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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

águas residuais a céu aberto, possibilitando a contaminação das zonas' limítrofes, designadamente as margens e as praias, e afectando diversas actividades de lazer, pesca, etc. É ainda preocupante a situação da zona envolvente em termos de incomodidade e desconforto das habitações e das actividades produtivas ou de lazer da região.

Dos dados conhecidos pelo Centro de Saúde de Carnaxide, através das notificações relativas às doenças de declaração obrigatória, designadamente aquelas veiculadas pela água, não se constata uma notável incidência destas na região afectada pelas más condições da ribeira do Jamor.

Na deslocação efectuada constatou-se a descarga de efluentes na ribeira do Jamor nas imediações da ponte ferroviária, com a sua consequente acumulação na zona terminal da ribeira. r

A resolução desta situação passa pela construção dos sistemas de .drenagem e tratamento de águas residuais por forma que estas não sejam lançadas na ribeira do Jamor na zona da Cruz Quebrada nem a montante desta povoação.

De acordo com Portaria n.° 11 338, é da competência das. autarquias a construção das redes de saneamento.público, competindo ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o licenciamento das descargas de águas residuais e a gestão dos recursos hídricos, assegurar o controlo da qualidade das águas doces superficiais ou estuarinas e fiscalizar as condições de descarga dos efluentes (Decreto--Lei n.° 74/90).

Ao Ministério da Saúde não foram atribuídas competências que permitam a solução efectiva desta situação de insalubridade pela realização das indispensáveis obras de construção dos sistemas de saneamento das povoações.

Lisboa, 24 de Novembro de 1994.—O Delegado de Saúde de Oeiras, Acácio Ramos. — O Técnico Superior de Saúde Assessor, António Oliveira Matos.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS OE PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/VI.(3.,)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre fraude e evasão fiscais.

1 — Introdução

L. 1 — No dia 28 de Setembro deu entrada na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o requerimento n.° 861/VI (3.D)-AC, do Sr. Deputado Guilherme d*01iveira Martins, do Partido Socialista, a solicitar uma informação sobre «o número de processos instaurados em 1993 e 1994 pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos relativos a fraude e evasão fiscais por detecção de sinais exteriores de riqueza que indiquem rendimentos superiores aos manifestados para efeitos tributários». 2 — Procedimentos

Sobre o pedido formulado no número anterior, tenho a honra-de informar V. Ex* do seguinte:

2.1 — Por se considerar, de entre os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ser a DSEPCPIT

o serviço mais habilitado para responder a esta questão, foi solicitada aos mesmos uma informação relativa aos anos de 1993 e 1994, com destaque para os seguintes pontos:

Número de acções de fiscalização dentro da vertente sinais exteriores de riqueza;

Número de autos de notícia eventualmente levantados em resultado dessas acções;

Valor do imposto encontrado em falta;

Valor das eventuais correcções à matéria colectável; e

Eventual valor mínimo das coimas aplicáveis.

2.2 — De harmonia com o solicitado pela DSPE, a Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação de Prevenção e Inspecção Tributária remeteu a seguinte informação:

As acções de fiscalização à sujeitos passivos que evidenciaram sinais exteriores de riqueza aparentemente não compatíveis com os rendimentos declarados em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) tiveram início nos princípios de 1993 e foram designadas «MIRAGE I» e «MIRAGE n».

2.2 — A partir dos elementos fornecidos pela DSEPCPIT, construíram-se dois quadros, que se juntam no final desta informação, onde se procuraram caracterizar de uma forma sintética os objectivos, universos, período de acção e resultados apurados naquelas operações.

Sobre o assunto é o que cumpre informar.

A Técnica Superior Principal, Heloísa de Fátima de Pinho.

anexo Operações MIRAGE I

1 — Objectivos:

Dirigida a pessoas singulares de elevados valores patrimoniais.

Foi coordenada no Gabinete do Ex."" Director-Geral das Contribuições e Impostos.

Os resultados a seguir apresentados foram extraídos da última informação prestada por aquele Gabinete.

2 — Período da acção:

Esta acção iniciou-se no princípio de 1993 e concluiu-se em 1994.

3 — Universo:

3.1 —-306 sujeitos passivos (pessoas singulares) seleccionados e fiscalizados.

Resultados apurados. — 166 sujeitos passivos com correcções de que resultaram:

Correcções (acréscimos) ao rendimento colectável no

valor de 5 420912 contos; Impostos encontrados em falta não incluídos no número

anterior no valor de 516 168 contos; 166 autos de notícia levantados; e Coimas (mínimo aplicável) — 1660 contos.

3.2 — 77 sociedades comerciais, onde as pessoas singulares anteriores detinham interesses, seleccionadas e fiscalizadas.

Resultados apurados. — 46 sociedades comerciais com correcções, de que resultaram;

Correcções (acréscimos) ao lucro tributável no valor de 3 989 239 contos;