O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

acções em Nova Iorque e exigia a identificação precisa da estrutura accionista do Banesto. Por seu lado, o Governo

reforçou a intenção de colocar também em Nova Iorque as

acções do Totta, havendo por isso necessidade de uma maior transparência.

Nessa reunião ficaram assentes por parte do Governo Português os seguintes princípios: os acordos entre accionistas teriam de ser conformes com os diplomas de privatização do Totta; maximizar as receitas da privatização, e proteger os interesses dos pequenos accionistas e depositantes.

Em 22 de Maio de 1993 foi o Governo informado de que não tinha sido possível chegar a um acordo e que a imprensa internacional atribuía a Mario Conde afirmações de que o Banesto já deteria cerca de 50 % do capital do Banco Totta & Açores.

Embora não confirmadas, estas notícias levaram a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a reiniciar as averiguações, ouvindo os principais accionistas. Tais averiguações sobre as participações no Banco Totta & Açores deveriam ser comunicadas ao Governo, a seu pedido.

Em 28 de Junho de 1993 os resultados das averiguações preliminares da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foram disponibilizados à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações e ao Banco de Portugal.

O Sr. Mario Conde terá afirmado num seminário do Banesto, que decorreu entre 3 e 4 de Julho de 1993, em Estepona, que este controlava cerca de 50 % do capital do Banco Totta & Açores.

No entanto, em audiência concedida pelo Primeiro--Ministro ao Sr. Mario Conde, a que assistiu o Ministro das Finanças, o banqueiro espanhol negou tais afirmações, voltando a reafirmar a sua intenção de respeitar totalmente a lei portuguesa.

Em 6 de Julho de 1993 o Dr. José Roquette informou o Ministro das Finanças de que já não iria participar no aumento de capital do Totta, o que implicava desinteressar--se a prazo de um projecto que considerava ter sido distorcido pelo Banesto e que aguardava que o Banco de Portugal reagisse ao pedido de autorização para aquisição de participação qualificada de accionistas estrangeiros no Banco Totta & Açores.

No dia 11 de Novembro de 1993 foi o Governo informado de que o Dr. José Roquette, naquela data, renunciava a todos os cargos no Banco Totta & Açores.

Entretanto, o prazo de oposição do Banco de Portugal à aquisição da participação qualificada continuava a decorrer, tendo o Ministro das Finanças, nesse mesmo dia, perguntado ao governador do Banco de Portugal como é que estavam a decorrer as averiguações, ao que ele respondeu que estavam a decorrer normalmente.

Durante as reuniões que o Ministro das Finanças teve com o governador do Banco de Portugal nos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 1993, nunca este levantou quaisquer dúvidas sobre o caso nem foi questionado por aquele sobre o mesmo.

As participações directas já haviam sido objecto de um relatório da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, entregue em 20 de Julho de 1993, que concluíra que apenas a estas se referia o Decreto-Lei n.° 170-B/90, de 20 de Maio, que concluiu que uma actuação por via judicial não surtiria qualquer efeito útil, podendo ainda desestabilizar a instituição de crédito.

Foi por isso que o Governo insistiu junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Banco de Portugal

para o esclarecimento da estrutura accionista do Banco Totta & Açores, com especial incidência nas participações indirectas.

O relatório da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi entregue ao Governo a 23 de Agosto de 1993 e concluiu que a eventual ilegalidade das aquisições das participações indirectas, determinando embora a nulidade dessas aquisições, afastaria sempre a obrigatoriedade de uma OPA.

Uma vez que nos relatórios disponíveis existiam indícios de incumprimento do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 170-B/90, de 26 de Maio, e apesar de ainda não ter obtido resposta do Banco de Portugal, o Secretário de Estado das Finanças determinou, em 3 de Dezembro de 1993, que todo o processo fosse submetido à apreciação e análise da Procuradoria-Geral da República.

Convém recordar que, em Abril/Maio de 1993, foi apresentada uma proposta ao Governo no sentido de integrar numa holding as acções do Totta e do Banesto, que foi liminarmente rejeitada.

Ora, esta posição negativa do Governo Português a qualquer tipo de estratégia que comprometesse o processo de privatização aprovado e os objectivos da Lei Quadro das Reprivatizações causou as maiores dificuldades ao Banesto, que deram origem às já conhecidas declarações do seu presidente.

Tais declarações, como já foi dito, determinaram as intervenções da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, cujos relatórios foram entregues ao Ministério das Finanças em Julho e Agosto de 1993, respectivamente.

Não satisfeito com o que se estava a passar, o Ministério das Finanças solicitou pareceres a vários especialistas sobre a matéria.

Foi com base nestes dados que o Governo decidiu aprovar o Decreto-Lei n.° 380/93, de 15 de Novembro, uma vez que, após reunião com a Comissão Europeia, o grau de exigência que ela colocava a Portugal, no que se referia às privatizações futuras, era grande. Esta foi a resposta do Governo em termos políticos.

A resposta do Ministério das Finanças, em termos jurídicos, dada a complexidade do processo, foi determinar o seu envio para a Procuradoria-Geral da República.

Em princípios de Dezembro de 1993 dá-se a mudança dos responsáveis pelo Ministério das Finanças e a primeira preocupação dos novos responsáveis foi analisar os elementos existentes no Ministério e apurar as entidades competentes em matéria de fiscalização e controlo das reprivatizações.

Em seu entender, eram três as entidades competentes: a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a quem compete fiscalizar o cumprimento das regras que regem o mercado de capitais, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, a quem compete, nos termos da Lei Quadro das Reprivatizações, verificar a observância dos princípios e regras consagrados na lei e a rigorosa transparência do processo, e o Banco de Portugal, a quem compete o controlo da idoneidade dos princípios accionistas, dadas as suas funções de supervisão das instituições de crédito.

Como o Ministério já tinha em seu poder os relatórios da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e dá Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, que lhe foram entregues em Julho e Agosto, respectivamente, bem como outros elementos complementares, solicitou ao Banco