocando assim os respectivos beneficiários em precárias condições financeiras, porquanto lhes são devidos já de retroactivos cerca de 165 000 contos.

Consta que esta instituição se encontra em fase bastante adiantada de extinção, estando para aprovação um diploma que irá pôr fim à situação descrita, transferindo, como se impõe, as suas responsabilidades para a segurança social.

No sentido de serem superados com toda a urgência os danos morais e materiais provocados com esta insólita e quiçá estranha situação, cuja responsabilidade principal é do Governo, requer-se, ao abrigo das disposições constitu-

Assunto: Situação dos ex-trabalhadores da Transzambézia. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Parece legítima a expectativa expressa pelos ex-trabalhadores da Empresa de Caminhos de Ferro Transzambézia de verem ser-lhes aplicado um tratamento análogo ao concedido aos ex-trabalhadores dos Caminhos de Ferro de Benguela (Decreto-Lei n.° 235/90, de 29 de Outubro, e Portaria n.° 52/91, de 18 de Janeiro).

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.", Sr. Presidente, se digne obter do Sr. Primeiro-Ministro, na sua qualidade de chefe do Governo, o empenho pessoal na resolução deste problema, cuja subsistência em nada dignifica o nosso país.

Requerimento n.s 394/VI (2.8)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Transmissão pela RTP/RTC de jogos de futebol

dos clubes da I Divisão. Apresentado por: Deputados Caio Roque, José Reis e

Manuel Alegre O^S).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos à RTP/RTC esclarecimentos sobre datas dos contratos, valores na totalidade, por clube e por jogo, discriminando igualmente se foram, nos contratos já caducados, e se são, nos ainda em vigor, jogos para o Campeonato Nacional,

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Taça de Portugal ou jogos das laças europeias. Mais, se foram adiantadas essas verbas, ou apenas após as transmissões. Se foram adiantadas, quais os clubes e datas desses adiantamentos. Contratos esses estabelecidos entre essa empresa e os clubes de futebol da I Divisão Benfica, Sporting, Porto e Boavista, tanto com a actual administração — Dr. Monteiro de Lemos — como com a anterior.

Solicitamos igualmente se houve contratos assinados na anterior administração cujo valor ascenda aos 150 000 contos, por jogo. Na positiva, qual ou quais esses jogos e quem efectivamente recebeu essas quantias.

artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:

1) A quantos trabalhadores da CP foram até hoje enviadas cartas do teor da cana anexa a este requerimento?

2) Quais são as soluções que se pretendem encontrar para compatibilizar os direitos legítimos dos trabalhadores?

Nota. — A carta referida seguiu para o respectivo ministério.

Requerimento n.e 395/VI (2.i)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Aplicação do Despacho Normativo n.° 163/91, de

14 de Agosto, no concelho de Ferreira do Zêzere. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foi a população de Ferreira do Zêzere vítima, tal como outras populações do País, de um brutal incêndio florestal nos dias 18 e 19 de Julho de 1991.

Com o objectivo de minimizar os prejuízos causados à população das áreas ardidas, fez o Governo publicar o Despacho Normativo n.° 163/91, de 14 de Agosto.

Tal como noutros concelhos, coube ao presidente da Câmara proceder à formulação de uma proposta do montante de subsídios a atribuir às vítimas dos incêndios florestais, o que aconteceu na prática.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Administração Interna resposta às seguintes questões:

1) Qual o motivo pelo qual não foram atribuídas compensações à população do concelho de Ferreira do Zêzere vítima de um incêndio florestal em 1991?

2) Quando irá ser aplicado no concelho de Ferreira do Zêzere o Despacho Normativo n.° 163/91, de 14 de Agosto?

Requerimento n.e 396/VI (2.8)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Requerimento n.8 397/VI (2J*)-f

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Dívidas à segurança social por empresas do distrito de Santarém. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A grave crise real que se abateu sobre as empresas do norte do distrito de Santarém, nomeadamente dos concelhos de Torres Novas e Tomar, também possui uma componente muitas vezes esquecida: são as dívidas à segurança social.

Em muitas dessas empresas, pela dimensão da divida, o pagamento da mesma na globalidade, de forma imediata, inviabilizaria o seu funcionamento, facto esse que conduziu ao estabelecimento nalgumas delas de protocolos com a segurança social estabelecendo formas viáveis para regularização da situação. Foi o caso, entre outras, da Metalurgia Costa Nery, com sede em Torres Novas.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, relativamente aos concelhos de Torres Novas, Tomar, Entroncamento e Abrantes, no distrito de Santarém:

1) Quais as empresas com protocolo estabelecido com vista ao pagamento faseado da dívida à segurança social?

2) Quais as empresas que não têm cumprido com tal protocolo?

3) Quais as medidas que irão ser tomadas, e quando, para pagamento de dívidas à segurança social por parte de empresas que estabeleceram um protocolo e não o cumpriram?

Assunto: Suspensão do horário de trabalho a trabalhadores

pelo conselho de gerência da CP. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Tem o conselho de gerência da CP vindo a enviar a trabalhadores seus cartas onde, alegando uma fase de profunda mutação e a exigência de reconversão e modernização, lhes é dispensada a comparência ao serviço.

Diz também o conselho de gerência da CP que, face à extinção do posto de trabalho, está a empresa em diligências no sentido de, no mais curto espaço de tempo, encontrar uma solução que compatibilize os direitos legítimos dos trabalhadores (carta anexa).

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do

Requerimento n.e 398/VI (2.*)-AC de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação de seca na Beira Interior.

Apresentado por: Deputado José Sócrates (PS).

O ano passado foi um dos mais secos do século. Este ano os indicadores disponíveis de caudais dos rios, pluviosidade e níveis de albufeiras mantêm esta tendência.

A Beira Interior é mais uma vez uma das regiões mais afectadas.

No ano passado nenhuma medida foi tomada com vista a minorar os efeitos da seca. Nenhuma campanha de

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poupança de água, nenhuma medida para evitar o esperado incremento dos focos de poluição.

Este ano, se nada continuar a ser feito, vamos ter mais prejuízos na agricultura, mais povoações sem água, mais peixes mortos nos rios.

Se não se podem evitar as secas e as cheias, é possível evitar os seus efeitos. O nível de desenvolvimento dos povos também se mede pela capacidade de responder a situações de emergência.

O Ministério do Ambiente tem a seu cargo a gestão dos recursos naturais e, portanto, tem a responsabilidade de dar uma resposta às preocupações dos Portugueses no domínio da gestão da água.

A seca é, portanto, problema do Ministério do Ambiente. O Ministério do Ambiente não pode comportar-se como se isto não lhe dissesse respeito.

Neste sentido, e nos termos regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe:

a) Qual o ponto da situação da construção do projecto de regadio da Cova da Beira e do perímetro de rega da Campina de Idanha?

b) O Governo tem ou não a intenção de os levar até ao fim, acabando com as hesitações, atrasos e dilações?

c) Que medidas tem o Governo pensadas para prevenir as consequências da seca no domínio da actividade agrícola e nos domínios especificamente ambientais de abastecimento de água e de combate aos focos de poluição?

Requerimento n.s 399/VI (2.B)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação do cidadão Jorge António de Sousa, de Almada.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A Comissão de Petições da Assembleia da República aprovou anteriormente um relatório sobre uma petição do Sr. Jorge António de Sousa, residente na Rua do Conde de Castelo Melhor, 9, 2.°, direito, Laranjeiro, Almada, na qual este cidadão se insurge pela forma como foi afastado dos serviços de despachante aduaneiro em Novembro de 1972, considerando que até à data não lhe foram reparados os danos causados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à Secretaria de Estado do Orçamento informação escrita sobre esta situação.

Requerimento n.fi 400/Vl (2.6)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Demissão do conselho de gerência da RTP, S. A. Apresentado por: Deputados Arons de Carvalho, José Magalhães e Alberto Costa (PS).

O Governo, através do Sr. Primeiro-Minislro e do Ministro Marques Mendes, anunciou na sexta-feita passada a próxima convocação da assembleia geral da RTP, S. A., para demitir o respectivo conselho de administração.

Entretanto, na Suíça, o Sr. Primeiro-Ministro justificou essa deliberação explicando que a RTP é uma empresa pública, onde negócios como os que a empresa praticara em torno da transferência do jogador Paulo Futre não eram admissíveis.

Sucede, no entanto, que:

a) Quando o actual estatuto da RTP foi debatido na Assembleia da República membros do Governo e Deputados da maioria PSD assinalaram a consagração da independência da empresa face ao Governo como uma das suas mais importantes características;

b) Posteriormente, o Sr. Primeiro-Ministro chegou mesmo a dizer, face às críticas dirigidas à RTP, inclusive pelo próprio Sr. Presidente da República, que o Governo não poderia intervir numa empresa que era independente do poder político;

c) Em constraste com estas afirmações, o Govemo anunciou agora querer convocar uma assembleia geral da empresa e não se escusou a anunciar desde já a sua intenção de demitir o seu conselho de administração;

d) Justificando essa deliberação, o Sr. Primeiro--Ministro referiu-se à RTP como uma «empresa pública», certamente por lapso, visto que a RTP é, desde Agosto de 1992, uma sociedade anónima de capitais públicos;

e) Esse lapso é tanto mais significativo quanto é certo que, no decorrer do debate sobre a mudança de estatuto da RTP, o responsável governamental pela comunicação social considerou o modelo de empresa pública como um modelo «ultrapassado, falido, do passado» e ainda como «paralisante e desadequado».

Este conjunto de factos e declarações levam-me a invocar os preceitos legais e regimentais aplicáveis para requerer ao Governo resposta para as seguintes questões:

1) Mantém o Govemo a opinião de que a RTP é uma empresa independente? Em caso afirmativo, como fundamenta essa conclusão?

2) Qual a fundamentação que será utilizada pelo Govemo para interromper quase no seu início o mandato do conselho de administração da RTP que a lei estabelece ser de três anos?

3) Mantém o Govemo as suas críticas ao modelo das empresas públicas?

4) Não considera o Govemo que o simples facto de ser a Direcção-Geral do Tesouro a única detentora do capital da RTP toma a empresa completamente dependente do poder político, sendo certo que é o Governo quem continua a poder nomear e exonerar com total liberdade os conselhos de administração?

5) Como justifica o Govemo o facto de ainda não ter sido criado o conselho de opinião da empresa, quase meio ano depois da entrada em vigor do seu novo estatuto?

6) Que contratos foram estabelecidos pelo conselho de administração ainda em funções e pelo anterior com os principais clubes de futebol para a transmissão directa de jogos?

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Requerimento n.s 401/VI (2.»)-AC

de 3 de Fevereiro de 1993

Assunto: Construção de pavilhão desportivo na Escola

Secundária de Albufeira. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio 0?S).

Encontra-se em funcionamento na sede do município de Albufeira, há cerca de sete anos, a Escola Secundária de Albufeira.

Escola com capacidade para cerca de 1800 alunos, encontra-se a satisfazer, com elevadas deficiências estruturais, a formação e educação de cerca de 2500 jovens.

Só com o abnegado esforço colectivo do pessoal administrativo e docente se tem conseguido superar as lacunas existentes, dada a excessiva lotação da mesma.

Infelizmente, na valência do desporto, não tem conseguido o conselho directivo da Escola dar resposta às exigência dos docentes e alunos, pois a mesma não possui pavilhão desportivo, imprescindível para o bom funcionamento deste equipamento escolar.

As diligências da Câmara de Albufeira e do conselho directivo desta Escola para a construção deste pavilhão não têm tido resolução nem qualquer resposta do Ministério da Educação.

