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3 DE JULHO DE 1993

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cubas, que, se não forem tomadas medidas urgentes por parte do Governo para o seu escoamento, causarão prejuízos gravíssimos aos agricultores da serra do Gerês.

A situação tende a agravar-se, uma vez que a produção deste ano é muito razoável.

Na serra do Gerês existe uma associação de agricultores que é constituída por 63 produtores de mel.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1.° Que quantidades de mel foram importadas durante 1993 e qual a sua proveniência?

2.° Que medidas vai o Governo tomar com vista a criar condições para o escoamento do mel da serra do Gerês e do mel produzido em Portugal?

Requerimento n.º 1121/VI (2.a)-AC

de 2 de Julho de 1993

Assunto: Plano de desenvolvimento regional (1994-1999). Apresentado por: Deputado Meneses Ferreira (PS).

A p. 105 do documento apresentado pelo Governo e discutido nesta Assembleia da República, intitulado «Opções estratégicas (preparar Portugal para o século xxi)», é afirmado que o PDR será apresentado à Assembleia da República.

No entanto, depreende-se da leitura desse documento que o Governo não considera o PDR passível de discussão nesta Assembleia da República a quem caberá, tão-somente, discutir e aprovar aquelas «opções estratégicas».

Ignora o Governo que neste domínio de tão relevante importância para o futuro do País, para além das disposições constitucionais e regimentais atinentes às Grandes Opções do Plano e da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, está em vigor a Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, sobre o «acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias».

O artigo 3.° desse diploma (verbas dos fundos estruturais) dispõe que «a intervenção da Assembleia da República, no tocante ao planeamento e ao financiamento decorrente da adesão, designadamente no respeitante aos fundos estruturais, exerce-se nos termos da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado e dos planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos» (sublinhado nosso).

Sendo que só o PDR, e nunca as já aludidas «opções estratégicas», é o documento quantificado que a níyel nacional prevê a utilização dos fundos estruturais, impõe-se que tal documento seja enviado à Assembleia da República de imediato, e em todo o caso antes da respectiva apresentação à Comissão das Comunidades Europeias, a fim de que a Assembleia da República possa exercer as suas competências de acompanhamento.

Com os fundamentos e considerandos atrás referidos, e nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Mmistério do Planeamento e da Administração do Território o documento intitulado pelo Governo «Plano de desenvolvimento regional».

Requerimento n.« 1122/VI (2.a)-AC de 2 de Julho de 1993

Assunto: A situação da música e dos músicos portugueses

em Portugal. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

1 — A situação da música e dos músicos portugueses em Portugal tem vido a deteriorar-se gravemente, antes de tudo em consequência da falta de sensibilidade deste Governo para os problemas que afligem uma e outros. O Gabinete dô Secretário de Estado da Cultura, nomeadamente, tem vindo nesse domínio a desenvolver uma acção cujos parâmetros se balizam pela arrogância, pelo autoritarismo, pela administrativismo e pelo economicismo, à revelia dos principais interessados — os músicos — e no pressuposto de que as instituições musicais — as orquestras — podem ser perspectivadas numa lógica empresarial e mesmo de lucro imediato.

2 — No entanto, ninguém desconhece — excepto o Gabinete do Secretario de Estado da Cultura e o Governo — que a comunidade musical portuguesa, embora com nomes qualitativamente relevantes, é quantitativamente frágil e estruturalmente desprotegida, pelo que não é raro que, fruto dessas circunstâncias, muitos músicos nacionais tenham vindo a encontrar no estrangeiro as condições de trabalho e a projecção que em Portugal sistematicamente lhes têm sido negadas.

3 — Deste modo, se a intervenção do Estado nesta área cultural obrigava a uma particular urgência, obrigava também a particulares cuidados, sob pena de — se precipitada ou desajustada — vir a provocar maiores males do que os já existentes. E não se diga que não unhamos com quem apreender, ou que apenas grandes países se podem dar ao luxo se possuir uma actividade musical significativa e sistemática: o exemplo da Áustria mostra bem como, e à nossa escala, se pode cultivar o gosto pela música, implementar a existência de grandes orquestras e ocupar profissionalmente centenas e centenas de músicos. Só que este Governo raramente mostra vontade de aprender o que quer que seja com quem quer que seja.

4 — Pelo contrário, a política de desestabilização das instituições e das relações de trabalho, a criação de situações de facto violadoras das mais legítimas expectativas sócio-profissionais, a existência de um autêntico e absurdo quadro de disponíveis num mundo musical já de si tão carenciado — tudo na política deste Governo e do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura — tem vindo a contribuir para o afundamento progressivo da identidade musical do País e para o estrangulamento financeiro e profissional dos seus músicos.

5 — O panorama da música em Portugal apresenta situações verdadeiramente kafkianas. Exüngucm-se três or-

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