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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República,

requeiro ao Ministério da Educação uma informação sobre se até ao final do ano lectivo se encontrou efectivamente uma solução para o problema acima descrito e sobre qual a solução a pôr em prática no ano lectivo de 1993-1994.

Requerimento n.fi 1265/VI (2.a)-AC de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Horário dos comboios na linha de Sintra. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Pela segunda vez no espaço de um ano e meio, a CP reduziu recentemente o número de comboios em circulação na linha de Sintra.

Em vez de corresponder à necessidade há muito reclamada de melhorar a qualidade do serviço e aumentar o nível da oferta nesta linha ferroviária de transcendente importância, a CP suprimiu 12 composições, o que faz com que no período nocturno exista o intervalo — inaceitável — de uma hora entre duas composições.

Os utentes da linha de Sintra, já por demais penalizados com as deficientes condições de transporte — comboios superlotados, incumprimento de horários, falta de segurança, etc. —, são assim ainda mais penalizados, em profundo desrespeito pelos seus direitos e pelo transporte que pagam.

Esta decisão do conselho de gerência da CP é tanto mais incompreensível quanto estão a ser feitos investimentos e obras na linha, o que pressuporia a melhoria das condições de transporte oferecidas aos utentes.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.° I, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, responsável pela tutela da CP, que me informe sobre as medidas que tenciona tomar com vista a - solucionar os prejuízos causados aos utentes da linha de Sintra pela recente supressão de composições.

Requerimento n.9 1266/VI (2.a)-AC

de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Despedimentos na Rádio Comercial. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O Decreto-Lei n.° 198/92, de 23 de Setembro, que criou a a Rádio Comercial, E. P., no seu artigo 6.°, encarregou o conselho de administração da RDP, E. P., de determinar os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comerciai, E. P., deixando no entanto bem claro que «os trabalhadores transferidos mantêm, perante a Rádio Comercial, E. P., todos os direitos e obrigações de que eram titulares face às RDP, E. P.».

Logo após a publicação do citado decreto-lei, o conselho de administração da RDP enviou uma carta a cada um dos trabalhadores que determinou transferir para a Rádio Comercial, solicitando o seguinte:

Por força deste normativo (Decreto-Lei n.° 198/ 92, de 23 de Setembro), a sua integração nos quadros

da Rádio Comercial é efectuada sem prejuízo da antiguidade e do estatuto profissional que lhe assistiam na RDP e com manutenção de todos os direitos consignados no seu contrato de trabalho e no acordo de empresa.

Assim sendo, continuarão a ser-lhe aplicáveis, nomeadamente, todas as normas do AE relativas à duração semanal de trabalho, tabela salarial, diuturnidades, retribuição pela prestação de trabalho nocturno e trabalho suplementar, subsídio de estudo, regime de promoções, seguros, etc.

Acontece, porém, que, realizada a operação de privatização da Rádio Comercial com as vicissitudes que são conhecidas, os novos adquirentes decidiram encerrar as instalações da Rádio Comercial Norte e promover o despedimento colectivo de 51 trabalhadores na sede em Lisboa.

Independentemente das soluções que a nível judicial venham a ser determinadas -na sequência deste caso, ao abrigo do disposto no alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° I, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto que me informe sobre o seguinte:

Tendo em consideração que a situação dos trabalhadores da Rádio Comercial ameaçados de despedimento decorre de uma decisão de transferência tomada pelo conselho de administração da RDP, E. P., garantindo, nos termos da lei, a manutenção de todos os seus direitos e obrigações, não considera o Governo de elementar justiça a reintegração nos quadros da RDP dos trabalhadores que, tendo sido daí transferidos, venham a ser despedidos pela nova administração da Rádio Comercial?

Requerimento n.s 1267/VI <2.«)-AC de 24 de Agosto de 1993

Assunto: Dívidas à segurança social Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

As dívidas à segurança social têm vindo a sofrer um fqrte agravamento. O seu montante, sem juros, era de 179 milhões de contos em 1989, 201 em 1990, 228 em 1991 e 267 em 1992, havendo sinais de aceleração do crescimento nos últimos meses.

As dívidas têm contribuído decisivamente para o desequilíbrio financeiro da segurança social e para a insuficiência dos montantes das pensões. Para além de servirem de justificação ao Governo para a pseudo-reforma que pretende implementar, altamente penalizadora para a generalidade dos beneficiários, tem também contribuído para os atrasos nos pagamentos das pensões, subsídios e abonos, com prejuízos evidentes para a população com mais baixos rendimentos.

Há que analisar cuidadosamente a situação dos devedores, penalizando fortemente aqueles que continuam sem acordos de regularização com a segurança social ou que, tendo celebrado acordos, os não estão a cumprir.

Mas, se tais situações são condenáveis, quando se trata de entidades privadas, a sua gravidade é muito maior quando se trata de entidades públicas — organismos da Administração, incluindo institutos públicos autónomos ou empresas cujo capital seja maioritariamente público ou outras por estas controladas. Neste caso é o próprio Estado

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