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3 DE JULHO DE 1993

160-(39)

2) Em caso afirmativo, quantas vezes por semana vai a população da Azambujeira ter médico de serviço?

3) Em caso negativo, quais os critérios que determinam tal decisão?

Civil e Criminal para a Direcção de Serviços de Identificação Civil; b) Uma vez concluída a fase de transição.

Requerimento n.º 1116/VI (2.a)-AC

de 1 de Julho de 1993

Assunto: Emissão de bilhetes de identidade a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Carlos Miguel Oliveira (PSD).

A emissão de bilhetes de identidade relativos a pedidos efectuados pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos consulados portugueses continua a ser manifestamente morosa. Num anterior requerimento, dirigido ao Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa (sobre a reforma administrativa da área consular), tive a oportunidade de salientar:

/') A desigualdade de tratamento que esta situação representa em relação à emissão de bilhetes de identidade a cidadãos residentes em Portugal;

/'/') O mal-estar que a presente situação tem causado nas comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

As medidas que, entretanto, estão a ser tomadas pelo Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e o apoio disponibilizado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa irão, potencialmente, reduzir os longos prazos que actualmente decorrem entre o pedido e a recepção do bilhete de identidade (saliento a criação de um posto emissor no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros).

No entanto, o Decreto-Lei n.° 148/93, de 3 de Maio, extinguiu, com validade de 1 de Junho de 1993, o Centro de Identificação Civil e Criminal, organismo até então responsável pela emissão de bilhetes de identidade, passando esta responsabilidade para a Direcção de Serviços de Identificação Civil, criado para o efeito, inserido na Direcção-Geral dos Registos e Notariado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

0 A interligação funcional entre a recém-criada Direcção de Serviços de Identificação Civil e o posto emissor a ser criado no Ministério dos Negócios Estrangeiros;

íi) As medidas que foram tomadas para assegurar, aos pedidos de bilhete de identidade efectuados pelos cidadãos residentes no estrangeiro nos consulados portugueses, igualdade de tratamento em relação aos pedidos efectuados por residentes em Portugal; ih) Em que medida é que esta alteração funcional irá afectar a emissão de bilhetes de identidade de cidadãos não residentes:

a) Durante o período de transição da documentação do Centro de Identificação

Requerimento n.º 1117/VI (2.B)-AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Recuperação e preservação dos santuários rurais. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

É bem sabido que o território nacional é copioso no que concerne à existência de santuários rurais, designadamente capelas, ermidas, etc.

Tais santuários fazem parte de um património religioso, cultural e arquitectónico da maior relevância, pese embora a sua relativa simplicidade e humildade de traços e de formas, tanto na sua arquitectura exterior, como nos elementos de decoração dos espaços interiores.

No entanto, é justo realçar que, não raras vezes, o santuário rural exibe uma singular riqueza arquitectónica e uma notável exuberância de estilos e de recheio.

Verdadeiros emblemas da história de um povo, por eles perpassa o ciclo de vida das comunidades rurais, nas suas componentes religiosa, económica, social, cultural e recreativa.

É certo que a maior parte, senão a totalidade desses santuários, nasceram das convicções religiosas inabaláveis do povo que os mandou erguer, à custa do seu esforço e de aturadas poupanças.

No entanto, não pode o Estado alhear-se desse riquíssimo património arquitectónico e religioso que, além de ser um elemento fortemente caracterizador do nosso território, enobrece e dá alma ao nosso mundo rural que importa, por todos os meios, dignificar e vivificar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre a possibilidade de vir a ser constituído um fundo financeiro com apoio comunitário para recuperação e preservação dos santuários rurais, espalhados um pouco por todo o País, mas que no distrito de Bragança ganham especial exuberância.

Requerimento n.º 1118/VI (2.8)-AC de 1 de Julho 1993

Assunto: Insanidade animal.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

No distrito de Bragança, a produção pecuária é fundamental na economia local, sendo um elemento importante no rendimento das famílias.

Proteger a produção pecuária é, manifestamente, apoiar uma larguíssima fatia da população do Nordeste Transmontano.

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