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9 DE JULHO DE 1994

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precário — que se está a tornar insustentável —, que traz inegáveis e evidentes repercussões negativas para o normal desenvolvimento das actividades escolares.

A este clima de precariedade, que, reiteramos, tem vindo a agudizar-se nos últimos tempos, não será alheio o

(acto de se sentir uma certa desorientação nas estruturas

do Ministério da Educação que têm por obrigação fazer a gestão do PRODEP, bem visível no facto de, nesta altura, ainda não terem sido aprovados os orçamentos para as turmas em funcionamento desde 1 de Janeiro de 1994.

Após seis meses de funcionamento do corrente ano, continuam por pagar pelo Estado as verbas imprescindíveis ao funcionamento das escolas profissionais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Educação consciência da situação dramática em que se encontram as escolas profissionais?

2) Quando é que termina a situação de emergência em que vivem as escolas profissionais?

Requerimento n.° 7867VI (3.fl)-AC de 8 de Julho de 1994

Assunto: Hospital de São Marcos, em Braga. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Passados dois anos desde a elevação a hospital de nível 4 (hospital central) do Hospital de São Marcos, em Braga, continuam a existir situações que não contribuem de forma clara e inequívoca para que essa unidade de saúde possa desempenhar o papel que se pretende de referência na zona do Minho.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e na alínea 0 do n.° l do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que esclareça:

1) Qual o motivo pelo qual a unidade de cuidados intensivos polivalente do Hospital de São Marcos, instalada há cerca de três anos, não entrou em funcionamento?

2) Quando entrará a referida unidade em funcionamento e quais as medidas tomadas para preparar instalações, equipamentos e recursos humanos indispensáveis para a sua entrada em funcionamento?

3) Existindo um moderno equipamento de TAC no referido Hospital, consta que se mantém a dependência de privados para complementar as necessidades do Hospital. É verdade este facto?

4) Volvidos cerca de dois anos sobre a elevação à categoria de hospital central desta unidade, quais as alterações operadas no sentido de lhe proporcionar meios para cumprir as suas funções?

5) Estando prevista a construção de um novo bloco operatório, que medidas foram tomadas no sentido de obter, quer no que respeita a equipamento quer a recursos humanos, as condições indispensáveis à maior rentabilidade do investimento?

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/VI (2.°)-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre a disponibilização

de espaços para infra-estruturas de apoio à frota de

pesca e de recreio no porto de Portimão.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro de enviar, a fim de ser presente a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — A revisão do Plano Geral do Porto de Portimão, cujo concurso será proximamente aberto e cuja conclusão se prevê para o início de 1995 terá em conta a necessidade de disponibilização de áreas para a instalação de indústrias de mecânica marítima, de estacionamento de embarcações em terra e outras, compatíveis com o espaço livre a ocupar.

2 — Nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 468/ 71, de 5 de Novembro, o uso privativo de parcelas do domínio público do Estado sob administração portuária só pode ser atribuído mediante licença precária, pelo prazo máximo de cinco anos (artigo 20.°, n.° 1, do mesmo diploma) ou por concessão, quando esteja em causa a realização de investimentos em instalações fixas e indesmontáveis e os usos sejam considerados de utilidade pública.

Assim, não é possível concessionar a título precário parcelas do domínio público sob administração portuária, sendo, todavia, possível atribuir o seu uso privativo nos termos acima mencionados.

23 de Junho de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/VI (3.°)-AC, dos Deputados António Martinho, Rui Vieira e Eurico Figueiredo (PS) sobre funcionários que em 23 de Novembro de 1994 exerciam funções de presidentes e vicepresidentes de instituições de previdência.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A. fim de perceber o âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.° 155/81, de 5 de Junho, importa, desde logo, analisar o contexto em que esse diploma surgiu.

O Decreto-Lei n.° 26 757, de 8 de Julho de 1936, destinado a estabelecer o regime legal dos organismos de coordenação económica, previa no seu artigo 14.° que os lugares referidos no artigo 7.° (presidente e vice-presidente das comissões reguladoras e das juntas nacionais e directores e directores-adjuntos dos institutos) e outros exigindo habilitações técnicas especiais podiam ser providos por «funcionários requisitados a quaisquer serviços públicos», o que dava lugar a abertura de vaga nos quadros de ori-

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