Dado que a área do ensino do desporto só poderá ser efectiva com a construção deste equipamento desportivo, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que seja informado, com a urgência que o caso requer, através do Ministério da Educação, do seguinte:

a) Se existe projecto para a construção do pavilhão desportivo da Escola de Albufeira?

b) Em caso afirmativo, qual a data prevista para o início e conclusão desta obra?

c) Qual a verba prevista para a construção deste equipamento?

Requerimento n.fi 402/VI (2.")-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Incidentes ocorridos no Aeroporto da Portela com

cidadãos brasileiros. Apresentado por: Deputado Manuel Alegre (PS).

As relações com o Brasil são um valor permanente, parte integrante na nossa própria identidade. Fundam-se na história na língua, na cultura, na afecüvidade. É no Brasil qué «a nossa própria alma encontra dimensões imprevistas» — escreveu Miguel Torga. Sem esquecer que, através dos tempos, sempre o Brasil foi para os Portugueses terra de acolhimento e asilo, uma segunda pátria.

Portugal não pode tomar-se agora para os Brasileiros uma nação madrasta.

As relações com o BrasU não podem ser beliscadas sequer por uma visão burocrática das leis e um excesso de zelo na sua aplicação.

Os incidentes ocorridos ultimamente no Aeroporto da Portela com cidadãos brasileiros causam a maior apreensão e estão a originar manifestações de mágoa e de protesto em vários sectores da opinião pública brasileira. Não é possível que cinco séculos de história sejam desfeitos pela tacanhez manga-de-alpaca.

Não se pede aos funcionários que deixem de aplicar as leis. Pede-se ao Governo que encare este problema segundo O primado da política e da cultura, tendo em vista preservar o essencial. E o essencial é o que o Brasil representa para Portugal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.' que, por intermédio dos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Como, quanto e por que forma foram as autoridades brasileiras informadas das restrições que Portugal é obrigado a praticar nesta matéria em consequência dos seus compromissos europeus?

6) Que medidas encara o Governo a fim de evitar a repetição de incidentes tão desagradáveis como os que ocorreram recentemente no Aeroporto da Portela com cidadãos brasileiros?

c) Que iniciativas tem em vista no sentido de, conjuntamente com as autoridades brasileiras, encontrar uma solução para o problema?

d) Que pensa fazer para tranquilizar a opinião pública e o Governo do BrasU para evitar que o mal-estar provocado pelas recentes ocorrências possa pôr em causa a tradicional amizade luso-brasileira?

Requerimento n.s 403/VI (2.9)-AC de 3 de Fevereiro de 1993

Assunto: Instalação de um posto da GNR na vila da Fuzeta. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

A freguesia e vila da Fuzeta no concelho de Olhão, é uma povoação piscatória que tem conhecido um franco desenvolvimento nos últimos anos.

Este desenvolvimento e o consequente crescimento económico trouxeram consigo muitos aspectos positivos, que têm a ver com o nível e a qualidade de vida da sua população, o que obriga a uma redobrada segurança de pessoas e bens.

No ano lectivo de 1988-1989 abriu as suas portas a Escola Preparatória e Secundária do Dr. João Lúcio, em Bias do Sul, que, embora situada em território da freguesia de Moncarapacho, dista apenas 2 km da vila da Fuzeta.

Desde algum tempo têm ocorrido inúmeros incidentes entre alunos e estranhos à Escola que, por manifesta falta de segurança frequentam o seu interior e redondezas, criando um clima de instabilidade nos pais, alunos e professores.

A sensação de insegurança que se vive na vila da Fuzeta durante a noite, com a danificação de viaturas, exige, só por si, a presença em regime de permanência de uma força da GNR.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna infoimações sobre a possibilidade da instalação a curto prazo de um posto da GNR na vila da Fuzeta.

Requerimento n.9 404/VI (2.B)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Acessibilidade da zona de Agualva-Cacém a Lisboa. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

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As dificientes condições de acessibilidade da zona de Agualva-Cacém a Lisboa e, em particular, a possibilidade de melhoramento a curto prazo dos acessos da zona ao IC 19 veio justificar que cerca de 10 000 cidadãos fizessem sobre o assunto uma petição esperando solução para o problema levantado.

Face às efectivas dificuldades de acesso a Lisboa de uma zona onde residem mais de 57 000 pessoas, a Deputada Leonor Coutinho requer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos

constitucionais e regimentais em vigor, informação sobre as possibilidades de concretização a curto prazo das ligações propostas da Rua de Elias Garcia à IC 19, assim como das obras programadas para melhorar os actuais acessos de Agualva-Cacém a Lisboa.

Requerimento n.e 405/Vl (2.S)-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Recuperação paisagística das Minas de Vilares e

Antónia, na freguesia de Barqueiros, Barcelos. Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

Na sequência de protestos das autarquias, exigindo o cumprimento da legislação mineira na parte relativa à recuperação paisagística das explorações findas, comprometeu--se a empresa MIBAL, em finais de 1988, a executar os respectivos trabalhos na Mina de Vilares.

A assunção dessas responsabilidades, por parte da empresa, foi sempre observada com uma certa desconfiança pelos órgãos autárquicos da freguesia e município, conforme deixaram vincado nas reuniões havidas no Governo Civil do Distrito de Braga entre a Direcção-Geral de Geologia e Minas, a Comissão de Coordenação da Região do Norte e a MIBAL.

Passados quatro anos sobre esses factos, uma visita ao local permite concluir que a recuperação paisagística da Mina de Vilares ficou-se pelas intenções, pelo que infelizmente se tem de dar razão às previsões dos autarcas.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais, da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações e elementos:

1) Existe algum projecto de recuperação paisagística aprovado para a Mina de Vilares? (Em caso de resposta afirmativa, solicita-se cópia do mesmo.)

2) Qual a data de aprovação e o prazo estipulado para a sua execução?

3) Quais as medidas coactivas adoptadas relativamente à falta de recuperação paisagística da Mina?

4) No que respeita à Mina da Antónia, a sua exploração está a desenvolver-se em conformidade com todas as normas legais.'

5) Os terrenos que estão a ser explorados não são os chamados «alternativos», indicados desde 1982 pela Junta de Freguesia e Câmara Municipal, e que os estudos técnicos da Direcção-Geral de Geologia e Minas concluíram como sendo de pouco valor mineiro?

6) Existe algum plano de recuperação paisagística para essa Mina? (Em caso de resposta afirmativa, solicita-se cópia do documento.)

7) Pede-se, igualmente, carta geográfica da zona, contendo a exploração de Vilares (abandonada) e Antónia (zonas exploradas, em exploração e a explorar).

Requerimento n.8 4067VI (2.*)-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Pareceres da Direcção-Geral de Geologia e Minas nos processos de licenciamento da freguesia de Barqueiros.

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

A empresa MIBAL é detentora, na freguesia de Barqueiros, de duas concessões mineiras com a área de 200 ha, abrangendo a de Vilares, o principal aglomerado habitacional da localidade.

Tal situação tem levado a Câmara Municipal de Barcelos a solicitar à Direcção-Geral de Geologia e Minas parecer prévio sobre todos os licenciamentos de construção a conceder que estejam localizados no interior da zona concessionada.

Estranhamente, o referido parecer acaba por ter na origem a empresa exploradora de caulinos — a Direcção--Geral de Geologia e Minas limita-se a comunicar essa informação —, transformando-se, dessa forma, uma entidade privada num detentor absoluto de um poder que deve ser cometido às autoridades públicas.

O uso desse «poder» tem levado a que os habitantes da freguesia tenham de «mendigar» junto da empresa — esteja o projecto a licenciar localizado, ou não, num espaço de interesse mineiro — para obter uma informação favorável e construir a sua própria habitação.

Nesse contexto, criam-se constantemente situações desagradáveis e de sérios obstáculos à concretização de um dos direitos fundamentais mais importantes: o direito à habitação.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se aos Minisérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Qual a razão por que não são os próprios serviços da Direcção-Geral de Geologia e Minas a elaborar o parecer, mas antes uma entidade privada?

2) Quais os projectos de licenciamento que foram objecto de parecer da Direcção-Geral de Geologia e Minas e os respectivos tempos que demoraram as respostas?

3) Qual o critério que será adoptado relativamente à definição dos terrenos — inseridos na zona concessionada— no Plano Director Municipal do Concelho de Barcelos?

Requerimento n.8 407A/I (2.*)-AC de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação dos pescadores de pesca artesanal da

Afurada (Porto). Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Os pescadores da Afurada encontram-se na época de «defeso», no que se refere a capturas fundamentais para a subsistência dos seus agregados familiares.

Neste período a numerosa comunidade piscatória desta localidade é forçada a procurar no estuário do rio Douro

outras alternativas de pesca.

Mas as espécies antes ali existentes (sável, lampreia) desapareceram na sequência da construção mais recente de barragens no Douro.

Por outro lado, vários condicionalismos, limitações e proibições (utilização de certas «artes» de pesca, malhagem das redes, potência de motores, ilegalização da apanha de bivalves.;.)-têm-Lhes liquidado as hipóteses alternativas.

Estes pescadores não têm um vencimento base garantido —: são pagos em função do volume pescado... quando pescam.

E as famílias têm de subsistir!

Nesta última semana, descoberta a existência de berbigão no interior da foz do Douro, junto ao Cabedelo (coisa muito rara em dezenas de anos), os pescadores decidiram aproveitar para dali retirarem rendimentos que ajudassem a melhorar as condições de vida neste período de «defeso».

Mas a Polícia Marítima apreendeu barcos, selou motores, aplicou multas de cerca de 100 contos por embarcação.

Os pescadores exigem alternativas. Estão dispostos a enfrentar a situação envolvendo toda a comunidade piscatória da Afurada.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar informações sobre:

1) Que medidas foram tomadas pelo Ministério e pelo Govemo de modo a acautelar o legítimo e elementar direito da comunidade piscatória da Afurada em prover o sustento e bem-estar das suas famílias nesta situação concreta;

2) Que medidas foram desencadeadas no sentido de minimizar as consequências económicas e sociais que resultam do propósito do Govemo e da Comunidade Europeia em liquidar a pesca artesanal.

Requerimento n.9 4067VI (2.«)-AC

da 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Violação de direitos constitucionais por parte da administração da Companhia de Papel do Marco na pessoa do dirigente sindical Jorge Pinto Teixeira..

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Situações há a que esta Câmara não pode de modo algum ser indiferente particularmente àquelas que, como a presente, configuram gravíssima violação de direitos fundamentais constitucionalmente consagradas.

A administração da Companhia de Papel do Marco, num entendimento ilegítimo das suas «competências», pode eventualmente arrogar-se o «direito» de não privilegiar o diálogo com os trabalhadores da empresa e de olhar como subversiva a normal actividade sindical por estes desenvolvida; mas a administração da Companhia de Papel do Marco não pode corporizar esse seu distorcido entendimento na forma de perseguição, repressão e despedimento de dirigentes sindicais — e não pode pela simples razão

de que a lei e a Constituição o não permitem. Que o Govemo, insensível às violações do exercício dos direitos sindicais e coerente defensor da instabilização das relações contratuais de trabalho, continua a ver «flexibilização» onde nós vemos «instabilidade», ou «disponíveis» onde não

se vê senão «desemprego» — eis mais uma razão, e

fundamental, para que nós, nesta Câmara, nos assumamos como efectivos fiscalizadores da acção governamental.

Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informações sobre:

1) Que conhecimento possui o MESS sobre a situação que aqui relatámos;

2) Que diligência pensa o MESS desencadear, nomeadamente através dos serviços específicos da Inspecção-Geral do Trabalho, no sentido da urgente reposição da legalidade democrática e sindical.

Requerimento n.9 409/VI (2.*)-AC

de 25 de Fevereiro de 1993

Assunto: Continuação da estrada n.° 324 (Meda-Pinhel). Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

Concluída a obra de construção da estrada nacional n.°324, entre Meda e Marialva, a Câmara Municipal de Meda, bem como a sua congénere de Pinhel, quer a continuação daquela via até ligar as duas localidades. É uma velha aspiração.

