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II SÉRIE-B —NÚMERO 27

Através do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, tivemos conhecimento de que alguns utentes da segurança social do distrito de Setúbal vêm questionando frequentemente sobre a identificação dos devedores de contribuições à Segurança Social, os critérios para a cobrança das dívidas e o cumprimento dos prazos legais para a execução das decisões.

Esta situação estará a criar situações de concorrência desleal entre os agentes económicos, pois os que não cumprem com as suas obrigações sociais apresentam-se a concurso público em condições mais vantajosas, lesando as empresas que desenvolvem a sua actividade no respeito pelo quadro legal existente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social esclarecimento relativamente às questões supracitadas.

Requerimento n.º 896/VI (2.a)-AC de 12 de Maio de 1993

Assunto: Execução dos acórdãos do Supremo Tribunal

Administrativo. Apresentado por: Deputado Freitas do Amaral (Indep.).

Segundo noticiou o jornal Expresso, de 9 de Abril de 1993 (p. A4), houve desde 1980 até hoje mais de 200 processos no Supremo Tribunal Administrativo por incumprimento dos seus acórdãos da parte do Estado. Não se esclarece, todavia, qual o desfecho que tiveram esses processos.

Considerando a importância e a gravidade da matéria e considerando que a lei reguladora da execução das sentenças dos tribunais administrativos é o Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 19 de Junho:

Requeiro ao Ministério da Justiça que me sejam fornecidos todos os dados que for possível obter acerca do cumprimento ou não dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo por parte da Administração Pública, desde a entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.° 256-A/77 até ao presente, designadamente:

a) Número de processos por inexecução do julgado instaurados junto do Supremo Tribunal Administrativo;

b) Discriminação das entidades públicas responsáveis pelo náo cumprimento;

c) Casos arquivados e tipos de motivos que o justificam;

d) Casos pendentes e entidades oficiais em causa.

Requerimento n.9 897/VI (2.9)-AC do 12 de Mak> de 1993

Assunto: Solicitando estatísticas da Administração Pública Portuguesa.

Apresentado por: Deputado Freitas do Amaral (Indep.).

Requeiro ao Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa e aos Ministérios das

Finanças e do Planeamento e da Administração do Território que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

A) Número exacto de funcionários públicos (e demais agentes administrativos) em todo o sector público administrativo português de 1970 a 1992;

B) Número exacto, em 31 de Dezembro de 1992, das seguintes categorias de pessoas colectivas:

1) Serviços personalizados do Estado;

2) Fundos públicos e autónomos e fundações públicas;

3) Empresas públicas;

4) Associações públicas;

5) Sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;

6) Sociedades anónimas de capitais maioritariamente públicos;

7) Outras sociedades de economia mista participadas pelo Estado;

8) Sociedades concessionárias do Estado;

9) Municípios;

10) Freguesias;

11) Associações de municípios;

12) Uniões de freguesias.

Requerimento n.e 898/VI (2.»)-AC

de 12 de Maio de 1993

Assunto: Estrada nacional n.°ll, no concelho da Moita. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

O estado de degradação em que se encontra a estrada nacional n.° 11 na Moita vem contribuindo para o grande número de acidentes verificados, alguns dos quais com a perda de vidas humanas, além do clima de insegurança em que vive a população residente.

Contra esta situação se pronunciou a Assembleia Municipal da Moita, reunida em 26 de Fevereiro próximo passado, através da aprovação de uma moção que exigia da Junta Autónoma de Estiadas e do Governo que proceda à execução das obras de pavimentação e remodelação do traçado da estrada por forma a proporcionar a necessária segurança dos utentes da referida via.

A moção aprovada considera que o actual estado de degradação do pavimento da estrada nacional n.° 11 contribui para a falta de segurança dos utentes que diariamente têm necessidade de utilizar essa via de circulação e que a largura e o traçado existente não estão de acordo com o fluxo de tráfego existente e muito menos com o previsto aumento de viaturas num futuro próximo.

Considerando que a necessidade de obras foi já reconhecida pelo Governo ao orçamentar a sua execução no Plano de Investimentos da Administração Centrai de 1988;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe das medidas e prazos previstos para alterar a situação de insegurança quanto à execução das obras de pavimentação e remodelação do traçado.