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27 DE NOVEMBRO DE 1993

28-(11)

Informo ainda V. Ex." de que da portaria que fixou os quadros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não resultaram disponíveis.

Lisboa, 17 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1082/VI (2,*)-AC, do Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS), sobre a sequência dada pelo Ministério à reflexão da Associação de Pais da Escola Preparatória do Conde de Oeiras acerca da reforma educativa e dos graves problemas com que se tem deparado.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de remeter a V. Ex.* os seguintes documentos e materiais:

Cópia do ofício n.° 5881, de 23 de Abril de 1993, da DREL à Escola Preparatória do Conde Oeiras;

Despacho conjunto n.° 196-B/MF/ME/93, rede do SPO*s;

Despacho n.° 178-A/ME/93, apoio pedagógico; Despacho n.° 113/ME/93, SIQE — Sistema de

Incentivos à Qualidade da Educação; Duas cassettes vídeo «Apoios Educativos» (a).

O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara

(a) Os elementos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1089/VT (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre pagamento de subsídios relativos a ovinos e caprinos a sócios da Associação dos Pastores Transmontanos.

Em referência ao ofício n.° 3596, de 2 de Julho de 1993, informo V. Ex.*, em resposta ao solicitado, do seguinte:

1 — Questões colocadas:

a) O INGA nunca pagou a qualquer associação de produtores de ovinos os referidos subsídios, porquanto, nos termos das normas comunitárias, tais subsídios são pagos directamente aos produtores, pelo que este organismo não poderia ter tomado qualquer decisão de excluir a Associação dos Produtores Transmontanos ou qualquer outra associação de «propor e receber subsídios»;

b) As questões colocadas em 2 e 3 ficam assim prejudicadas com a resposta dada à questão 1.

2 — Outras questões:

Existe, contudo, uma outra questão que envolve as Associações CAP e CONFAGRI e a CNA/Associação dos Pastores Transmontanos que se relaciona com a possibilidade ou não de estas organizações prestarem apoios aos seus associados, informando-os e recepcionando as suas candidaturas às ajudas que o INGA paga.

Com efeito, o INGA, por uma questão de eficácia, tem apenas serviços em Lisboa.

Ao nível regional está representado pelas direcções regionais da agricultura para:

Prestar informações aos agricultores; Receber candidaturas às ajudas; Efectuar operações de controlo.

Como forma de reforço do apoio oficial ao nível regional, o INGA aceitou propostas técnicas das organizações que comprovadamente tenham representação nacional, multisectorial e conheçam os problemas da agricultura, através da sua participação como parceiro social do Governo e de representação junto de instituições comunitárias, para:

Prestar informações aos associados; Recepcionar candidaturas e algumas ajudas pagas pelo INGA aos agricultores e empresas agrícolas.

Até esta data, não por solicitação do INGA mas por solicitação das organizações, apenas a CAP e a CONFAGRI foram reconhecidas para prestarem informações e receberem candidaturas.

Contudo, quaisquer outras associações podem, se o solicitarem por escrito, receber informações do INGA para os seus associados, para além de poderem prestar aos mesmos todo o apoio no preenchimento dos impressos relacionados com as ajudas, os quais poderão ser entregues aos serviços regionais do Ministério ou, se o pretenderem, nas delegações da CAP e da CONFAGRI.

Qualquer opção diferente da adoptada, que conduziria à generalização de entidades sectoriais, obrigaria à criação pelo INGA de uma estrutura de coordenação de um conjunto eventualmente ilimitado, de entidades recebedoras de pedidos de ajuda, podendo pôr em causa os princípios de rigor e de homogeneidade que se pretende imprimir à aplicação das normas comunitárias sobre as ajudas.

Lisboa, 17 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 I096/VI (2.")-AC e 1103/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), 1097/Vr (2.")-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), e 1098/VI (2.*)-AC, do Deputado Armando Vara (PS), sobre os prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho de 1993 no concelho de Montalegre.

Relativamente aos ofícios n.os 3700, 3702, 3704, 3706 e 3712, todos de 7 de Julho de 1993, subordinados ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — No corrente ano agrícola ocorreram variados prejuízos nas culturas, derivados da ocorrência de condições climatéricas anormais, desde o prolongamento da seca de 1992, às trovoadas tardias de Junho passado e à precocidade das chuvas outonais, especialmente no litoral e no centro do País.