A continuação daquela estrada, ou antes a sua conclusão, representa um grande benefício regional, uma vez que serão muitas localidades da zona a encurtar as distâncias para a fronteira, Almeida, Vilar Formoso e Figueira de Castelo Rodrigo.

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte esclarecimento:

Vai ou não o Governo concluir?... a estrada n.° 324, ligando Meda-Marialva-Pinhel...

Requerimento n.9 41 O/VI (2.a)-AC

de 3 de Fevereiro de 1993

Assunto: Centro de Saúde de Alijó. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

O Centro de Saúde de Alijó debate-se, como a generalidade dos centros de saúde do distrito de Vila Real, com a falta de médicos e de técnicos de enfermagem, sendo esta mais notória sobretudo nas extensões do referido Centro, facto que dificulta o acesso das populações a um serviço de saúde de qualidade, como se deseja.

Por outro lado, o Centro de Saúde de Alijó funciona nas instalações do Hospital da Misericórdia, edifício já com bastantes anos, a precisar urgentemente de obras de melhoramento e de ampliação, sobretudo com vista a melhorar o serviço de urgência.

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Entretanto, tivemos conhecimento de que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alijó e o director daquele Centro comunicaram ao Ministério da Saúde, há já dois anos, estes problemas e preocupações. A própria Câmara Municipal mandou elaborar e enviou ao mesmo Ministério projecto para as obras necessárias.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solidtamos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Como pensa esse Ministério solucionar o problema da falta de técnicos de saúde neste Centro e suas extensões?

2) Para quando se prevê o início das obras de melhoramento e ampliação?

Requerimento n.* 411/VI (2.«)-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Rectificação e pavimentação da estrada nacional n.° 228.

Apresentado por: Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD).

As vias de comunicação e os transportes têm sido, ao longo dos últimos anos e em especial nos Governos do Prof. Cavaco Silva, uma aposta ganha. Por todo o lado nasceram novas estradas, pontes, vias rápidas, enfim, um conjunto enorme de infra-estruturas rodoviárias que alteraram significativamente o «rosto» do País.

Mas, apesar de todo este esforço e do investimento realizado, existe ainda muita coisa por fazer neste domínio e em particular nas estradas nacionais que vão ser desclassificadas e entregues à gestão das autarquias. De salientar os acordos de colaboração já efectuados e concretizadas, entre o Governo e as autarquias, no âmbito do PRODAC, que permitiu a pavimentação e rectificação de muitas estradas por todo o País, embora ainda existam muitas situações onde é urgente intervir o mais rapidamente possível.

É o caso da estrada nacional n.° 228, que liga parte dos concelhos de Mortágua e Tondela ao IP5, com uma extensão de 38 km, via de grande importância para as populações das diversas freguesias destes dois concelhos e que se encontra em bastantes mau estado de conservação.

Assim, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o empenhamento na resolução desta situação e que esta estrada possa ser, ainda em 1993, incluída nos planos de investimento da Junta Autónoma de Estradas.

Através deste requerimento, julgamos transmitir os anseios dos autarcas, das diferentes forças políticas e das populações dos concelhos de Mortágua e Tondela.

Requerimento n.s 412/VI (2.*)-AC

de 3 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação no sector da metalomecânica pesada. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Após longo processo que culminou na implantação predominante do Grupo Seneti em praticamente todo o sector da metalomecânica pesada, verificam-se situações preocupantes a diversos níveis.

O Grupo, para além de reduzir a sua influência em mercados tradicionais e não acautelar as naturais decorrências da alteração para centrais a gás, limita-se, a nível de modernização e reestruturação, a liquidar postos de trabalho efectivos.

O exemplo da MAGUE é significativo: em 1986 tinha 2600 trabalhadores e está neste momento reduzida a menos de 800.

É sabido que o Governo, nomeadamente o MIE, está de acordo, em termos gerais, com esta orientação das empresas do sector.

Mas assim se agravarão os problemas sociais e consequentemente aumentarão as responsabilidades do Estado. O capital social que o IPE detém, nomeadamente na MAGUE, poderia e deveria determinar que o Governo acompanhasse a situação.

É significativo da demonstração da irresponsabilidade o facto de nesta empresa não existir nenhuma formação profissional.

As apetências para se desviar para os países de Leste por parte do Grupo Seneti pode levar a que a situação se tome mais gravosa num sector que detinha grande prestigio e uma mão-de-obra qualificada.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Considera o Ministério que um sector tão importante como o é a metalomecânica pesada possa ser reduzido drasticamente?

2) Como pensa o MIE exercer a sua influência para suster a sangria dos postos de trabalho e contribuir para que se encontrem alternativas de mercado?

3) É sustentável que uma empresa como a MAGUE não promova a formação profissional?

4) Está o Grupo Seneti a agir em conformidade com os acordos estabelecidos com o Governo aquando da alienação das participações do IPE?

Requerimento n.8 413/VI (2.*)-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Falta de assistência médica hospitalar prestada à cidadã Maria Alice Rasteiro Martins, que veio a falecer. Apresentado por: Deputado Cardoso Martins (PSD).

No passado dia 28 de Janeiro, de manhã, a Sr.* Maria Alice Rasteiro Martins, moradora na freguesia de Rio de Mouro, de 74 anos de idade, tendo-se sentido mal de saúde, presumivelmente por ser diabética, foi socorrida pelos vizinhos, que, face à gravidade do aspecto da doente, tentaram que fosse de imediato assistida pela médica que residia perto da sua casa e passava no local.

A médica que, por sinal, também era «médica de família» da doente, de nome Dr.' Célia Soares, ao que julga saber-se, ter-se-á recusado a assistir a doente, alegando que tinha de se dirigir ao Centro de Saúde de Rio de Mouro, onde a esperavam outros doentes.

Entretanto, foi chamada uma ambulância que levaria a doente ao Hospital de Sintra, por imperativos regulamentares segundo o pessoal da ambulância, onde, ao fim de mais

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de uma hora, teria sido enviada para o Hospital de Cascais. Desse Hospital, ao que se supõe por aí não poderem ser feitas análises clínicas a não ser nos dias úteis e apenas das 8 às 10 horas, foi a doente enviada, ao fim de mais de uma hora, para o Hospital de São Francisco Xavier, no Restelo.

Nesse Hospital a doente terá permanecido, também mais de uma hora, para análises clínicas, tendo sido reenviada para o Hospital de Cascais, onde viria a falecer.

Nestes termos, e porque a família da defunta não teve acesso a qualquer informação sobre o sucedido e porque parece haver indícios fortes de violação de princípios deontológicos e de eventual negligência dos serviços de saúde, requeiro a V. Ex.* que, nos termos constitucionais e regimentais, através do Ministério da Saúde, me sejam transmitidas as verdadeiras circunstâncias em que foi assistida e ocorreu o óbito, e as suas causas, de Maria Alice Rasteiro Martins.

Requeiro igualmente a V. Ex.* que, tendo em conta o estatuto público da Ordem dos Médicos, também à mesma sejam solicitados elementos de apreciação da actuação dos médicos envolvidos neste caso.

Requerimento n.c 414A/I Í^.^AC

do 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Circulação de pessoas nas fronteiras de Tourém e Sendim.

Apresentado por: Deputado Nuno Ribeiro da Silva e outros (PSD).

Os Estados membros da Comunidade, ao assinarem o Acto Único Europeu em 1986, comprometeram-se a realizar, até 1 de Janeiro de 1993, um «espaço sem fronteiras em que a livre circulação das pessoas, dos bens e dos capitais seja assegurada».

O recente Tratado de Maastricht também consigna no seu articulado que «qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados membros».

Trás-os-Montes, mais concretamente o distrito de Vila Real, possui uma vasta fronteira terrestre que durante séculos separou os dois povos ibéricos, mas que, apesar de tudo, não impediu uma fraterna convivência entre as populações raianas a que os governos de Portugal e Espanha foram sensíveis com a abertura sazonal de alguns pontos de passagem.

Os postos fronteiriços de Tourém e Sendim, no concelho de Montalegre, são exemplo acudíante disto mesmo e se, antes da adesão à Comunidade Europeia, ainda se poderia justificar a existência de fronteiras, a partir de 1 de Janeiro de 1993 não faz sentido a permanência de qualquer entrave à circulação de pessoas entre os dois lados da fronteira.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) É do conhecimento do Ministério da Administração Interna que as autoridades portuguesas nos postos fronteiriços de Tourém e Sendim estão a dificultar, e mesmo a impedir, a livre circulação dê pessoas?

2) Para quando está prevista a plena aplicação das normas comunitárias referentes à livre circulação de pessoas e bens nos respectivos postos fronteiriços?

Requerimento n* 4157VI (2.«)-AC

de 4 de Fevereiro de 1993

Assunto: Museu Nacional de Arte Contemporânea. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

A situação de indefinição sobre o futuro do Museu Nacional de Arte Contemporânea e, portanto, sobre o futuro de uma instituição nacional que cubra esse período da história da arte tem-se mantido desde há muito.

O anúncio da criação de um denominado «Museu do Chiado», aparentemente para substituir o Museu Nacional de Arte Contemporânea, não veio clarificar a questão dado não se ter ainda precisado, pelo menos a nível da opinião pública, qual a natureza exacta deste projecto anunciado.

Tais factos e tais vicissitudes, ao arrastarem-se, acabariam por ter consequências sobre a própria salvaguarda do fundo museológico — artístico e documental — reunido no Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pela Secretaria de Estado da Cultura seja esclarecido do seguinte:

1) Qual a natureza e âmbito do Museu do Chiado?

2) Vai ou não continuar a existir um Museu Nacional de Arte Contemporânea?

3) Qual a situação do fundo museológico — artístico e documental — que pertencia ao Museu Nacional de Arte Contemporânea?

4) Confirmam-se ou não as notícias divulgadas pela comunicação social sobre a destruição, abandono e desbaratamento de centenas de matrizes de gravuras, de litografias e de xilogravuras?

5) No caso de ser afirmativa a resposta à questão anterior, que medidas estão a ser tomadas para apuramento de responsabilidades e para impedir que casos idênticos se repitam?

Requerimento n.8 416/VI (2.B)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Acção movida a dirigente sindical da MARCONI. Apresentado por: Deputados Elisa Damião e José Mota (PS).

No passado dia 23 de Dezembro, o secretariado nacional do SINDETELCO, Sindicato Democráüco dos Trabalhadores das Telecomunicações e Correios, efectuou uma conferência de imprensa, com base no documento anexo, de que foram porta-vozes os seguintes dirigentes:

Sr. Manuel Matias da Silva — sec. geral;

Sr. Luís Filipe Penedos Neves — sec. nacional.

Exerciam os seus direitos e deveres de dirigentes sindicais nos termos legais e constitucionais.

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Acontece que o Sr. Luís Filipe Penedos Neves é funcionario da empresa MARCONI, que foi objecto de crítica fundamentada, na pessoa do seu representante máximo, Dr. Sequeira Braga. Estranhamente e em manifesta violação da liberdade sindical, não é o Sindicato que é responsabilizado pelas suas afirmações, mas este dirigente na sua qualidade de funcionário.

Constata-se, portanto, que há abuso de poder e recurso à intimidação com vista a silenciar as críücas que os sindicatos e os sindicalistas devem assumir com todas as consequências e responsabilidades inerentes à sua função que terá de se pautar por comportamentos éticos e sujeitos às sanções legais equivalentes e adequadas aos seus actos e não a retaliações privadas ou a mesquinhos actos de vingança.

