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28 DE JANEIRO DE 1994

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de desemprego, tendo em conta o tempo de trabalho, podendo, para o efeito, fazer valer os períodos de trabalho prestado em Portugal.

O Sr. Rocha queixa-se que os serviços não o auxiliaram a obter «um documento de Portugal para completar o dossier».

Sobre este assunto esclarece-se que o Serviço Social da Embaixada não é competente para instruir o processo, mas sim o Centro de Desemprego do Ministério ou os sindicatos. Se o trabalhador não tem tempo relevante suficiente na Bélgica, os serviços competentes do Ministério do Emprego encarregam-se de solicitar o formulário necessário (E-301) ao serviço competente português.

É totalmente infundada a afirmação do Sr. Rocha ao mencionar na sua carta que os serviços da Embaixada «lhe teriam dito não ter direito aos subsídios de desemprego». A prova é que há vários meses que o Sr. Rocha está a receber dos serviços belgas o referido subsídio de desemprego.

Declaração de Impostos

No mês de Junho, todas as pessoas sujeitas ao imposto recebem a respectiva declaração. A entidade patronal é obrigada a enviar para a administração fiscal e para o trabalhador um documento recapitulativo anual de todos os impostos que lhe foram retidos na fonte. É com base neste documento que é preenchida a declaração fiscal.

Quando o Sr. Rocha se apresentou nos serviços da Embaixada, foi-lhe perguntado por tal documento. Não o tinha. Sendo uma obrigação da entidade patronal, os serviços questionaram-na por telefone, tendo sido respondido «que todas as fichas de salários que tinham sido devolvidas pelo correio foram entregues ao Sr. Pinto Correia Melo». O Sr. Rocha foi assim aconselhado a dirigif-se aquele para obter tal documento.

Esclarece-se que o Sr. Melo é um antigo empregado de escritório da CDK e, conhecedor da língua local, ocupa-se das questões administrativas dos trabalhadores portugueses da referida firma, num café-restaurante que explora, onde se reúnem regularmente os antigos colegas de trabalho. Os serviços da Embaixada utilizaram já uma sala deste estabelecimento para promover várias reuniões de informação relativas às questões de fiscalidade com que aqueles trabalhadores são confrontados.

Subsídio de deslocação e Impostos

Relativamente à nota informativa de 25 de Maio de 1992 que a CDK enviou ao Sr. Rocha e que este juntou à sua carta, convém esclarecer, como foi já explicado ao interessado, que é necessário distinguir entre o subsídio devido pela CDK e o montante do imposto relativo aos rendimentos do ano de 1990 que lhe é reclamado pelo fisco belga.

Sobre o primeiro, e na sequência da intervenção da Inspecção do Trabalho belga, a CDK, na qualidade de entidade empregadora, foi obrigada a pagar a cada trabalhador um subsídio de deslocação correspondente a uma importância diária para o período de Janeiro a Maio de 1991. Depois daquela data e até ao momento em que cessaram o trabalho na CDK, os trabalhadores não mais obtiveram tal subsídio o que é contestado pelo Sr. Rocha. Mas a verdade é que ele, bem como os restantes trabalhadores, enquanto estiveram ao serviço, nunca reclamaram o pagamento desse subsídio à CDK.

Entretanto, os serviços da Embaixada contactaram com a Inspecção do Trabalho belga para saber se ainda poderia ser

reclamado o referido subsídio. Foi respondido que, em princípio, como a situação dos referidos trabalhadores mudou a partir de Julho de 1991, passando do estatuto de destacamento para o de contratados localmente, aquele subsídio não seria devido. No entanto, os trabalhadores prevalendo-se do contrato inicialmente celebrado em Portugal, poderiam reclamá-lo. Isto foi oportunamente comunicado ao Sr. Rocha.

Finalmente importa sublinhar o esforço e a dedicação postos pelos serviços em tentar resolver os problemas postos neste processo da CDK, desde a primeira hora, designadamente no caso concreto do Sr. Rocha.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/VI (2.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre atraso dos pagamentos de comparticipações comunitárias aos municípios.

Informação n.° 1116/DSIR/93

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Luís Sá, do PCP, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Verificou-se de facto algum atraso nas transferências do FEDER para a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) de Portugal, nos primeiros meses de 1993, por falta de capacidade de resposta da Comissão das Comunidades Europeias face ao volume de pedidos de pagamento enviados pelas autoridades portuguesas competentes.

Esta situação motivou a intervenção do Governo português junto do cxtmissário responsável, alertando para as consequências da interrupção dos fluxos financeiros na execução do quadro comunitário de apoio (QCA), na medida em que se correria o risco de bloquear um volume significativo de investimentos por falta de disponibilidades financeiras dos executores.

Houve, no entanto, a preocupação, por parte do Governo, de, face a esta situação, continuar a garantir os recursos financeiros possíveis aos executores com maior volume de projectos co-financiados em curso e com disponibilidades financeiras reduzidas — designadamente.as autarquias locais — através de uma gestão flexível dos recursos disponíveis no Tesouro, iniciada ainda em 1991, e que consistiu na transferência de verbas para os programas regionais, mesmo que o saldo desses programas na DGT fosse nulo.

2 — A situação encontra-se actualmente regularizada, relativamente aos pedidos de pagamento pendctWes, aguardando-se, no entanto, a transferência por parte da CCE, de parte das verbas adicionais devidas (cerca de 50 MECU FEDER para os programas regionais com maioria de investimentos municipais) e a integrar no compromisso de 1993, na sequência de uma proposta de reafectações de alguns programas aprovada na reunião de 16 de Junho de 1993 da Comissão de Acompanhamento do QCA, e que privilegiou o reforço dos programas regionais.

As transferências de fundos para os executores, no caso concreto para as autarquias, continuarão a processar-se de