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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

No sentido de melhorar os níveis de produtividade das espécies pecuárias com maior relevância (bovinos, ovinos e caprinos), defendendo ainda esses efectivos pecuários; através da Portaria n.° 63/86, de 1 de Março, o Governo criou «condições técnicas de implementação e funcionamento dos agrupamentos de defesa sanitária» (ADS).

Para levar a cabo o seu papel, a actuação dos agrupamentos de defesa sanitária articula-se necessariamente com outras instituições públicas e privadas e, ainda, com os próprios criadores.

No entanto, o circuito burocrático das instituições públicas, subsequente às acções de controlo sanitário e de prevenção e combate às doenças infecciosas e parasitárias levadas a cabo pelos ADS manifesta grande morosidade, que importa rebater.

Tal morosidade denota-se, em primeiro lugar, no tempo que os serviços do Ministério, da Agricultura demoram a retirar dos rebanhos e mandar abater ps animais infectados. Em segundo lugar, no tempo médio de demora do IFADAP (Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas) no pagamento das indemnizações, a quem foram retirados os animais doentes.

Tais delongas traduzem-se negativamente nas seguintes consequências, entre outras:

a) Persistência das principais doenças, nomeadamente a brucelose, ainda não erradicada, apesar da diminuição que registou nos últimos anos;

b) Aumento da transmissividade das doenças;

c) Resistência dos agricultores em colaborarem com a política do Govemo de melhoria da ordem sanitária dos efectivos pecuários;

d) Incitamento aos negócios fraudulentos com claros prejuízos dos criadores de gado e para a saúde pública;

e) Perturbações dos rendimentos dos agricultores e das suas famílias que assim se vêem privados das justas indemnizações.

Porque, importa combater os atrasos burocráticos, porque importa garantir a segurança no rendimento das populações e especificamente dos agricultores e criadores de gado; porque importa contribuir decisivamente para a melhoria das condições da sanidade animal; porque, enfim, é urgente contribuir por todos os modos para a qualidade de vida das populações:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Agricultura informação sobre:

a) Se é seu propósito, e nos próximos tempos, levar a cabo campanhas de informação e formação, junto dos criadores, no sentido de prevenir situações que contribuam, consciente ou inconscientemente, para o alastramento da insanidade animal;

b) A possibilidade de encurtar o tempo que medeia entre a detecção do animal doente e o seu abate;

c) A possibilidade de encurtar o tempo que é necessário para proceder às indemnizações aos criadores envolvidos.

Requerimento n.a 1119/VI (2.*>AC

de 1 de Julho 1993

Assunto: Situação das pescas no porto da Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP recebeu do presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, resultante de reunião entre a Câmara Municipal, os sindicatos e cooperativas de produtores, um documento no qual se manifesta «grande preocupação quanto à situação actual do porto da Figueira da Foz e à degradação das condições de vida dos pescadores e suas famílias», pelas seguintes razões:

á) Imposição de normas discriminatórias quanto à ma-lhagem nas capturas, nomeadamente da sardinha e carapau, falta de segurança nas cargas e descargas e uma barra não operativa;

b) O crescente assoreamento da barra, que a torna mais própria para a prática do surf do que para a entrada e saída de navios, 45 dias inteiros perdidos no ano passado, os elevados custos de acostagem e de fornecimento de serviços transformam o porto da Figueira da Foz num dos mais caros de Portugal [-];

c) Correspondendo a 13 % do total de desembarque do pescado fresco e refrigerado do País, a lota, apesar de recente, continua a ser deficiente, pela não existência de indústria de gelo no local, pela enorme diferença entre o nível da água e o do cais de desembarque e por dispor de um equipamento obsoleto;

d) Por outro lado, foi construída uma estação fluvial para transportar os pescadores entre as duas margens, facto que inexplicavelmente não ocorreu.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea í), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar os seguintes esclarecimentos:

1.° Uma informação sobre a situação das questões referidas nas alíneas a), b), c) e d);

2." Face às questões enunciadas nas alíneas referidas e confirmando-se a existência dessas situações, que medidas previstas tem o Ministério do Mar e o Govemo?

Requerimento n.ºs 1120/VI (2.a)-AC de 1 de Julho de 1993

Assunto: Importação de mel.

Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

A importação de mel (da Holanda e da Austrália) para o nosso País está a causar grande apreensão nos agricultores e a criar dificuldade no escoamento do mel português.

Na serra do Gerês, concelho de Terras de Bouro, existem 151 de mel, referentes à produção de 1992, armazenadas em

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