Assim, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

Respondendo em primeiro lugar às críticas à gestão explanada no referido documento, particularmente no que respeita à admissão de quadros, à gestão financeira, à gestão de recursos humanos, tanto

mais que se trata de uma empresa que nos habituou a resultados positivos; Ao dirigente sindical foi movida uma acção com base no facto de ter manifestado preocupação quanto à delapidação dos patrimónios da empresa com consequências para os seus trabalhadores e para o Estado.

A outra acusação fundamenta-se na sua afirmação de que o novo director de pessoal seria simultaneamente administrador da TELEPIZZA, empresa onde o Sr. Administrador da MARCONI também terá, eventualmente, interesses.

Solicitamos ao Governo que esclareça a razão pela qual pretende aquela empresa, sob sua tutela sancionar disciplinar e civilmente o dirigente sindical seu funcionário, específica e particularmente, e ainda se tais preocupações têm ou não fundamento e se as não considera suficientemente relevantes para serem objecto da atenção dos representantes dos trabalhadores sob o ponto de vista económico, social e moral.

Nota. — Por ser de igual conteúdo, dá-se aqui como reproduzido o requerimento n.°417/VI (2.*)-AC.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°! 6/VI (l.')-AC, 503/VI (l.')-AC, 8067VI (l.*)-AC e 1020/VI (l.")-AC, respectivamente dos Deputados Luís Sá (PCP), Miranda Calha (PS) e José Manuel Maia (PCP), sobre o futuro dos trabalhadores do sector dos despachantes oficiais.

Junto remeto a V. Ex.*, como resposta ao solicitado, fotocópia do projecto de decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministros, que institui medidas especiais de apoio ao sector dos despachantes oficiais.

26 de Janeiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

ANEXO

Projecto de decreto-lei

A abolição das fronteiras fiscais e dos controlos aduaneiros relativamente às trocas intracomunitárias a partir de 1 de Janeiro de 1993, em resultado da concretização do mercado único, irá trazer profundas alterações ao nível do sector aduaneiro.

Em consequência da supressão das barreiras físicas, fiscais e técnicas à circulação de bens intracomunitários, os quais representam uma percentagem elevada do comércio português, é previsível uma redução da actividade dos despachantes oficiais com as inerentes consequências para as empresas e para os trabalhadores ao seu serviço.

Atenta esta circunstância, o Governo tem vindo a legislar no sentido de eliminar as restrições incidentes sobre as empresas de despachantes e aos seus titulares, por forma a facilitar a reconversão das mesmas e a diversificação da sua actividade, reduzindo o impacte negativo no volume de emprego.

Com o mesmo propósito foi já criado, pela Portaria n.° 923/92, de 24 de Setembro, o regime de auxílios a pequenos investimentos na zona de fronteiras, no âmbito do Programa INTERREG, para fazer face ao forte impacte regional da abertura do mercado único nas zonas correspondentes à fronteira terrestre.

Importa agora instituir um conjunto de medidas de excepção especialmente dirigidas aos trabalhadores em despachantes oficiais como forma de minorar as consequências adversas sobre a estabilidade do emprego no sector a partir do início de 1993.

As medidas constantes neste quadro de auxílios ao sector traduzem-se em prestações de carácter social, como sejam a antecipação do direito à pensão de velhice, a pré-re-forma, os subsídios de desemprego e a concessão de indemnizações, bem como numa forte vertente de apoios à formação e reconversão profissional e à criação de empregos.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores do sector.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Govemo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° Objecto

O presente diploma estabelece as medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, aos ajudantes e praticantes de despachantes e aos trabalhadores administrativos ao serviço de despachantes oficiais, por motivo da supressão das barreiras aduaneiras com a abertura do mercado único europeu a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Artigo 2.°

Âmbito

São abrangidos pelo disposto no presente diploma os despachantes oficiais e os trabalhadores ao seu serviço que

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tenham iniciado a actividade profissional no sector antes de 1 de Janeiro de 1987 e estejam no serviço acüvo à data de 1 de Dezembro de 1992.

Artigo 3.u

Medidas especiais

As medidas especiais de protecção social e de apoio à formação profissional e ao emprego instituídas pelo presente diploma compreendem:

a) A antecipação do direito à pensão de velhice;

b) Prestações de pré-reforma;

c) Prestações de desemprego;

d) A compensação por cessação de contrato de trabalho;

e) Apoios à formação profissional;

f) Apoios ao emprego.

CAPÍTULO II Medidas de protecção

Secção I

Antecipação do direito à pensão de velhice

Artigo 4.°

Acesso à pensão

1 — Podem aceder antecipadamente à pensão de velhice mediante requerimento:

a) Os trabalhadores, abrangidos pelo presente diploma, quer por conta própria, quer por conta de outrem, que em 1 de Janeiro de 1993 tenham idade igual ou superior a 60 anos;

b) Os trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo sistema de pré-reforma que venham a atingir os 60 anos de idade.

2 — Para além da idade mínima estabelecida no número anterior, a atribuição do direito à antecipação da pensão de velhice depende do cumprimento do prazo de garantia legalmente previsto para o acesso à pensão de velhice.

3 — Podem ainda aceder antecipadamente à pensão de velhice, nos termos do n.° 1, os trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem admitidos no sector após 1 de Janeiro de 1987 e até 1 de Janeiro de 1990, desde que tenham pelo menos 25 anos de carreira contributiva para a segurança social.

Artigo 5.°

Cálculo e início da pensão

1 — O cálculo da pensão antecipada por velhice, bem como a respectiva data de início, é fixado de acordo com as regras legais aplicáveis no âmbito do regime de segurança social.

2 — Os encargos relativos ao pagamento das prestações de pensão antecipada por velhice são da responsabilidade

financeira úo orçamento da segurança social.

Secção II Prestações de pré-reforma

Artigo 6.°

Pré-retorma

1 — Os trabalhadores por conta de outrem com idade compreendida entre os 54 e os 60 anos, aferida em 1 de Janeiro de 1993, que celebrem acordos de pré-reforma com as respectivas entidades empregadoras terão direito a uma prestação de pré-reforma nos termos do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho.

2 — Podem ainda aceder à pré-reforma comparticipada, nos termos do n.° 1, os trabalhadores por conta de outrem admitidos no sector após 1 de Janeiro de 1987 e até 1 de Janeiro de 1990, desde que tenham pelo menos 25 anos de carreira contributiva para a segurança social.

3 — As entidades empregadoras poderão requerer a comparticipação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) regulada pela alínea b) do n.° 1 do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho.

4 — Os centros regionais de segurança social efectuarão, mediante requerimento da entidade empregadora, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, o pagamento da comparticipação referida no número anterior.

5 — Após o período de comparticipação pelo IEFP, esta será assegurada pelo Orçamento do Estado em um terço do valor da prestação de pré-reforma, sendo o pagamento efectuado pelos centros regionais de segurança social.

6 — As comparticipações previstas nos n.os 3 e 5 não podem, em qualquer caso, ser superiores ao valor do salário mínimo nacional.

Secção III Prestações de desemprego

Artigo 7.°

Princípio geral

Aos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo presente diploma cujo contrato de trabalho tenha cessado a partir de 1 de Dezembro de 1992 é reconhecido o direito às prestações de desemprego nos termos prescritos no Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 8.°

Período de concessão e responsabilidade financeira

1 — O período de concessão das prestações de desemprego aos trabalhadores que, à data do requerimento da prestação, tenham idade igual ou superior a 40 anos não será inferior a 24 meses.

2 — O período mínimo referido no número anterior é estabelecido sem prejuízo do direito dos trabalhadores a prestações de desemprego por períodos superiores em função da sua idade à data do requerimento da prestação, nos termos prescritos no regime jurídico da protecção no desemprego.

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3 — Os encargos relativos ao pagamento das prestações de desemprego são da responsabilidade financeira do orçamento da segurança social.

Secção IV

Compensação por cessação de contrato de trabalho

Artigo 9.°

Compensação por cessação de contrato de trabalho

1 — Serão comparticipadas pelo Orçamento do Estado em um terço do valor que resulta da aplicação do n.° 3 do artigo 13.° do regime jurídico aprovado pelo Decreto--Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, as indemnizações atribuídas aos trabalhadores cujos contratos de trabalho:

a) Cessem por mútuo acordo;

b) Cessem por despedimento colectivo;

c) Cessem por rescisão com justa causa decorrente do não pagamento da remuneração por período superior a 60 dias;

d) Caduquem nos termos do artigo 6." desse regime jurídico.

2 — Os centros regionais de segurança social efectuarão, mediante requerimento do trabalhador, o pagamento da comparticipação referida no número anterior.

3 — Em caso de manifesta e comprovada impossibilidade das entidades empregadoras em proceder ao pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores nos termos do n.° 1, será assegurada pelo Orçamento do Estado uma comparticipação correspondente:

a) Ao valor que resulta da aplicação do n.° 3 do artigo 13.° do regime jurídico aprovado pelo De-creto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, para os trabalhadores com idade superior a 50 anos;

b) A 50 % do valor referido na alínea anterior, para os trabalhadores de idade compreendida entre os 40 e os 50 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de antiguidade no sector.

4 — As comparticipações referidas no número anterior serão requeridas pelas entidades empregadoras junto dos centros regionais de segurança social e serão por estes pagas directamente aos trabalhadores envolvidos, apôs o despacho ministerial referido no n.° 5.

5 — É da competência do Ministro das Finanças a decisão relativa aos requerimentos constantes do n.° 4, em função dos resultados dos respectivos relatórios de verificação produzidos pela Inspecção-Geral de Finanças, dos quais conste se a entidade empregadora tem ou não condições financeiras para cumprir as obrigações legais nesta matéria.

6 — Nos casos a que se refere o n.° 3, quando tenham decorrido mais de três meses sobre a data da notificação ou acordo de despedimento sem que a entidade empregadora tenha apresentado o requerimento referido no n.° 4, este pode ser excepcionalmente apresentado por qualquer dos trabalhadores abrangidos pelo despedimento, sendo a entidade objecto das averiguações previstas no n.°5.

CAPÍTULO III

Medidas de apoio à formação profissional e ao emprego

Artigo 10.°

Apoios à formação profissional

1 —O LEFP assegurará o financiamento a 100% das acções de formação profissional iniciadas em 1992 ou a iniciar em 1993 necessárias à reconversão, reclassificação e mobilidade profissional dos trabalhadores do sector, com vista à consolidação dos actuais postos de trabalho ou preenchimento de outros que eventualmente existam ou venham a surgir no mercado de emprego.

2 — Aos trabalhadores referidos no número anterior, que frequentem acções de formação profissional, será garantida:

a) Uma bolsa de formação não inferior as prestações de desemprego a que tiverem direito;

b) Um subsídio de transporte igual às despesas de deslocação em transporte colectivo entre a residência e o local onde for ministrada a formação, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação aplicável.

3 — Aos trabalhadores em causa será dada prioridade para a frequência de acções de formação profissional organizadas pelo IEFP, quer através dos centros de formação de gestão directa quer através dos centros de formação de gestão participada, quer ainda dos programas de for-mação-emprego promovidos por aquele Instituto, designadamente:

a) Programa para a Integração de Quadros Médios e Superiores (FIQ);

b) Programa para a Inserção de Jovens na Vida Activa (UOVIP);

c) Programa de Formação e Integração de Adultos (FIA);

d) Programa de Conservação do Património Cultural (CPC).

4 — Serão ainda organizadas pelo LEFP acções de formação profissional com programas e conteúdos específicos, quando um grupo de trabalhadores não inferior a 15 o solicite, em função de projectos similares com elevadas perspectivas de empregabilidade.

Artigo 11.°

Apoios ao emprego

1 — As medidas referentes ao emprego das pessoas abrangidas pelo artigo 2.°, a serem concedidas através do IEFP, consistirão no apoio, nomeadamente:

a) À criação do próprio emprego;

b) A iniciativas locais de emprego (LLE);

c) Ao estabelecimento de contratos de trabalho sem termo;

d) À mobilidade geográfica.

