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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

É o que transmitimos a V. Ex.* para efeitos

15 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VI (2.')-AC, do Deputado Macário Correia e outros (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo.

Em cumprimento do despacho de S. Ex.' a Sr.' Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais sobre o assunto em epígrafe, informam-se VV. Ex.™ de que:

a) Foi apresentada uma candidatura de apoio financeiro ao ENVIREG para a construção de uma nova ETAR no Burgau, tendo recebido parecer positivo por parte do SNPRCN;

b) Está prevista para 1994 a contribuição da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV) no ordenamento dos apoios de pesca do Burgau;

c) A potencial construção de um muro de protecção da parte leste da praia do Burgau está a ser analisada sob o ponto de vista técnico, não havendo de momento posição sobre o assunto.

25 de Fevereiro de 1993. — O Presidente, Joaquim Marques Ferreira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VI (2.*)-AC, do Deputado Almeida Santos, José Penedos e Miranda Calha (PS), sobre a maré negra nos concelhos de Figueira da Foz, Mira e Cantanhede.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* de que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, através dos seus serviços locais, disponibilizou meios técnicos e humanos para apoiar as autarquias locais nas acções de recolha e deposição do crude.

Quando às restantes perguntas, por se tratarem de matéria da competência do Ministério da Defesa Nacional, deverão encontrar resposta junto daquele Ministério.

12 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/VI (2.*)-AC, do Deputado Ribau Esteves (PSD), sobre a defesa da costa e a construção da variante à estrada nacional n.° 109.

Sobre o assunto em epigrafe, cumpre-me informar V. Ex.' do seguinte:

1 — a) As actuações pontuais de defesa da costa com o recurso a esporões e enrocamentos tem conduzido, na maior parle dos casos, ao surgimento de problemas a jusante e, nos casos mais críticos, não tem dado resultado, embora seja feito um investimento constante na manutenção destas estruturas. É necessária uma estratégia e actuações integradas que possibilitem o correcto funcionamento dos mecanismos naturais de equilibrio das zonas costeiras. Os estudos que estão a ser efectuados incluem o levantamento dos problemas que afectam a zona costeira, as suas potencialidades, incluindo capacidades de carga e de uso, e têm em vista equacionar medidas que possam levar ao correcto ordenamento e utilização destas zonas, bem como resolver os casos críticos em que existem problemas com ocupação indevida ou acentuada erosão da costa. Aliás, nas áreas mais problemáticas os problemas estão a surgir precisamente porque houve uma ocupação indevida da zona costeira com construções sobre a duna primária, destruição do sistema dunar com estradas ao longo da costa, etc.

b) Para as acções da costa estão previstos ser gastos, na bacia do Vouga, 2,5 milhões de contos até 1998.

250 000 contos serão aplicados já este ano. Nas zonas críticas, em que se justifica uma actuação imediata, recorrer-se-á à reparação das estruturas existentes, devendo as restantes ser condicionadas aos planos que estão a ser desenvolvidos.

2 — a) Não compete ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais aprofundar o estudo de impacte ambiental, mas sim à Junta Autônoma de Estradas (JAE), que, como dona da obra, e de acordo com a legislação, é responsável pela elaboração do estudo de impacte ambiental. O parecer do MARN dado em 5 de Dezembro de 1991 ainda aguarda resposta da JAE.

¿>) O parecer do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, de acordo com a legislação sobre avaliação do impacte ambiental de projectos, não é vinculativo, embora, no caso de não ser atendido, deva a entidade licenciadora justificar devidamente a sua decisão.

c) O parecer do MARN está condicionado à apresentação das alternativas solicitadas à JAE em 5 de Dezembro de 1991.

12 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Antônio Lopes Madureira.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201/VI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre inves-ti-mentos da administração central no concelho de Vila Franca de Xira.