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21 DE MAIO DE 1994

140-(23)

Com referência ao ofício n.°4459, de 21 de Setembro de 1993, e em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — Reunião realizada entre o Sr. Ministro da Administração Interna è os governos civis. — A reunião efectuada em ,2 de Setembro de 1993 teve por objectivo proceder ao,levantamento global da situação em termos de segurança, em especial no que se refere a criminalidade organizada, Lde molde a permitir a adopção de medidas adequadas, às diversas situações e determinar zonas prioritárias de intervenção. Constatado o aumento da criminalidade, qualitativa e o aparecimento de novas formas de actuação resultante da proliferação do tráfico de estupefacientes, foram tomadas medidas destinadas a prevenir e, combater a violência organizada, das quais se destaca: i ■.

Utilização de corpos de intervenção para patrulhamento dos transportes suburbanos, em particular nas linhas férreas de Cascais e Sintra;

Utilização de corpos especiais das forças de segurança para fazer face a situações de maior incidência .criminal;

Intensificação do patrulhamento a cavalo pela GNR nas grandes cidades;

Criação de esquadra no Cacém;

Assinatura de protocolos para acções de cooperação, nomeadamente relativos a segurança nos estabelecimentos de ensino;

Obrigatoriedade do porte de documento de identificação;

a par da mobilidade das forças dependentes do MAI nos termos da reestruturação em curso.

2 — Evolução da criminalidade. — Os mais recentes estudos sobre a evolução da criminalidade em Portugal constam dos relatórios de segurança interna, nomeadamente o referente a 1993, já remetido à Assembleia da República.

5 de Maio de 1994. — O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz,

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 112/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre infracções antiambientais.

Na sequência do requerimento acima referido, este Gabinete efectuou as diligências necessárias no sentido de ser dada uma resposta completa à pretensão do Sr. Deputado Oliveira Martins.

Assim, encarrega-me S. Ex.* a Sr.* Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.' os elementos evidenciados nos documentos que se anexam.

10 de Maio de 1994. — A Chefe de Gabinete, Ana Marin.

anexo

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

instituto da Agua v,,

/. Direcção de Serviços de Utilizações '

do Domínio Hídrico

Informação n.° 1305/DSUDH/DEA. t

'' 30 de Dezembro de 1993. , .'

À consideração superior:

Em cumprimento do despacho exarado em 29 de Dezembro de 1993 pelo chefe da Divisão de Estudos e Avaliação e reportando-me ao teor do supracitado requerimento, dou conhecimento que:

1 — O tipo de infracções à legislação de protecção ao meio ambiente detectadas e levadas a conhecimento superior no exercício das funções cometidas a esta Divisão traduziu-se, no período em apreço (1991-1993), por incumprimentos ao disposto no n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho.

Concretamente, estes incumprimentos decorrem de execuções de projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental (AIA) sem a necessária aprovação, constatados pelo signatário na qualidade de técnico integrando as comissões de avaliação nomeadas para a instrução dos correspondentes processos de AIA.

2 — O seu número é de cinco, dizendo três delas respeito a projectos de arborização com espécies de crescimento rápido (n.° 1.3 do anexo ni do Decreto Regulamentar n.c 38/90, de 27 de Novembro) e as remanescentes a barragens (n.° 4.1 do mesmo anexo) em aproveitamentos hidroagrícolas, a saber:

Projectos de arborização:

Barro do Gregório, na freguesia de São Matias, concelho de Nisa, sendo a PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., a entidade proponente anterior (assinalado em 13 de Maio de 1992) — processo de contra-orde nação em curso;

Vale de Landres e Pedras do Couto, na freguesia de Covelas, concelho de Santo Tirso, do proponente anterior (assinalado em 10 de Novembro de 1992) — desconhece-se evolução ao nível do processo contra-ordenacional;

Alto do Pereiro e Armada, na freguesia de Canelas, concelho de Arouca, sendo o proponente Natividade Oliveira Dias (assinalado em 19 de Janeiro de 1993) — processo de contra-ordenação em curso;

Barragens:

Vale da Água Boa, freguesia e concelho de Ponte de Sor, sendo proponente a Sociedade Agrícola do Condado da Torre, S. A. (assinalado em 12 de Fevereiro de 1993);

Vale de Pinheiros, na mesma herdade e do mesmo proponente (assinalada em 18 de Junho de 1993).

Em ambos os empreendimentos ignora-se a evolução do processo contra-ordenacional.

Importa registar que, no âmbito das suas competências, estes serviços se limitam a assinalar e dar notícia destas

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