2 — O IEFP promoverá ainda a realização de um estudo sobre as características profissionais, motivação e perspectivas sócio-proftssionais dos trabalhadores e a prós-

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pecção do mercado de emprego para identificar ramos de actividade e empresas susceptíveis de integrarem os trabalhadores abrangidos por este diploma.

Artigo 12°

Criação do próprio emprego

1 — De acordo com o previsto na alínea a) do n.° 1 do artigo anterior, os trabalhadores que apresentem projecto para criação do próprio emprego poderão candidatar-se ao pagamento, por uma só vez, do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego a que tenham direito, nos termos do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março, e da Portaria n.° 365/86, de 15 de Julho, sem prejuízo do disposto no artigo 8.°

2 — 0 subsídio previsto no n.° 19.° da Portaria n.° 365/ 86, de 15 de Julho, será majorado em 20 %, quando os trabalhadores recorram aos incentivos à mobilidade geográfica a que se refere o presente diploma.

3 — Quando os projectos de investimento o justifiquem, estes apoios são cumuláveis com os previstos para as iniciativas locais de emprego (ILE) a que se refere o artigo seguinte.

Artigo 13.°

Iniciativas locais de emprego

1 — De acordo com o previsto na alínea h) do n.° 1 do artigo 11.°, as pessoas abrangidas por este diploma, que criem o seu emprego no âmbito desta medida podem beneficiar, ao abrigo dos Despachos Normaüvos n.os 46/86 e 51/89, respectivamente de 6 e 16 de Junho, de um apoio financeiro destinado à elaboração e execução do respectivo projecto de investimento, cujo montante, por emprego a criar, será igual a 36 vezes o valor máximo do salário mínimo nacional fixado por lei.

2 — O apoio previsto no número anterior é repartido entre um subsídio não reembolsável equivalente a 12 vezes o valor máximo do salário mínimo nacional lixado por lei, sendo o restante equivalente a 24 vezes o valor máximo do salário mínimo nacional fixado por lei, reembolsável no prazo de cinco anos, com dois de carência, contado a partir da data do despacho de atribuição.

3 — Quando as pessoas referidas no n.° 1 recorram aos incentivos à mobilidade geográfica os apoios previstos nos números anteriores serão majorados em 20 %.

Artigo 14°

Estabelecimento de contratos de trabalho sem termo

1 — Às entidades que admitam trabalhadores abrangidos pelo presente diploma inscritos nos centros de emprego, será concedido um subsídio não reembolsável, de montante igual a 12 vezes o valor máximo do salário mínimo nacional fixado por lei, por cada trabalhador admitido mediante contrato de trabalho sem termo.

2 — O montante previsto no número anterior será majorado em 20 %, quando os trabalhadores admitidos tenham idade igual ou superior a 45 anos.

Artigo 15.°

Incentivos à mobilidade geográfica

1 — Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma podem beneficiar dos seguintes incentivos à mobilidade geográfica

a) Pagamento do transporte e a concessão de um subsídio diário correspondente a V20 do valor máximo do salário mínimo nacional fixado na lei, para contactos e prova de selecção ao abrigo dos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 206/79, de 4 de Julho, e do Despacho Normativo n.° 302/79, de 28 de Setembro;

b) Concessão de um subsídio de deslocação do local de residência para a localidade do novo posto de trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 2." do Decreto-Lei n.° 225/87, de 5 de Junho, e nos n.°* 1 0 e 3°da Portaria n.°475/87, de 5 de Junho;

c) Concessão de um subsídio de reinstalação correspondente a 10 vezes o valor máximo do salário mínimo nacional fixado por lei, ao abrigo do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 225/87, de 5 de Junho, e dos n.M 2.° e 3°da Portaria n.°475/ 87, de 5 de Junho;

d) Concessão de um subsídio de residência, ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 225/87, de 5 de Junho, e nos n.» 4.° e 5." da Portaria n.° 475/87, de 5 de Junho, com excepção do seu valor, que será igual a 50 % no primeiro ano, 30 % no segundo ano e 20 % no terceiro ano de vigência do contrato de arrendamento ou de empréstimo para compra ou melhoria de casa própria;

e) Atribuição dos incentivos de natureza não pecuniária previstos no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 225/87, de 5 de Junho, compreendendo:

A garanda de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges, bem como da inscrição dos mesmos, sem observância de eventuais numeri clausi;

A colocação do cônjuge no município de destino ou em município limítrofe, quando se trate de funcionário ou agente da administração central ou autárquica.

2 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, não se aplica o previsto na Portaria n.° 474/87, de 5 de Junho.

CAPÍTULO IV Disposições finais

Artigo 16.°

Acumulação de incentivos _

Os apoios concedidos no âmbito deste diploma não são acumuláveis com outros incentivos da mesma natureza concedidos por outro regime legal nacional, designadamente com os que se encontram previstos na Portaria n.° 923/92, de 24 de Setembro.

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Artigo 17.°

Regiões Autónomas

0 presente diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as adaptações exigidas pelas competências próprias dos seus diversos órgãos e serviços.

Artigo 18."

Início de vigência e termo de aplicação

1 — Este diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1993.

2 — O disposto no presente diploma é aplicável pelo prazo de 24 meses, sem prejuízo das situações constituídas ao seu abrigo.

ministério do mar

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61/VI (l.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre protecção da zona costeira do Algarve.

1 — Estudo da zona costeira entre Vilamoura e Vila Real de Santo António. — Foi concluída em 1991 a sua 1." fase, quer da parte relativa ao estudo dos problemas litorais (clima de agitação, regime fisiográfico, etc), quer da parte relativa ao ordenamento da área do domínio público marítimo.

Tendo estado suspensa a prossecução do estudo, aguardando a clarificação do tipo de intervenção de defesa a realizar na zona da ilha de Faro (uma vez que ela condicionaria a filosofia global de actuação), foi retomada a sua elaboração em 1992, encontrando-se em fase de conclusão.

2 — Portos de Pesca de Tavira, Santa Luzia e Cabanas de Tavira. — No âmbito da elaboração do estudo de valorização da zona fluvial marítima do rio Gilão, está previsto o estabelecimento e definição de um programa de infra-estruturas de apoio à pesca, com o objectivo de melhorar os sectores de descarga, abastecimento, estacionamento e reparação das embarcações de pesca.

Do estudo prévio já apresentado conclui-se que devem continuar a existir três núcleos de pesca distintos — Tavira, Santa Luzia e Cabanas.

Relativamente a Tavira, o estudo prévio propôs a criação de um novo núcleo de pesca localizado na margem direita imediatamente a jusante da nova ponte, compreendendo uma zona de descarga de pescado, rampa varadouro, núcleo de reparações, passadiços de estacionamento, retenções, dragagens e respectivas instalações terrestres.

Está concluída a empreitada de reacondicionamento dos molhes da barra de Tavira.

Relativamente a Santa Luzia, o estudo prévio previu um conjunto de melhoramentos com aproveitamento das infra--estruturas de acostagem existentes.

Relativamente a Cabanas, a intervenção proposta pelo fundo prévio é reduzida: delimitação de uma zona de fuñdeadouro.

Solicita-se a atenção do Sr. Deputado para o Decreto--Lei n.° 201/92, de 29 de Setembro, que veio determinar novas competências relativamente à zona costeira.

ANA, E. P.

(Aeroportos e Navegação Aérea)

CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/VI (l.')-AC, do Deputado Mário Maciel (PSD), sobre a área de controlo terminal do Aeroporto de Santa Maria.

O requerimento do Sr. Deputado tem por objectivo o esclarecimento de duas questões:

1.* A TM A (área de controlo terminal) continua ou não localizada na ilha de Santa Maria;

2.* Estáo ou não previstos investimentos na modernização da referida TMA.

Quanto à primeira pergunta, informa-se que não foi aprovado nada em contrário às declarações de S. Ex." o Ministro dos Transportes, Obras Públicas e Comunicações.

Quanto à segunda questão, enumera-se de seguida os investimentos em curso e previstos na TMA dos Açores.

1 — Torres/serviços técnicos

Estão em curso projectos de renovação das infra-estruturas das torres e serviços técnicos nos Aeroportos de Ponta Delgada, Santa Maria e Flores. As datas previstas de conclusão das novas infra-estruturas são:

Ponta Delgada — Agosto de 1992; Santa Maria —Julho de 1993; Flores —Maio de 1993.

2 — Bancadas e equipamentos

Está a decorrer o processo de aquisição, prevendo-se a entrada em funcionamento das novas bancadas e respectivos equipamentos nas seguintes datas:

TWR de Ponta Delgada — Junho de 1993; TMA/TWR de Santa Maria — Outubro de 1993; TWR das Flores —Novembro de 1993.

3 — Comunicações rádio e telefónicas

Está em estado adiantado a aquisição do equipamento rádio (VHF/UHF), bem como equipamento auxiliar para instalar nos Aeroportos de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, prevendo-se a sua instalação para Fevereiro de 1993.

Foram recentemente adquiridos sistemas de gravação de comunicações para os Aeroportos de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, cuja instalação ficou concluída em Fevereiro último.

Prevê-se, aintla, um reforço dos equipamentos de VHF/ UHF para os Aeroportos da Horta e das Flores, para instalação em Março de 1994.

O equipamento para automatização da estação de comunicações de serviço fixo aeronáutico (AFTN) de Ponta Delgada foi instalado em Março.

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4 — Radar

Está prevista a aquisição e instalação de um radar rota/aproximação (secundário e primário) a instalar em São Miguel. Actualmente decorre o processo de especificações operacionais, prevendo-se a instalação em 1995.

5 — Radioajudas

5.1 —DME de Ponta Delgada. — Em Dezembro de 1991, foi instalado o equipamento definitivo do DME do Aeroporto de Ponta Delgada, em substituição do equipamento temporário anterior. 0 funcionamento deste DME encontra-se associado ao localiier do Aeroporto para apoio das operações de aterragem.

5.2 — VORTAC da Horta. — O equipamento da componente TACAN encontra-se instalado e a funcionar devidamente. A componente VOR, embora o seu equipamento esteja a funcionar correctamente, apresenta deficiências nos sinais irradiados, que são atribuídas às características do local da instalação, encontrando-se o fabricante e a ANA, E. P., a estudar o problema por forma a determinar as soluções adequadas.

5.3 — VORTAC de São Miguel. — Dificuldades de expropriação dos terrenos onde vai ficar implantado o VORTAC impediram que esta estação ficasse instalada em 1991, embora o fornecimento dos equipamentos tenha sido efectuado na data própria.

Ultrapassadas que foram, no final de 1991, as dificuldades da ocupação do terreno, prevê-se que a instalação fique concluída em Setembro de 1992.

5.4 — VOR/DME das Flores. — O equipamento foi já fornecido. A instalação não pôde ser iniciada em 1991 devido ao atraso das infra-estruturas motivado pelas condições meteorológicas adversas que se verificaram no local.

Prevê-se que a instalação fique concluída em 1992.

5.5 — VDF do Aeroporto das Rores. — O equipamento já foi recebido, prevendo-se a sua instalação e entrada em operação em Setembro de 1992.

Como se pode verificar, os investimentos que estão em curso e a realizar para a modernização da TMA rondam os 2 500 000 contos. Todos os investimentos estão a realizar-se de acordo com o previamente programado.

Lisboa 26 de Maio de 1992 —0 Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 831/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação do cidadão João Maria Lopes da Cunha.

Relativamente ao assunto enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 2645/92, de 19 de Maio de 1992, encarrega-se S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

O beneficiário João Maria Lopes Cunha recebeu entre 1985 e 1990 pew&ôes que lhe não eram devidas porque

excediam em conjunto com rendimentos do trabalho os limites legalmente fixados.

