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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja esclarecido o seguinte:

Mais de um ano decorrido sobre a aprovação do programa acima referido, que balanço é feito da sua execução no que se refere às medidas enunciadas e às demais que o integravam?

Requerimento n.° 777/VI (3.fl)-AC de 6 de Julho de 1994

Assunto: Cancelamento de seguros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Espinho pela Companhia de Seguros Mundial-Confiança.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Espinho, corporação que faz 100 anos de vida no próximo ano de 1995, foi confrontada com a anulação das suas apólices de seguro por parte da Companhia de Seguros Mundial-Confiança.

Esta Associação Humanitária, que tão relevantes serviços tem prestado ao Pais, vê-se assim perante uma situação verdadeiramente incompreensível.

Neste quadro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Finanças que esclareça das razões que levaram a Companhia de Seguros Mundial-Confiança a proceder à anulação das apólices de seguro da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Espinho.

Requerimento n.fi 778/VI (3.8)-AC

de 6 de Julho de 1994

Assunto: Anulação da paragem na estação de Alferrarede

pelos comboios intercidades. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Os comboios intercidades que fazem a ligação de Lisboa para as Beiras vêm parando na estação de Alferrarede.

Esta estação, que serve também a população dos concelhos de Sardoal, Mação e Vila de Rei, tem vindo a satisfazer as necessidades de transporte de milhares de pessoas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa a CP proceder à anulação desta paragem do comboio intercidades?

2) Em caso afirmativo, que razões o determinam?

Requerimento n.fi 779/VI (3.a)-AC

de 30 de Julho de 1994

Assunto: Execução do PER e situações de desalojamento

em resultado de decisões judiciais. Apresentado por: Deputado António Costa (PS).

1 — O presente requerimento surge na sequência do meu anterior requerimento n.° 597/VI (2.a)-AC, igualmente

dirigido a estes dois Ministérios, e que mereceu resposta manifestamente insatisfatória.

2 — Este requerimento, tal como o anterior, tem por objecto situações pendentes em tribunal das quais se prevê vir a resultar o desalojamento, em execução de acções de despejo ou de reivindicação, de conjuntos de famílias.

Não se conhecendo nem o Ministério da Justiça tendo fornecido em resposta ao requerimento n.° 597/VI (2.a)--AC o número exacto de famílias envolvidas, tem sido referido por fontes municipais que tais situações abrangeriam cerca de 12 000 famílias na área metropolitana de Lisboa.

3 — Não se trata, em qualquer caso, de acções de despejo ou reivindicação que abranjam famílias isoladas. Trata-se, por exemplo, de situações como a da Quinta do Mocho ou da Quinta da Vitória, ambas no concelho de Loures, em que, em ambos os casos, estão envolvidos alguns milhares de famílias.

Para se compreender a especial natureza da questão, impõe-se ter presente que são casos em que a ocupação se prolonga já há vários anos e em resultado ou do abandono de obras em execução (caso da Quinta do Mocho) ou da indiferença quanto à defesa de terrenos expectantes (caso da Quinta da Vitória).

4 — Tendo em conta o número de famílias envolvidas e a ausência, em regra, de actos violentos na ocupação, esta foi-se processando de modo continuado durante meses, senão anos, perante a passividade das autoridades, mas também dos legítimos proprietários dos imóveis ora ocupados.

5 — Deixou-se, assim, avolumar situações que são agora de mais difícil solução, pois não se trata agora do simples realojamento de uma família, mas de alguns milhares.

E por certo inútil procurar agora reduzir a acção à determinação do culpado. O ocupante, que encontrou uma forma expedita, mas ilícita, de se alojar? O proprietário, que não agiu prontamente? As autoridades públicas, que não criaram condições para a existência de oferta de habilitação para quem dela carecia e que não actuaram eficazmente para evitar as ocupações e construção de barracas ou transformação do obras inacabadas em local de habitação?

Possivelmente todos terão responsabilidades na situação actual. Mas o essencial é encontrar respostas para um problema que não se pode ignorar.

6 — Já após o meu requerimento n.° 597/VI (2.a)-AC, o Governo e os municípios da área metropolitana de Lisboa comprometeram-se, no quadro do Plano Especial de Erradicação de Barracas, numa vasta operação de construção de habitação social, tendo em vista o realojamento das famílias residentes em habitações degradadas. Não há dúvidas de que as situações objecto deste requerimento podem ser enquadráveis no âmbito do PER e, nos dois exemplos a que recorri, foram incluídos no acordo a celebrar entre o município de Loures e a administração centrai no quadro do PER.

7 — Contudo, o PER é uma operação vasta, de execução prolongada, cujo calendário de execução é acordado entre os municípios e administração central.

A questão que se coloca, sendo hoje claro o empenho e compromisso das autoridades locais e centrais na resolução destas situações, é como prevenir desalojamentos que venham a ocorrer antes do prazo previsto no PER para o realojamento dessas famílias.

Por exemplo, no caso da Quinta do Mocho, em que o PER relativo ao concelho de Loures prevê o realojamento

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