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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

83 —

Escola C+S de Rio Maior.

84 —

Escola C+S de Salvaterra de Magos.

85 —

Escola C+S de Alcanede.

86 —

Escola C+S de Tomar.

87 —

Escola C+S de Abrigada.

88 —

Escola C+S do Carregado.

89 —

Escola C+S das Caldas da Rainha.

90 —

Escola C+S de Santa Catarina.

91 —

Escola C+S de Venda do Pinheiro.

92 —

Escola C+S de Óbidos.

93 —

Escola C+S de Alcochete.

94 —

Escola C+S da Quinta do Conde, Seixal.

95 —

Escola C+S de Santo António das Areias.

96 —

Escola C+S de Ponte de Sor.

97 —

Escola C+S de Portimão.

98 —

Ampliação da Escola C+S de Albufeira.

99 —

Escola C+S de Vendas Novas.

100 —

Escola C+S de Montenegro.

101 —

Escola C+S de Olhão.

102 —

Escola C+S de Salir.

103 —

Escola C+S de Vila Real de Santo António.

104 —

Escola C+S de Quarteira.

105 —

Escola C+S de Mourão.

106 —

Escola C+S de São Teotónio.

107 —

Ampliação da Escola C+S de Almodôvar.

3 — As escolas construídas fora do âmbito de protocolos são:

Escola C+S de Idães, Felgueiras. Escola C+S de Vila Cova da Lixa, Felgueiras. Escola C+S de Briteiros, Guimarães. Escola C+S de Fermentões, Guimarães. Escola C+S de Lordelo, Guimarães. Escola C+S de Vila das Aves.

4 — O montante global despendido pelo Ministério da Educação estima-se em cerca de 33 000 000 de contos.

5 — O montante global despendido pelas autarquias no mesmo programa estima-se em 6 500 000 contos.

10 de Fevereiro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/V (l.')-AC, dos Deputados António Filipe e Vítor Ranita (PCP), sobre apoio social aos estudantes do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministrada Educação de informar o seguinte:

Trata-se de instituições pertencentes ao ensino superior particular e cooperativo, que se regem pelo Decreto-Lei n.° 271/89, cujo artigo 47.° diz:

Aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior particular serão estendidos gradualmente os benefícios e as regalias previstos para os alunos do ensino superior público no âmbito da acção social escolar do ensino superior.

Para além dos sistemas de subsídios ao pagamento de propinas, que já vai no 4.° ano, as instituições de ensino superior público têm feito acordos com as instituições de ensino superior particular, nomeadamente com o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, que durante o ano lectivo de 1992-1993 usufruiu de 16 bolsas de estudo, assim como o acesso as cantinas de 130 alunos.

Pensamos, pois, continuar a estender gradualmente o apoio a todos os estudantes do ensino superior.

10 de Fevereiro de 1993.—A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 131/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a construção da gare de redistribuição de mercadorias em São Mamede de Infesta.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

O PDM foi ratificado em 14 de Agosto de 1992 e o espaço que dizia respeito à gare ficou no plano, classificado como área abrangida pela RAN e REN.

Mais informações relativas a este assunto apenas podem ser fornecidas pelo MOPTC, uma vez que a gare de São Mamede de Infesta é um empreendimento da iniciativa da CP.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

Pelo Chefe do Gabinete, Pedro Moutinho.

GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 824/VI (2.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação dos professores portugueses no estrangeiro

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, relativamente ao requerimento n.° 824/ VI 2."-(AC), transmitir a resposta recebida do Gabinete de S. Ex.* a Ministra da Educação:

Antes da elaboração do despacho regulamentar foi apresentada aos sindicatos a hipótese de ser prorrogado por mais um ano o concurso então em vigor, hipótese que foi recusada pelos sindicatos.

Por outro lado, a candidatura ao concurso, que não afecta a carreira dos professores, é uma opção pessoal a uma situação nova e a uma mudança de vida pelo período a que o concurso se reporta. Terminado esse período, o retorno à escola a que pertencem é um acto administrativo normal, e não uma «acção de saneamento».

A realização de um concurso para professores no estrangeiro, cumprindo a legislação em vigor, consti-