O CNP ignorava que o beneficiário exercia actividade profissional.

Quando desse facto teve conhecimento procedeu à suspensão do pagamento da pensão e pediu a reposição das quantias que ilegalmente — porque desconhecia a situação fácüca — pagou.

Não lhe assistia, contudo, juridicamente o direito ao reembolso do indevidamente pago (Lei n.° 28/84 e Decreto-Lei n.° 133/88).

Por ser assim, o CNP, revista a situação, vai proceder

à devolução das quantias retidas para compensação e suspender a dedução de 10 000$/mês na pensão do beneficiário. O que fará com a brevidade possível.

26 de Janeiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 908/VI (l.*)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a reabilitação da igreja quinhentista do antigo Convento de Vilar de Frades.

Reportando-nos ao ofício em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de prestar os esclarecimentos seguintes:

1 — Foi adjudicado por ajuste directo à firma Artur Jorge Vieira Capela a reabilitação das coberturas da igreja pelo valor de 4 894 029$, as quais iriam ser executadas em 1992.

2 — Esta empreitada incluía trabalhos de limpeza e recuperação das coberturas, limpeza de vegetação existente nas alvenarias das fachadas, consolidação de fissuras, tratamento do sobreleito dos contrafortes das paredes da igreja, cornijas e paredes das torres.

3 — Contudo, como consequência de uma série de incidentes ocorridos, aos quais a Secretaria de Estado da Cultura é totalmente alheia, o empreiteiro desinteressou--se pela obra.

4 — Os incidentes resultaram de uma decisão camarária, que embargou o derrube da parte do muro do adro da igreja.

5 — O pároco da aldeia e autor do referido derrube, apesar de notificado pela Câmara Municipal de Barcelos, nunca procedeu à reposição do muro, tendo mesmo impossibilitado a edilidade de se lhe substituir na execução desta obra.

6 — Estes problemas de relacionamento, embora não tivessem qualquer relação com os trabalhos que esta Secretaria de Estado se propôs realizar, contribuíram para afastar e desmobilizar o empreiteiro.

7 — Apesar das múltiplas tentativas, infrutíferas, foi impossível reunir todos os documentos necessários à celebração do contrato e prévio «visto» do Tribunal de Contas.

8 — Daí que, face à atitude da firma adjudicatária, vai realizar-se nova consulta a empreiteiros a fim de ser efectuado o trabalho de recuperação do imóvel.

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Mais informamos que há um plano global de intervenção no monumento a realizar ao abrigo do PIDDAC/93, o qual inclui as seguintes acções:

Inventário de todas as peças móveis, designadamente

talhas, azulejos, santuária, etc; Projecto de obras de reabilitação e restauro do interior

da igreja;

De acordo com a informação que vier a ser prestada pela Direcção-Geral do Património do Estado sobre as áreas conventuais afectas ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, será igualmente programada acção tendente à reabilitação e reutilização dessas áreas.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/VI (l.*)-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre os problemas resultantes da integração equívoca da freguesia da Lomba no concelho de Gondomar.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O problema das matrículas dos alunos dos 2° e 3.° ciclos da freguesia da Lomba (Gondomar) encontra-se ultrapassado.

Com efeito, a partir do momento em que a Junta de Freguesia da Lomba e a Câmara Municipal de Gondomar assumiram a responsabilidade do transporte dos respectivos alunos, a Direcção Regional de Educação do Norte deu orientações à Escola C+S de Medas no sentido de aceitarem as matrículas dos alunos que tal pretendessem.

A referida decisão mereceu o consenso da Junta de Freguesia da Lomba, da Câmara Municipal de Gondomar e do Governo Civil do Porto.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1211/VI (l.")-AC, dos Deputados Conceição Rodrigues e João Maçãs (PSD), sobre a central térmica do Pego.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Para respeitar os limites impostos pelo despacho de aprovação da viabilização da central, a EDP teve de proceder à instalação de diversos sistemas de despoluição, entre os quais se podem referir os precipitadores electrostáticos de alta exigência, os queimadores de baixo leor de

N0X e chaminés dimensionadas para assegurar uma dispersão dos gases emitidos.

2 — A Comissão de Acompanhamento da Central Termoeléctrica do Pego conta com a participação da Secretaria de Estado da Energia, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, da Câmara Municipal de Abrantes e da EDP. Esta Comissão, para além de acompanhar os trabalhos de estabelecimento, acompanhará no futuro a exploração da central, pelo que não entrará em funcionamento sem cumprir as normas ambientais exigíveis.

3 — Para além das medidas referidas no n.° 1, do acompanhamento referido no n.° 2 e da rede de medida da qualidade do ar que permitirão controlar a situação em termos de minimização dos impactes negativos da central, o facto de terem sido impostos limites mais restritivos que os adoptados para a central de Sines (que é em tudo semelhante à do Pego e em seis anos de funcionamento nunca causou qualquer episódio significativo de poluição), dão garantias de que a qualidade ambiental será devidamente salvaguardada.

O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1224/VI (l.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado e com vista à satisfação do pedido do Sr. Deputado José Magalhães, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." um exemplar do Boletim do Ministério da Justiça.

A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

Nota. — A publicação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1235/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre o Programa Língua.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O Programa Língua, criado pela decisão do Conselho de 28 de Julho de 1989 (89/489/CEE), tem sido objecto das mais variadas acções de promoção e divulgação a nível nacional que tiveram particular importância no ano de 1990, que foi dedicado à estruturação da Agônn'1

Para o ano de 1992 prevê-se uma execução a n>o /

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são atribuídas bolsas individuais aos professores de língua estrangeira (acção t) e são financiados os intercâmbios de jovens do ensino técnico, vocacional e profissional

(acção rv).

Verificou-se assim um enorme interesse por parte dos nossos professores em aprofundarem o conhecimento da língua que ensinam e aperfeiçoarem a sua metodologia.

Em contrapartida, relativamente à língua portuguesa, constata-se uma procura muito limitada. Efectivamente só 12 professores de outros Estados membros beneficiaram de bolsas para a frequência de cursos de português língua estrangeira em Portugal.

Quanto às acções m e rv, que poderiam mais directamente beneficiar a expansão da língua portuguesa através do desenvolvimento de materiais didácticos no âmbito de projectos transnacionais, Portugal participa respectivamente em cinco e quatro projectos já aprovados. Dos que esperam aprovação de Bruxelas para o ano de 1993, Portugal está envolvido em 22 candidaturas, o que denota um acréscimo de interesse por parte dos Estados membros pelo ensino/ aprendizagem do português.

Contudo, os resultados estão ainda longe de satisfazer um dos objectivos prioritários do Programa Língua que é o de uma efectiva diversificação linguística dentro da Comunidade, através da promoção do ensino/aprendizagem das línguas menos ensinadas e menos divulgadas, entre as quais se conta o português.

Estão previstos para 1993 alguns ajustamentos, à luz da experiência adquirida e que só agora começa a poder ser avaliada. Esses ajustamentos cabem no quadro estabelecido pela decisão do Conselho de 28 de Julho de 1989.

Em 1994 deverá entrar em funcionamento o Programa Língua II, que começa agora a ser preparado.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1247/VI (l.')-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a situação da educação especial na região de Lafões.

Relativamente ao assunto mencionado em titulo, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar que, no que se refere ao destacamento de professores, o assunto foi já solucionado através do Despacho conjunto n.° 228/SERE/SESS/92, publicado no Diário da República, n.° 15, de 19 de Janeiro de 1993.

No que à ASSOL — Associação de Solidariedade Social de Lafões se refere, cumpre informar que esta Associação celebrou um acordo de cooperação com o Centro Regional de Segurança Social de Viseu, na valência de centro de actividades ocupacionais para deficientes, abrangendo, numa primeira fase, 15 utentes, com uma comparticipação mensal de 82 000$/utente, funcionando em instalações financiadas integralmente através do PIDDAC.

A segunda fase do empreendimento está incluída, novamente em PIDDAC, com a seguinte programação financeira: até 1991, 10000 contos, em 1992, 6000 contos e, para 1993, 11 000 contos.

O acordo será posteriormente revisto, aumentando a lotação para o número de utentes de acordo com as instalações disponíveis.

O Centro Regional de Segurança Social de Viseu cedeu, ainda, através de protocolo celebrado com a instituição, uma viatura Renault Master T 35 D para o transporte de utentes.

A Chefe do Gabinete, Maria Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1331/VI (l.*)-AC, do Deputado António Fdipe 0?CP), sobre o Projecto Vida.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.m o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.' que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O Programa de Prevenção Primária de Toxicodependência em Meio Escolar, constante do anexo i, foi desenvolvido com base numa dotação orçamental de 90 000 contos acrescida de um subsídio de 44 900 contos.

O reforço da verba inicialmente atribuída pelo Orçamento do Estado possibilitou que o Projecto Piloto Viva a Escola, iniciado experimentalmente no ano lectivo de 1990-1991 em 62 escolas do 2.° e 3." ciclos dos ensinos básico e secundário, fosse alargado às 125 escolas actualmente abrangidas (anexo n).

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

Nota. — Os anexos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1371/VI (l.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o ensino do esperanto.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A questão da possibilidade de introdução, a título de experiência piloto, da disciplina de Esperanto nas escolas secundárias foi analisada pelos serviços competentes deste Ministério.

Assim, constitui entendimento da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário que, estando em fase de generalização uma reforma curricular, acabada de concluir, esta proposta só faria sentido se colocada numa próxima revisão do currículo.

1 de Fevereiro de 1993. —-O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE).

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 69/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a protecção na doença a funcionários das juntas de freguesia.

Em resposta ao requerimento n.° 69/VI (2.*)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Macário Correia, enviado a esta Direcção-Geral através desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A «facturação» de encargos com despesas de saúde apresentada pela ADSE às juntas de freguesia corresponde, de facto, a pedidos de reembolso referentes a custos de assistência recebida pelo pessoal daquelas autarquias e respectivos familiares e debitados à ADSE pelas entidades públicas ou privadas que prestaram esses cuidados de saúde.

2 — Tais verbas resultaram de assistência médica recebida em unidades afectas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) (centros de saúde e hospitais do Estado) e em enüdades não pertencentes às estruturas do SNS com as quais a ADSE estabeleceu acordos para prestação de assistência aos seus beneficiários.

3 — Para melhor entendimento do procedimento referenciado nos n.os 1 e 2 importará sublinhar alguns dos aspectos que se relacionam com o funcionamento do subsistema da ADSE no caso das autarquias.

3.1 —Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 118/83, os funcionários e agentes das autarquias gozam dos benefícios concedidos pela ADSE nos mesmos termos que o pessoal da administração central do Estado, constituindo as despesas resultantes da atribuição das referidas regalias (na parte não suportada pelos beneficiários) encargo dos orçamentos das próprias autarquias.

3.2 — O subsistema da ADSE faculta aos utentes a possibilidade de serem assistidos quer por médicos e entidades privadas sem acordo (regime livre) quer por médicos e unidades não afectos ao SNS com os quais esta Direcção--Geral estabeleceu acordo (regime convencionado), quer, ainda, no âmbito das estruturas do SNS (cenüros de saúde e hospitais do Estado), sendo os encargos, consoante o regime escolhido pelo beneficiário, processados de forma diferente.

3.3 — Assim, de conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 5.°, referenciado no n.° 3.1, os encargos resultantes do recurso ao regime livre são assumidos, directamente, pelas autarquias, perante os originais dos documentos a apresentar pelos utentes, orientando-se estas nas comparticipações a atribuir aos assistidos pelas tabelas publicadas no Diário da República, para o respectivo regime, nos termos previstos no artigo 42.° do Decreto--Lei n.° 118/83, não havendo outra intervenção da ADSE que não seja a de esclarecimento relacionado com dúvidas na aplicação das mesmas.

