O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 de dezembro de 1994

24-(13)

meios sociais com graves carências de toda a ordem, adolescentes que, desde a infância, foram abandonados à sua sorte, deixados ao «Deus dará», habituados à vida de «meninos de rua».

O que pensamos é que são justamente esses jovens (os que enchem escolas como a nossa), objectos de uma feroz exclusão social, atirados para a selva neoliberal do «salve-se quem puden>, compelidos à inserção em gangs nos quais as vítimas de ontem são os carrascos de hoje e amanhã; são esses jovens, mutilados de horizontes, privadas de referências ou figuras exemplares personalizantes, mais do que quaisquer outros, ignorados pelo actual ensino nocturno e cujos resultados ainda mais negativos se tornarão com a generalização do SEUC.

O Estado, representado neste caso pelo Ministério da Educação, não pode decidir que eles são adultos aos 15/16 anos nem inseri-los num sistema em que, como na vida, terão de desembaraçar-se sozinhos, sem envolvimento afectivo, sem permutas pessoais positivas, sem a presença de modelos que os ajudem a construir a identidade, sem verdadeiras oportunidades para o desenvolvimento dos valores e atitudes desejáveis, sem obrigações nem sanções e com «direitos» que não passam de armadilhas.

Em conformidade com o que acabamos de expor e conscientes de que nada pode ser tido como irreversível, em matéria de política educativa e de implementação de reformas, quando a prática impõe mudanças de rumo, propomos que:

1) Seja mantido, para a generalidade dos alunos, um sistema regular de ensino nocturno, centrado, como o diurno, na frequência das aulas (implicando controlo de assiduidade), na existência do grupo/turma, numa formação em que o domínio sócio-afec-tivo seja valorizado, tal como o é o cognitivo;

2) Seja admitido e formalizado, a par desse sistema, um regime de carácter supletivo e verdadeiramente alternativo com características próprias do ensino à distância (cuja base poderá ser a do SEUC), sem implicar pesados encargos materiais e organizativos para as escolas, o qual permita àqueles poucos alunos adultos mais responsáveis, mais informados por vias exteriores à Escola e mais aptos a prepararem-se sozinhos ou com um mínimo de apoios escolares que obtenham mais rapidamente os diplomas de ensino básico e secundário de que necessitam;

3) Os professores desta Escola que leccionam nos cursos nocturnos afirmam ainda a necessidade de se criar um forte movimento de opinião, cada vez mais alargado, que potencie as condições de actuação de todos os intervenientes no processo educativo, com vista a não permitir a generalização obrigatória do SEUC até ao ano de 1999 em todo o ensino nocturno.

A par das medidas acima preconizadas, que consideramos de fundo, outras deverão ser tomadas, como carácter de urgência no sentido de fazer face às situações que enunciámos no início deste documento:

Reforço do número de funcionários (AAE), mormente no sector da segurança;

Requisição às autoridades competentes de um policiamento frequente no espaço envolvente da Escola, de modo a constituir um factor dissuasor das actuações referidas.

[Documento aprovado em reunião geral de professores dos cursos nocturnos da Escola Secundária de Fernão Mendes Pinto em 25 de Novembro de 1994 (com 55 votos a favor, 3 abstenções e 1 voto contra).]

anexo n.° 2

Análise do inquérito realizado ao SEUC em 17 de Novembro de 1994

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas