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9 DE JULHO DE 1994

162-(17)

zação que impeça que produtos de proveniência de Espanha, sem quaisquer condições, sejam vendidos em Matosinhos?

Requerimento n.fi 774/VI (3.B)-AC

de 7 de Julho de 1994

Assunto: Horários do comércio.

Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

A 22 de Junho de 1994, a Associação Comercial do Distrito de Beja, o Sindicato do Comércio e a Cooperativa de Produção e Consumo Proletário Alentejano dirigiram uma exposição ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo, solicitando-lhe que «seja legislado com clareza o encerramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados».

Os subscritores do documento consideram «que o problema do encerramento ou não dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados não é apenas um problema da nossa região, mas sim um problema nacional. Daí que entendamos que terá de ser o Governo a disciplinar as regras da concorrência e de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais».

Sendo, de facto, uma questão de grande importância e que envolve alguma complexidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo que esclareça qual a posição e medidas que o Governo pretende tomar, com vista à solução deste problema.

Requerimento n.B 775/VI (3.8)-AC de 7 de Julho de 1994

Assunto: Salvaguarda do Castelo de Noudar, Barrancos. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

«Símbolo das gentes barranquenhas, único monumento de importância arquitectónica deste concelho, segundo núcleo populacional até ao século xix, antiga sede concelhia até meados do século xvin, a vila muralhada de Noudar foi objecto de recuperação pela Câmara Municipal de Barrancos e pelos Monumentos Nacionais durante cerca de 12 anos.

Ao longo de mais de uma década investiram-se na reconstrução das muralhas, no arranjo dos acessos, na construção de três habitações oitocentistas e no restauro da abóbada da igreja cerca de 150 000 contos, dinheiros provenientes de fundos comunitários, do governo central e da autarquia.

Abandonada que estava a vila de Noudar, fruto do desinteresse dos proprietários, a autarquia viu-se forçada

a tomar em mãos a dignificação da antiga povoação de Noudar, monumento nacional de 1910.»

A Câmara Municipal de Barrancos, que já em Julho de 1991 se dirigiu ao Sr. Primeiro-Ministro, enviando-lhe o dossier n.° 1018 sobre a questão, sem até agora ter obtido qualquer resposta, veio agora publicamente manifestar a sua preocupação pela futura situação da vila e do Castelo de Noudar caso se concretize a sua venda a privados.

Diz a Câmara Municipal de Barrancos:

a) Sem estar contra a venda da propriedade onde a vila de Noudar confina, esta autarquia está preocupada com a aquisição da Herdade da Coitadinha e da posterior vedação da mesma, inviabilizando o acesso a Noudar;

b) Tendo sido investidos vários milhares de contos na recuperação da vila de Noudar, ficamos perplexos com a possibilidade de dinheiros públicos passarem para as mãos de particulares;

c) A população do concelho de Barrancos vê dificultado e mesmo impossibilitado o acesso a Noudar, que, para além de ser espaço de lazer e festas religiosas, é motivo de visitas de mais de 5000 turistas por ano, contribuindo de forma extraordinária para a vida económica e social do concelho.

A Câmara Municipal já expôs, inclusivamente ao Primeiro-Ministro, que a melhor solução seria a transferência daquele património — vila e Castelo de Noudar — para a posse da Fazenda Nacional.

Perante a iminência de ser concretizada a venda da vila e do Castelo de Noudar a privados, com todas as gravíssimas consequências que traria para Barrancos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Primeiro-Ministro, à Secretaria de Estado da Cultura e aos Ministérios das Finanças, e do Planeamento e da Administração do Território que, com a brevidade que a situação merece, esclareça quais as medidas que pretendem tomar para salvaguarda deste importante monumento nacional, património arquitectónico e cultural da região e do País.

Requerimento n.2 776/VI (3.a)-AC de 6 de Julho de 1994

Assunto: Acções de apoio ao sector do livro. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Em Maio de 1993, o Governo aprovou um programa denominado «Acções a empreender de apoio ao sector do livro».

Esse programa, entre diversos pontos, criou um linha de crédito da responsabilidade do Banco Nacional Ultramarino com juros bonificados para investimento e apoio à tesouraria abrangendo editores e livreiros; consignou, nesse mesmo Banco, fundos até 1 milhão de contos, na modalidade capital de risco, para apoio ao sector; atribuiu a mais elevada ponderação, no Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), aos projectos apresentados por empresas do sector; estabeleceu um protocolo entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social e a Secretaria de Estado da Cultura para a realização de cur-sos de formação profissional para gestores e empregados de livrarias; definiu que o Instituto da Biblioteca e do Livro iria apoiar a elaboração de um software específico de aplicação em livrarias.

Em particular, estas medidas, se concebidas de acordo com as situações concretas e se devidamente aplicadas e potenciadas, teriam incidências estruturais positivas no que se refere à edição e comercialização do livro.

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