As tabelas actualmente em vigor encontram-se publicadas no Diário da República, 2.' série, n.° 135, de 12 de Junho de 1992 (suplemento), pp. 5440-(2) a 5440-{60).

3.4 — As despesas correspondentes ao recurso ao regime convencionado — que se caracteriza pela partilha de encargos entre a ADSE e o utente — são facturadas pela entidade prestadora directamente à ADSE, que, posterior-

mente, vai solicitar o reembolso à autarquia da parte que não contribui encargo do utente.

Tanto o encargo do beneficiário como aquele que é posteriormente «facturado» à autarquia encontram-se previamente determinados, em relação a cada acto ou serviço, em tabelas próprias.

As tabelas em vigor para o regime convencionado encontram-se publicadas no Diário da República, 2." série, n.° 146, de 27 de Junho de 1992, pp. 5877 a 5894.

3.5 — Os pedidos de reembolso formulados pela ADSE e provenientes do recurso dos funcionários e agentes das juntas de freguesia às estruturas afectas ao SNS traduzem os valores constantes da facturação apresentada pelas próprias unidades de saúde à ADSE e baseiam-se em tabelas de preços extensivos a lodos os subsistemas e aprovadas pelo Ministério da Saúde (Portaria n.° 378-A/92, de 2 de Maio) para o corrente ano.

4 — Deste modo, a «facturação» apresentada por esta Direcção-Geral às juntas de freguesia resulta das opções tomadas pelos respectivos funcionários indicadas nos n.°'3.4 e 3.5 e baseia-se nas disposições legais referenciadas no n.° 3.1, sendo o respectivo procedimento idêntico para todas as autarquias (câmaras municipais e juntas de freguesia).

5 — Nas situações em que eventualmente se verifique internamento hospitalar de algum dos funcionários, ou dos respectivos familiares, poderá verificar-se o pedido de reembolso de montantes considerados elevados, nomeadamente por parte das juntas de freguesia conquanto esses montantes apenas traduzam, como se referiu, o valor dos tratamentos debitado, a esta Direcção-Geral, pelas entidades recorridas pelos utentes na qualidade de beneficiários da ADSE.

6 — No entanto, encontra-se prevista a possibilidade de

— prevenindo situações de eventual desequilíbrio ou insuficiência financeira— cada uma das juntas de freguesia poder estabelecer com a ADSE o acordo previsto no artigo 64.° do Decreto-Lei n." 118/83, em função do qual poderão passar a constituir encargo deste organismo, mediante o pagamento de uma capitação anual, as despesas com as prestações de saúde devidas pelas juntas de freguesia.

6.1 — A capitação anual indicada no n.° 6 encontra-se, presentemente, fixada em 20 800$ por beneficiário, sendo o referido montante pago em fracções trimestrais de 5200$ cada uma.

6.2 — O estabelecimento do acordo referido e o pagamento da correspondente capitação para além de abranger

— na parte que compete às autarquias suportarem — todas as despesas de saúde a realizar pelos seus beneficiários, tanto nos regimes livre e convencionado como no âmbito do SNS, inclui a verba prevista na alínea e) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 118/83, destinada a comparticipação nas despesas de administração e actualmente fixada em 160$ anuais por beneficiário inscrito.

7 — Por outro lado, perante situações concretas de comprovada insuficiência financeira, esta Direcção-Geral sempre esteve, e está, disponível para estudar casuisticamente a possibilidade de fraccionamento do correspondente encargo.

8 — A concretização das possibilidades indicadas nos n.*" 6 e 7 depende da iniciativa das juntas de freguesia interessadas, já que a ADSE desconhece os respectivos condicionalismos orçamentais.

9 — Complementarmente cumpre-me esclarecer V. Ex.* que as despesas provenientes da aquisição de medica-

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mentos pelo pessoal das autarquias — na parte que constitui encargo dos subsistemas— são compensadas, conforme a previsão da alínea e) do citado artigo 5.°, pelo desconto legal (1 %) efectuado nos vencimentos do pessoal (que constitui receita do Estado), pelo que não é solicitado das juntas de freguesia o reembolso de quaisquer encargos concernentes a medicamentos

O Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Junto envio a V. Ex.* fotocópias dos elementos relativos aos acidentes de viação e vítimas, ocorridos em Portugal nos anos de 1987 a 1991, fornecidos pela Direcção-Geral de Viação, e que foram solicitados pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins no requerimento em epígrafe.

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva

Marcelino.

Nota. — Os elementos referidos foram entregues ao Deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando dos Santos Pereira (PSD), relativo à exploração de pedreiras no Monte da Franqueira, Barcelos.

Na sequência do ofício n.° 5214, de 24 de Novembro de 1992, referente ao assunto acima indicado, encarrega--me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de informar V. Ex." de que o imóvel denominado «Castelo de Faria e Estação Arqueológica Subjacente» está classificado como monumento nacional pelo Decreto n.°40 684, de 13 de Julho de 1956, encontrando-se afecto ao IPPAR — Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

A área classificada é composta de sete parcelas de terreno, cinco das quais, num total de 59 597,50 m2, são propriedade do Estado. As duas restantes estão na posse de particulares.

Em 1987 foram detectados trabalhos de laboração de uma pedreira que decorriam quer dentro da área classificada quer na respectiva zona de protecção, tendo sido de imediato solicitadas intervenções da autarquia local e da Direcção-Geral de Geologia e Minas. Esta última entidade procedeu de imediato ao embargo dos trabalhos.

Em 1990 os trabalhos foram retomados tendo sido, mais uma vez, solicitada a intervenção da Câmara Municipal e da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Numa tentativa de resolver esta situação foi efectuada, no local, uma reunião com a Direcção-Geral de Geologia e Minas e iniciado processo tendente à realização de um levantamento topográfico, visando demarcar a área classificada e respectiva zona de protecção. Esse levantamento permitirá iniciar o processo de aquisição das duas parcelas de terreno na posse de particulares, caso venha a existir disponibilidade financeira para o eleito.

Após delimitação, no terreno, da área classificada e zona de protecção estarão reunidas as condições para a elaboração de um projecto de valorização da estação, que se prevê possa vir a ser desenvolvido a breve trecho.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 113/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), pedindo elementos estatísticos sobre acidentes de viação.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 134/VI (2.*)-AC, do Deputado João Rui Almeida (PS), sobre poluição nos rios do distrito de Coimbra.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que a bacia do Mondego tem sido objecto de um levantamento bastante completo dos principais focos poluidores, realizado entre 1989 e 1992, cujos resultados se apresentam no quadro A, B e C em anexo.

Efectuam-se igualmente análises de controlo da qualidade da água em 10 pontos fixos situados nos principais cursos de água e integrados na rede da qualidade da água. Nestas estações são analisados um grande número de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, capazes de identificar com rigor a qualidade da água, como pode ser constatado pelos resultados publicados no Compêndio de Dados da Qualidade da Água, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, e na Rede da Qualidade da Água, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, que são apresentados em anexo.

Conforme se pode concluir pelo resultado destas análises, a qualidade da água no rio Mondego é, de um modo geral, boa apesar de em certos troços deste e dos seus afluentes ocorrerem, em certas alturas do ano, situações de degradação pontuais. A situação mais crítica ocorre a jusante da cidade de Coimbra e encontra-se em vias de resolução com a entrada em funcionamento da estação de tratamento de águas residuais, que foi integralmente financiada pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e já entregue à Câmara Municipal de Coimbra.

Os serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais têm efectuado acções de fiscalização e inspecção às actividades poluidoras no sentido de obrigar à instalação, ou à melhoria do funcionamento, dos sistemas de tratamento dos efluentes produzidos. Simultaneamente, sempre que são detectadas situações anómalas de desrespeito pela lei, são levantados autos e instruídos os respectivos processos de contra-ordenação.

No que respeita à poluição de origem urbana está previsto, no âmbito da aplicação dos novos fundos comunitários, o financiamento dos sistemas de recolha e tratamento de águas residuais domésticas, bem como o lançamento de acções integradas, que incluam unidades industriais e agro-industriais, as quais irão contribuir para a recuperação das áreas mais poluídas e garantir a melhoria da qualidade da água em toda a bacia.

O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

Nota. — Os quadros mencionados foram entregues ao Deputado.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 137/VI (2.*)-AC, da Deputada Julieta Sampaio (PS), sobre frequência de uma aluna do ensino básico.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A matrícula referida, tal como outras, fora efectuada no desrespeito pela áreas de influência pedagógica, tendo daí resultado a colocação de mais um docente na Escola n.°2 de Eiró.

2 — A Delegação Escolar, ao tomar conhecimento da falta de matrícula de alguns alunos pertencentes à sua área de influência, diligenciou junto desta Escola para que os encarregados de educação fossem informados de que deveriam proceder à realização das matrículas dos seus educandos.

3 — Na sequência desta informação veio a constatar-se que os encarregados de educação declaram que, dentro do horário lectivo, residiam nos lugares apresentados no acto da matricula.

4 — Verificando que as residências indicadas para cada aluno por uma e outra escola não eram coincidentes, a Delegação Escolar solicitou a confirmação de tais elementos, com vista a promover a possível transferência.

5 — A esta diligência se opuseram os encarregados de educação, recusando-se a confirmar as declarações e indicando que não pretendiam que os seus filhos fossem leccionados por determinada professora.

Na verdade, as matrículas deveriam ser efectuadas de acordo com as disposições legais em vigor e só posteriormente poderiam ser solicitadas em transferências.

6 — Surgiram assim diversos pedidos de transferência que, por seu lado, não se enquadravam nos parâmetros legais, ou seja, não se relacionavam com uma eventual mudança de residência no local de trabalho do encarregado de educação e, por outro lado, não decorriam do facto de os respectivos alunos serem leccionados pela referida professora.

7 — Considerando a situação descrita a Direcção Regional de Educação do Norte decidiu solicitar a intervenção da Inspecção-Geral de Educação, que, neste momento, procede às necessárias verificações.

8 — Pelo exposto verifica-se que:

a) A Delegação Escolar procedeu correctamente ao determinar a legalização das matrículas;

b) Os encarregados de educação foram devidamente informados;

c) Competia à Direcção Regional fazer respeitar a legislação em vigor, bem como accionar os mecanismos que permitissem concluir pela veracidade das afirmações relativas à prática pedagógica da docente mencionada, bem como determinar a responsabilidade da Escola n.° 2 de Eiró pelas matrículas irregulares e pela colocação de mais um docente.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSCRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação da Teledifusora de Portugal, S. A.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 5368, de 9 de Dezembro de 1002. que acompanhava o requerimento acima referenciado, venho informar V. Ex.* de que, após esclarecimento da Teledifusora de Portugal, S. A., a solução encontrada, utilização de feixes hertzianos digitais e capacidade em fibra óptica, visou privilegiar a performance técnica do serviço oferecido, pois estes nada têm a ver, para melhor, comparativamente com a rede de feixes hertzianos analógicos herdados da RTP, a qual além de tecnicamente inferior não tinha capacidade para assegurar o transporte de sinal de TV a novos operadores.

Obviamente que este procedimento obrigou a Teledifusora de Portugal, S. A., a efectuar os investimentos considerados imprescindíveis.

O Chefe do Gabinete, Artur Vaz Pinto.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/VI (2.*)-AC, do Deputado João Granja (PSD), solicitando o envio de dois exemplares do videograma sobre o novo modelo de avaliação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que sejam remetidos a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República dois exemplares do vídeo Avaliar É Aprender, conforme foi requerido pelo Sr. Deputado João Granja Silva.

28 de Janeiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

Nota. — O vídeo referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMNISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/VI (2.*)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre as claques de futebol, a violência e o radicalismo.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de remeter a V. Ex.* fotocópia do ofício n.° 5525, de 21 de Dezembro findo, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, bem como

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

do requerimento ao mesmo anexo, assunto em epígrafe, no qual exarou o seguinte despacho:

Ao Sr. Ministro da Educação.

