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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

Requerimento n.º 862/VI (2.I)-AC

de 5 de Maio de 1993

Assunto: Situação social da Carris.

Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Após quatro reuniões de negociações para a revisão do acordo de empresa referente a 1993, o conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa encerrou, unilateralmente, o processo e aplicou, por acto de gestão, aumentos salariais de 5 %.

Este valor, para além de não repor o poder de compra, não contempla — e devia fazê-lo — a atribuição aos trabalhadores de uma parte significativa dos ganhos de produtividade verificados na empresa que se cifraram em 9 % no ano de 1992 e se estima venha a atingir os 8,7 % em 1993.

Face ao clima de grande insatisfação existente no seio da empresa, o conselho de administração admitiu voltar a reunir, desde que, da negociação do clausulado geral, não resultasse qualquer encargo de ordem financeira para a Carris.

Ao colocar graves limitações à negociação da contratação colectiva, o conselho de administração viola um direito constitucionalmente consagrado e contribui de forma decisiva e por isso deverá ser responsabilizado, para o agravamento da conflitualidade social.

Por outro lado, o conselho de administração da Carris tem violado sistematicamente o acordo de empresa, retirando direitos dos trabalhadores, chegando, inclusive, a intimidar a reprimir todos quantos exigem o seu cumprimento e o respeito pelos seus legítimos direitos.

Encontram-se nesta situação muitas dezenas de trabalhadores, incluindo dirigentes sindicais da Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos e membros da Comissão de Trabalhadores, que têm sido causticados por sanções que vão de um até oito dias de suspensão com perda de vencimento, havendo, inclusive, neste momento, a intenção do conselho de administração de despedir um membro da Comissão Intersindical da Carris, apenas porque participou num plenário geral de trabalhadores, convocado, de acordo com a lei em vigor, pela organização a que pertence.

Embora alertada pelas organizações representativas dos trabalhadores, a Inspecção-Creral do Trabalho não tem actuado com a celeridade, e segundo os trabalhadores, com o rigor que se exige, face à gravidade da situação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1° Pensa o Governo, como accionista maioritário da CCFL, mandatar o conselho de administração para retomar as negociações, sem quaisquer tipo de limitações, da revisão das matérias de expressão pecuniária referentes a 1993 e respeitar os direitos dos trabalhadores, consignados no acordo de empresa, anulando, para o efeito, todos os processos disciplinares e sanções aplicadas aos trabalhadores e seus representantes atrás referenciados?

2.° Vão ser tomadas medidas no sentido de proporcionar uma intervenção rápida e eficaz por parte da Inspecção-Geral do Trabalho? Se sim, quais?

Requerimento n.s 863/VI (2.*)-AC

de 5 de Maio de 1993

Assunto: Entrada gratuita nos museus de estudantes e reformados.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Foi recentemente noticiado por um semanário que os estudantes e idosos, por decisão do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, deixaram de ter entrada gratuita nos museus.

A notícia é tão insólita que custa a admitir a sua veracidade.

Com efeito, como é possível que se tenha suprimido uma medida cultural tão elementar como a entrada gratuita de reformados e estudantes nos nossos museus?

Por isso, pergunto ao Sr. Secretário de Estado da Cultura se, & referida notícia é verdadeira e, se o é, como pode conciliar tão aberrante decisão com qualquer política mínima de cultura.

Requerimento n.s 864/VI (2.*)-AC de 30 de Abril de 1993

Assunto: Condições de trabalho na Escola Preparatória de Luísa Todi.

Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O Governo anunciou recentemente a intenção de intensificar a prevenção da marginalidade aumentando os programas e meios destinados a combater a probreza; não deixará certamente de disponibilizar meios acrescidos para a educação e formação profissional.

A Escola Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal, é frequentada por uma população extremamente carenciada proveniente de zonas habitacionais onde a insegurança, a pobreza e a violência estão muitas vezes presentes — a taxa de exclusão escolar só não é maior graças a um forte empenhamento e à extraordinária qualidade do conselho directivo e do corpo docente.

Criada em 1973, em pavilhões pré-fabricados provisórios, a Escola não oferece condições aceitáveis para a organização de uma vida escolar com condições de bem-estar e sucesso para as alunos. As inundações e degradação das instalações, a falta de funcionários, os orçamentos insuficientes, são alguns dos muitos problemas que ao longo dos últimos anos têm existido.

Os esforços ai desenvolvidos encontram enormes obstáculos que se prendem com as condições de funcionamento da Escola. Com efeito, a integração social, o apoio psico-social e o apoio ao estudo, bem como a prevenção do insucesso e abandono escolares e as actividades de tempos livres, exigem espaços próprios e meios inexistentes. Uma população escolar tão carenciada necessitaria de permanecer na Escola durante todo o dia e ter condições de aprendizagem, que não existem, dado o elevado nível de sobrelotação da Escola.

As pequenas obras realizadas não permitiram proporcionar as condições de trabalho indispensáveis a um funcionamento satisfatório da Escola

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações sobre a Escola Preparatória de Luísa Todi:

1) A forma como pensa o Governo proporcionar a Escola Preparatória condições para a implementa-

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