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21 DE MAIO DE 1994

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A administração da Grundig comporta-se em matéria laboral como se não estivesse obrigada a cumprir a legislação portuguesa.

E, escandalosamente, fica impune!

Recentemente, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que, por motivo da realização de um plenário de trabalhadores, a administração da Grundig Auto-Rádios Portugal, através de cartas datadas de 20 de Abril próximo passado, instaurou processos disciplinares a todos os membros da comissão de trabalhadores, com imediata suspensão de trabalho e intenção de despedimento.

A razão desta atitude residiu no facto de os trabalhadores, colectivamente, não terem aceite que o plenário se realizasse no local pretendido pela administração por ser o depósito de lixo e sucata e, obviamente, não reunir o mínimo de condições de higiene.

Acresce que os trabalhadores se encontravam em greve, logo desvinculados do dever de subordinação hierárquica.

A gravidade dos factos descritos impõe uma tomada de posição firme e enérgica das autoridades da República Portuguesa a quem incumbe fazer cumprir a legislação em vigor.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que nos informe sobre as medidas que foram ou irão ser tomadas visando a reposição da legalidade democrática, através da Inspecção do Trabalho, no complexo de Braga da multinacional Grundig.

Requerimento n.8 577/VI (3.«)-AC de 11 de Maio de 1994

Assunto: Situação da Fábrica de Aços em Vieira de Leiria. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A zona da Marinha Grande tem vindo a ser vítima da destruição do respectivo aparelho produtivo, com as subsequentes e dramáticas repercussões no plano social.

Entre outras firmas em situação preocupante avulta a Fábrica de Aços, cuja recuperação constitui um imperativo para a região onde se situa.

Neste contexto, é incompreensível que, na sequência de duas gestões ruinosas — Galuchos e Gavara Lopes —, seja o próprio administrador judicial, Dr. Vasco Fraga, a não apresentar qualquer proposta com perspectivas de futuro para a empresa e respectivos trabalhadores.

É óbvio que a empresa nunca poderá ser viabilizada caso se mantenha a actual situação de paralisação da produção.

O Estado, pelos créditos de que é titular, tem uma palavra determinante quanto ao futuro desta empresa.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia que me informe sobre as medidas que se propõem adoptar para viabilizar a Fábrica de Aços de Vieira de Leiria.

Requerimento n.B 578/VI (3.fl)-AC de 11 de Maio de 1994

Assunto: Viabilização da Companhia Portuguesa do Cobre. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Em visita efectuada no passado dia 30 de Março à região do Porto, Deputados do PCP, entre os quais o requerente, tiveram oportunidade de tomar contacto directo com a difícil situação existente na Companhia Portuguesa do Cobre.

Desde a falta de matéria-prima no mercado português, o que dificulta a normal laboração, até à obstaculização ao processo de viabilização desenvolvida por alguns credores, nomeadamente o BPA, o BESCL e a UBP, a Companhia Portuguesa do Cobre, apesar da sua competitividade no sector de latões, tem sido conduzida para uma situação extremamente preocupante, existindo indícios claros de que o valioso património imobiliário da empresa não seja alheio ao posicionamento de alguns dos credores.

De então para cá, as preocupações agTavaram-se, conforme nos tem sido comunicado pelas organizações representativas dos trabalhadores da empresa.

Para além de ser a Caixa Geral de Depósitos a principal credora da empresa, quer as centenas de postos de trabalho que estão em causa quer o interesse nacional em defender uma importante unidade produtiva impõem que o Estado não se possa alhear do futuro desta empresa.

O eventual não cumprimento do plano de viabilização decorrente da falta de financiamento consubstanciaria uma actuação concertada, visando a destruição desta empresa e seria demonstrativo da cumplicidade passiva dos poderes públicos face a interesses especulativos de alguns credores.

Por outro lado, a repercussão social decorrente do eventual encerramento de mais uma unidade produtiva constitui um motivo acrescido para que o Estado tenha uma palavra a dizer quanto ao futuro da Companhia Portuguesa do Cobre.

O primeiro passo para travar a subida do desemprego consiste na defesa e manutenção dos actuais postos de trabalho e todo e qualquer investimento nesta área é muitíssimo mais rentável quer do ponto de vista social quer de desenvolvimento do País que os gastos com acções de minimização da situação decorrente da inactividade forçada imposta a centenas de milhares de trabalhadores portugueses.

Por tudo quanto antecede, seria inadmissível que o Governo viesse a assumir uma postura passiva, objectivamente conivente com os interesses obscuros de quem aposta em tirar dividendos especulativos a partir dos escombros do aparelho produtivo nacional.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia que me informem sobre que medidas estão a adoptar ou se propõem adoptar para assegurar o cumprimento do plano de viabilização da Companhia Portuguesa do Cobre.

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