6 de Janeiro de 1993. —Manuel Dias Loureiro.

1 de Janeiro de 1093. — O Chefe de Gabinete. Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 189/VI (2.*)-AC, do Deputado Ribau Esteves (PSD), sobre a construção de uma escola C+S na Gafanha da Encarnação e a política de construções escolares de nível básico e secundário para o concelho de Ílhavo.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — Escola C+S na Gafanha da Encarnação. — No quadro do rigor financeiro que presidiu à elaboração do PLDDAC de 1993 não foi possível contemplar o imediato lançamento da escola C+S da Gafanha da Encarnação, sendo de sublinhar o enorme esforço de investimento em novas infra-estruturas educativas que vem sendo promovido naquela região.

Prevê-se, todavia, que a mesma venha a ser contemplada no PLDDAC de 1994. Em tempo oportuno serão definidos os respectivos mecanismos de financiamento, muito provavelmente no contexto do novo QCA, actualmente em negociação com a Comunidade Europeia.

2 — Escola C+S em Ílhavo. — A construção da escola C+S de Ílhavo visa, no essencial, subsumir a actual escola preparatória, que, como se sabe, funciona boje em condições que o Ministério da Educação reconhece serem insatisfatórias, embora não impeditivas de um funcionamento em condições de normalidade.

O início da construção está previsto para o ano de 1994.

3 — O lançamento destas duas novas escolas, bem como a ampliação em curso das Escolas Preparatória e Secundária de Gafanha da Nazaré (PLDDAC de 1992 e 1993), permitirá atingir uma situação satisfatória no que respeita ao parque escolar do concelho de Ílhavo, colmatando as necessidades suscitadas pela procura da população escolar.

Em qualquer caso, e dentro dos parâmetros da reforma educativa, o Ministério da Educação procurará dinamizar a criação de escolas básicas integradas, separando sempre que possível o ensino secundário, que obedecerá a um novo modelo já no ano lectivo de 1993-1994.

20 de Janeiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 221/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre alterações ao SNS.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Saúde de responder pontualmente às questões colocadas:

1 — As que a lei obriga.

2 — Proceder-se-á de acordo com as disposições constitucionais.

3 — Está em preparação o diploma que regulamentará

as novas ARS e consequentemente a extinção das actuais.

4 — Está em curso a abertura de concurso para preenchimento de vagas.

5 — Há insistências junto da administração dos hospitais para promover um melhor aproveitamento dos recursos humanos.

6 — Pela criação dos grupos personalizados de centros de saúde, bem como das unidades de saúde.

7 — As carreiras não encontram quaisquer alterações por via da aplicação do Estatuto do SNS.

8 — Será objecto de política a definir em função da capacidade instalada no SNS.

9 — Não se prevê o encerramento de extensões por via da aplicação do Estatuto. Contudo, caso a caso serão avaliados os pressupostos da sua abertura.

28 de Janeiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 230/VI (2.")-AC, do Deputado Jorge Paulo da Cunha (PSD), sobre o IC 11 e a nova ponte sobre o Tejo.

Por versar assunto da competência desse departamento governamental, junto tenho a honra de enviar o ofício n.° 93 do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, bem como o documento que lhe vinha anexo (a).

O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Caspar.

(a) Como se vê, este ofício veio dar conhecimento ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntas Parlamentares e ao Sr. Deputado de que o Ministério do Planeamento e da Administração do Território não se julga competente para responder ao requerimento e que, por isso, o remeteu ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

CENTRO CULTURAL DE BELÉM

SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 253/VI (2.*)-AC, da Deputada Edite Estreia (PS), sobre a abertura e funcionamento do Centro Cultural de Belém.

Na sequência do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado das Obras Públicas de 20 de Janeiro de 1993, exarado sobre o ofício n.° 173, de 15 de Janeiro de 1993, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-nos informar que:

0 Está calendarizada para o próximo dia 29 a outorga do auto de entrega dos módulos n.05 1 e 3 ao Estado; e

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iï) Está programada a entrega do módulo n.° 2 ao Estado para o dia 30 de Junho de 1993.

26 de Janeiro de 1993. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 262/VI (2.')-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o contrato-programa do Hospital da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré.

Ao abrigo dos artigos 17.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 384/ 87, de 24 de Dezembro, alterados pela alínea m) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 157/90, de 17 de Maio, é celebrado entre:

O Ministério da Saúde, representado por S. Ex.* o Ministro da Saúde, como primeiro contratante;

A Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, representada pelo seu presidente, como segundo contratante;

o presente acordo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.'

Objectivo

0 presente acordo de colaboração tem por objecüvo a cooperação para a realização de obras de remodelação e beneficiação estrutural do Hospital da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, integrados no plano da melhoria qualitativa global dos resultados ali prestados, bem como apoiar o desenvolvimento da sua gestão.

Cláusula 2."

Direitos e obrigações das partes

1 — Ao primeiro contratante cabe:

a) Financiar as referidas obras, através da atribuição de subsídio no montante de 65 000 contos;

b) Apoiar tecnicamente a execução das referidas obras, no que para tal for solicitado;

c) Devolver à Confraria de Nossa Senhora da Nazaré o Hospital e a sua gestão, fazendo cessar o contrato de arrendamento existente.

2 — Ao segundo contratante cabe:

a) Lançar o concurso destinado à empreitada das obras de remodelação e beneficiação estrutural do Hospital da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, de acordo com programas, projectos e cadernos de encargos aprovados, constituindo-se assim em dono da obra;

b) Assegurar a gestão e exploração do Hospital, em regime aplicável a instituição de solidariedade social.

Cláusula 3.*

Alterações

Qualquer alteração nos termos ou nos resultados previstos no presente acordo, que se torne necessário introduzir.

carece de consentimento prévio e escrito de ambos os contratantes.

Cláusula 4.'

Rescisão

1 — O incumprimento por uma das partes das obrigações assumidas poderá dar origem à rescisão unilateral do acordo, dç iniciativa da parte não faltosa, sem prejuízo do

dever de ressarcir eventuais prejuízos por rescisão injustificada.

2 — A rescisão unilateral não confere o direito a qualquer indemnização.

Cláusula 5."

Caducidade

O presente acordo caduca quando, por acto não imputável ao primeiro contratante, se torne objectivamente impossível a realização do seu objecto definido na cláusula primeira.

O Primeiro Outorgante, Arlindo Gomes de Carvalho. — O Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO MARIM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/VI (l.')-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o funcionamento das ET AR de Manta Rota e de Altura.

Com o nosso pedido de que nos seja relevado o atraso nesta resposta, atraso esse devido à escassez de tempo com que nos defrontamos para procurar prosseguir os interesses da população do nosso concelho, cumpre-nos informar que, ao contrário do que é sugerido na carta do Sr. José António Chaveiro, dirigida ao Ex.™0 Deputado Sr. Engenheiro José Macário Correia, não há já, neste momento, qualquer problema com a ETAR de Altura e não se vê que naquela carta sejam levantadas outras questões cuja resolução dependa da actividade desta autarquia.

Em todo o caso, relativamente à queixa que o impetrante formula, de não lhe serem dadas respostas às cartas ou petições que dirige a diversas entidades, invocando o artigo 61.°, n.° 3, do Código do Procedimento Administrativo, cabe-nos dizer que, segundo o nosso entendimento, aquele diploma regula apenas as relações entre a Administração e os particulares no âmbito, bem definido, do procedimento administrativo, tal como o precisa o artigo 1." e apenas esse.

Ora, como é manifesto na carta em causa — bem como noutras enviadas pelo mencionado Sr. Chaveiro — o que se levanta são questões de interesse geral, enquadráveis no âmbito da administração autárquica que não dão obviamente origem a qualquer procedimento adminisüativo regulado no respectivo Código.

Evidentemente que se entende que qualquer munícipe tem o devido direito de ser informado pela sua autarquia do conhecimento de questões que interessam à vida da comunidade, mormente as atinentes aos equipamentos colectivos, organização da administração autárquica etc. Mas, agindo a título pessoal, não poderá um munícipe exigir que os já de si assoberbados serviços das câmaras

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

se vejam com o trabalho acrescido de ter de lhe responder por escrito a questões daquela natureza. É que, tendo o concelho cerca de 6000 eleitores, e sendo todos iguais em direitos ao Sr. José António Chaveiro (mau grado o co-

pioso currículo que este invoca na sua carta), imagine-se

o que seria se todos estes decidissem recorrer pela mesma forma que aquele ao mesmo tipo de informação.

Não queremos terminar sem antes significar que, embora lamentando a mágoa premonitória manifestada pelo munícipe demandante no que concerne ao resultado das próximas eleições autárquicas neste concelho, continuaremos, como até aqui, a trabalhar duramente para que queixas como a que este formula venham a ter ainda menos razão de ser do que a presente.

26 de Janeiro de 1993. — O Presidente da Câmara, José Guilhermino Anacleto.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8/VI (2.*)-AL, do Deputado João Amaral (PCP), sobre águas residuais domésticas a correr para a ribeira do Vale da Amoreira.

No cumprimento da determinação do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, cumpre-me informar V. Ex.* sobre o assunto em epígrafe.

Assim:

1 — Este concelho possui segregação de esgotos; ou seja, possui um esgoto para águas pluviais e outro para águas residuais domésticas.

2 — O problema em causa situa-se no Bairro denominado «Fausto Figueiredo», mais precisamente na Praceta de São Nicolau.

3 — Nesta praceta foram detectadas ligações de águas residuais domésticas no colector pluvial, que, por sua vez, drenam para uma linha de água do Vale da Amoreira.

4 — Estes SMAS fizeram um investimento, num sistema de vídeo por endoscopia para detectar situações deste tipo, que na maior parte são clandestinos e estão disseminadas pelo concelho.

5 — No sistema atrás referido, tivemos uma anomalia no sistema de vídeo.

6 — Esperamos que a reparação se tome efectiva no decorrer dos próximos dias.

7 — Após o sistema a funcionar, detectaremos as ligações clandestinas, repondo a segregação dos esgotos.

8 — Esperamos ter a situação normalizada na 1.* quinzena do próximo mês.

Aproveito para informar V. Ex.* de que tem sido intenção destes SMAS reestruturar todos os emissários de águas

residuais domesticas de todo o município.

Já existem obras em curso, tais como o emissário da

ribeira das Marianas, de Sassoeiros e da ribeira dos Mochos.

Encontra-se também, assim esperamos, para assinatura, um

Esperando ter respondido cabalmente às questões postas por V. Ex.", resta-me apresentar os melhores cumprimentos.

O Director-Delegado, José Manuel Martins Fernandes.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/VI (2.")-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre poluição de pontos de abastecimento de água em Santa Bárbara de Nexe, Faro.

Conforme solicitação de 19 do corrente mês, sobre o assunto mencionado em epígrafe, junto envio a informação prestada pelos Serviços Municipalizados. Encontra-se esta Câmara inteiramente disponível para a resolução do problema noutra perspectiva que se considere razoável e lógica. Conforme mencionado no requerimento do Sr. Deputado, deverá ser acautelado o funcionamento do lar de idosos, cuja localização não foi de forma alguma escolhida por esta Câmara.

Caso seja possível, disponibilizamo-nos para fazer uma visita ao local, em dia e hora a combinar, com o Sr. Deputado para análise de soluções alternativas não só para o problema das águas residuais domésticas, mas também para infra-estruturas que esta Câmara considera insuficientes e que não consegue executar por dificuldades orçamentais.

O Presidente da Câmara, iodo Carlos Dionísio Botelheiro.

Nota. — A informação referida foi entregue ao Deputado.

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da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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