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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

MPRENSA NACIONALCASA DA MOEDA, E. P AVISO

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2 — Para os vossos assinantes do Diário da Assembleia da Republica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 —Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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