O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54

II SÉRIE-B — NÚMERO 15

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.fi 9/VI

SOBRE AS CIRCUNSTANCIAS E RESPONSABILIDADES DOS CASOS E DO TRATAMENTO DADO NA FRONTEIRA A CERTOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS.

A comunicação social tem vindo a relatar situações ocorridas no Aeroporto de Lisboa com cidadãos estrangeiros, particularmente com cidadãos do Brasil e dos países africanos de língua oficial portuguesa (e também de outros países de Africa). Citam-se casos como os constantes das noticias em anexo, que, para todos os efeitos, constituem parte integrante do presente projecto.

Os relatos da comunicação social referem casos de abusos, ilegalidades e violações dos direitos humanos no tratamento dado a cidadãos desses países, imputando a autoria e responsabilidade ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e outras entidades administrativas que operam na fronteira.

O aprofundamento das relações com os países de língua oficial portuguesa constitui um objectivo estratégico da política externa de Portugal, que é dificultado ou mesmo comprometido com aquelas práticas denunciadas pela comunicação social. A reacção das entidades brasileiras, e mais ainda a reacção da opinião pública e da comunicação social brasileiras, mostram que essas dificuldades estão já em cima da mesa.

As explicações dadas até ao momento pelo Governo acerca daqueles incidentes têm-se traduzido numa mera cobertura às actuações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

A forma como o Governo tem caracterizado publicamente o problema acentuando a necessidade de impedir o acesso desses cidadãos à residência em território nacional, não só não justifica o que tem vindo a ser relatado, como, por outro lado, acaba objectivamente por fomentar sentimentos de xenofobia e racismo, que, na conjuntura de crise que vive a economia portuguesa, são extremam te perigosos.

Impõe-se que o órgão de soberania Assembleia da República se empenhe activamente nesta questão, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais e para o tratamento justo e humano daqueles cidadãos, e para o desenvolvimento e aprofundamento das relações com terceiros países, particularmente com o Brasil e países africanos de língua oficial portuguesa

A contribuição decisiva da Assembleia da República deve realizar-se desde logo no apuramento dos factos ocorridos e das responsabUidades dos intervenientes (incluindo responsáveis e agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Importará averiguar também quais as condições do funcionamento do Aeroporto, a formação dada aos agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e quais as garantias de defesa dadas aos cidadãos em questão.

Através de inquérito parlamentar, não só se realizará esse apuramento de factos e responsabilidades, como será possível tirar conclusões que tenham em conta a defesa dos direitos humanos e a garantia dos interesses em questão (incluindo no que respeita ao relacionamento de Portugal com o Brasil e PALOPs).

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte resolução:

A Assembleia da República delibera realizar um inquérito parlamentar sobre as circunstâncias e responsabilidades dos casos e do tratamento dado na fronteira a certos cida-

dãos estrangeiros (particularmente do Brasil e PALOPs), consumindo para o efeito uma comissão parlamentar de inquérito, integrando 13 Deputados do PSD, 6 do PS, 2

do PCP, 1 do CDS. 1 do PEV e o Deputado do PSN.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — José Calçada — Miguel Urbano Rodrigues — Odete Santos.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.» 10/VI

SOBRE A EXTENSÃO, NATUREZA E IMPLICAÇÕES DAS IRREGULARIDADES, ILEGALIDADES E OPERAÇÕES DE TRAFICÁNCIA POLÍTICA NA GESTÃO, PELO GOVERNO E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE SUBSÍDIOS PROVENIENTES DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E OUTRAS VERBAS PÚBUCAS DESTINADOS À RECONVERSÃO E MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA PORTUGUESA, BEM COMO À INTERVENÇÃO NOS MERCADOS AGRÍCOLAS.

Desde a integração de Portugal na Comunidade, cerca de 900 milhões de contos de proveniência pública, comunitária e nacional foram atribuídos a particulares, tendo legalmente em vista a reconversão e a modernização da agricultura portuguesa e a regularização dos mercados agrícolas.

Ao contrário do que veio a passar-se noutros sectores da actividade, as referidas atribuições não foram objecto de qualquer forma de publicidade.

A falta de eficácia económica de tais aplicações, na forma como foram efectuadas, está patente na situação de profunda crise que a agricultura portuguesa atravessa e que é ilustrada pelos seguintes indicadores: só nos últimos dois anos a quebra de produção foi de cerca de 24 % e a baixa de rendimento dos agricultores foi de 25 % e, de 1986 para 1992, a taxa de cobertura das importações pelas exportações passou, no sector, de S0 % para 38 %.

Há documentos, factos, notícias e indícios que fazem crer que muitos dos beneficiários das referidas transferências ou não são agricultores, ou não são produtores que reúnam os requisitos exigidos, ou não procederam à instalação das explorações a que os fundos se destinaram, ou a eles tiverem acesso facilitado por virtude de ligações privilegiadas ao poder político e aos decisores públicos.

A extensão dos referidos indícios e as chamadas de atenção pública a que têm dado lugar permitem suspeitar que tais práticas não seriam possíveis sem a passividade, a complacência ou mesmo formas mais activas de cooperação e proteccionismo por parte das autoridades públicas com responsabilidades no processo de atribuição das verbas referidas.

A opacidade de que se têm revestido tão vultosas atribuições de fundos públicos a particulares e a falta de acesso público à identidade destes e aos montantes, por vezes extraordinariamente elevados, com que foram beneficiados reforçam a atmosfera de suspeição que hoje rodeia os procedimentos e critérios usados pelos decisores públicos na afectação dos referidos fundos.

A restituição da transparência a um sector de que ela tem andado arredado, o apuramento das responsabilidades

Páginas Relacionadas