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25 DE AGOSTO DE 1993

180-(3)

Requerimento n.ºs 1251/VI (2.9)-AC de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Equipamento do batalhão de transmissões português integrado nas forças das Nações Unidas em Moçambique.

Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

O processo de aquisição de material para equipamento das forças do batalhão de transmissões que integra as forças das Nações Unidas na República de Moçambique foi alvo de recente polémica na comunicação social.

Em razão das dúvidas suscitadas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional informação pormenorizada sobre as seguintes questões:

1) Quais os equipamentos que, na circunstância, foram objecto de aquisição?

2) Em que condições e quantos concursos públicos foram abertos com tal objectivo?

3) Qual o valor das verbas despendidas por rubrica ou por aquisição, bem como qual a listagem dos respectivos fornecedores?

Requerimento n.º 1252/VI <2.8)-AC de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Situação da empresa agrícola Odefruta/Odemira e cumprimento das normas comunitárias para financiamento de investimentos nas explorações agrícolas.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

I — A empresa Odefruta, ligada a outras empresas (Odeflor, Brejagro, Cap Verde Transporte, Cap Verde Fournier do grupo empresarial de Thierry Roussel, situado no concelho de Odemira, com a holding Cap Verde), beneficiou de avultados apoios comunitários e nacionais para investimento na respectiva exploração agrícola.

2—-O Ministro da Agricultura e o Primeiro-Ministro, numa visita que realizaram àquela.empresa, consideraram--na como um exemplo a seguir.

3 — Dois anos depois, contudo, o projecto parece estar à beira da falência, com volumosas dívidas, das quais se destacam milhares de contos de salários em atraso, arrastando consigo muitos pequenos produtores e outras actividades que se ligaram directa ou indirectamente ao projecto, iludidos com o forte apoio político e financeiro do Governo prestado pelos seus mais altos responsáveis.

4 — Acresce uma extensa área de solos esgotados em zona de paisagem protegida.

Apoiado pelo Governo como um grande projecto, afinal revelou-se um projecto não sustentado e que não durou mais de dois anos sem deixar raízes na região.

5 — Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° l, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Primeiro-Ministro e ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o volume de apoios financeiros comunitários e nacionais concedidos à Odefruta e ou restantes empresas do grupo de Thierry Roussel e como vão ser cumpridos os regulamentos comunitários que enquadram os respectivos financiamentos?

2) Que actuação pensa o Governo adoptar para que o projecto não termine por um falência generalizada, com repercussões graves no já muito frágil tecido social e económico da região?

3) Face à objectiva co-responsabilidade do Governo na criação de uma imagem ilusória do projecto — que arrastou produtores fjara uma solução à beira do fim — que ponderação crítica (e autocrítica) fazem o Primeiro-Ministro e o Ministro da Agricultura a partir deste caso e que ensinamentos retiram quanto à necessidade de uma outra política agrícola para o Alentejo e para o País?

4) Tendo o Ministro da Agricultura, quando da visita efectuada, afirmado que o projecto em causa mostrava «que a agricultura portuguesa tem obviamente futuro», a falência do projecto e o levantar «de arraiais» do respectivo empresário para outro país significa contrario sensu que para o Governo «a agricultura portuguesa não tem obviamente futuro»?

Requerimento n.º 1253/VI (2.a)-AC de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Fiscalização das zonas de caça turística. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — É sabido que a proliferação das zonas de caça turística, no âmbito do regime cinegético especial, não tem sido muitas vezes acompanhada do cumprimento da legislação que as enquadra tanto quanto à criação de infra-estruturas como a outros aspectos da lei.

2 — Seguramente por reconhecer isso mesmo é que o próprio Governo, através de um despacho conjunto dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, decidiu nomear em Agosto de 1992 um grupo de trabalho com o objectivo de fazer um levantamento da situação das zonas de caça turística para efeitos de fiscalização.

3 — Até ao momento não se conhecem os resultados do estudo.

4 — Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo que me forneçam o estudo em causa.

Requerimento n.° 1254/VI (2,S)-AC de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Albufeiras do Divor (Arraiolos) e do Alvito. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As albufeiras do Monte Novo e do Divor e do Alvito são infra-estruturas essenciais ao abastecimento de água, respectivamente a Évora e Arraiolos e a Portel, Ferreira do Alentejo, Alvito e outros.

2 — No que às duas primeiras se refere, os volumes de armazenamento diminuíram, em consequência da seca, de, respectivamente, 15 e 12 milhões de metros cúbicos em Abril de 1992 para 4 e.l milhões de metros cúbicos em Julho de 1993.

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