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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

VOTO N.s 139/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. CONSELHEIRO ADRIANO VERA JARDIM

No passado dia 23 de Março faleceu em Lisboa o Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim. O conselheiro Vera Jardim, para além de jurista eminente e magistrado impoluto, a quem a justiça, em Portugal, muito ficou a dever, foi também um ilustre democrata, defensor acérrimo do Estado de direito e dos direitos fundamentais.

Já depois da sua longa e brilhante carreira de magistrado, o conselheiro Vera Jardim desempenhou as funções de presidente da Comissão Nacional de Eleições, sendo mesmo o primeiro presidente daquele órgão, numa altura em que, ao darem-se os primeiros passos na organização de eleições democráticas em Portugal, a intervenção da Comissão Nacional de Eleições se revelou da maior importância, designadamente na pedagogia cívica que conduziu à correcção e serenidade com que decorreram, de uma forma geral, os actos eleitorais no País.

Não podia, pois, a Assembleia da República, nesta ocasião, deixar de manifestar o seu pesar à família do conselheiro Vera Jardim, em particular ao seu filho, o Sr. Deputado José Eduardo Vera Jardim.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. — Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — João Salgado (PSD) — Ferraz de Abreu (PS) — Alberto Costa (PS) — António Braga (PS) — Lino de Carvalho (PCP) —José Manuel Maia (PCP) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Isabel Castro (Os Verdes).

VOTO N 9 140/VI

INVASÃO DO IRAQUE PELO EXÉRCITO TURCO

Considerando:

Que a invasão do Iraque pelo exército turco para liquidar o movimento nacional curdo viola gravemente o direito internacional;

Que esta invasão se tem traduzido em constantes bombardeamentos das populações curdas situadas no Norte do Iraque:

Que esta grave violação do direito internacional se destina a manter a opressão nacional em que se encontra o povo curdo, e de que é exemplo a recente retirada do mandato aos Deputados curdos no Parlamento Turco;

Que o problema nacional curdo não se resolve por via da já longa repressão c opressão contra o povo curdo:

A Assembleia da República exprime o seu voto de protesto e condenação pela invasão do Iraque pelo exército turco e pela repressão desencadeada contra o povo turco e pronuncia-se pela cessação da repressão ao povo curdo e pela abertura de um clima de diálogo que permita encontrar vias de solução para o problema nacional curdo.

Assembleia da República, 29 de Março de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — Lino de Carvalho — António Filipe.

VOTO N.9 141/VI

INVASÃO DO IRAQUE PELO EXÉRCITO TURCO

Considerando:

Que as acções de perseguição pelo exército turco de membros do Partido dos Trabalhadores do Curdistão deram origem a inúmeras e injustificáveis violações dos direitos humanos;

Que as autoridades turcas contribuíram recentemente, através dc actos injustificados — nomeadamente o desrespeito do mandato parlamentar de vários Deputados —, para agravar o clima de tensão e desconfiança relativamente à população curda residente na Turquia;

Que a via da confrontação armada, seja qual for a sua origem, só pode agravar a situaçãoo actual na Turquia:

A Assembleia da República exprime a sua condenação das acções militares em curso no território da Turquia e das incursões no território iraquiano, associando-se, assim, por este voto, ao protesto unânime da comunidade internacional e, em particular, às posições expressas pelo Parlamento Europeu nesta matéria. A Assembleia da República apela à cessação imediata das acções militares e à abertura do diálogo com os representantes da população curda. A Assembleia da República apela igualmente às autoridades turcas para que ponham termo ao clima de degradação dos padrões de desrespeito dos direitos humanos, imprescindíveis a uma maior cooperação com a União Europeia, e evoca positivamente a tradição secular e tolerante instaurada por Kemal Ataturk na Turquia, como património histórico a respeitar.

Assembleia da República, 29 de Março de I995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Lamego — José Vera Jardim — Miranda Calha — Jorge Lacão — Alberto Costa— Ferro Rodrigues.

RATIFICAÇÃO N.s 137/VI

DECRETO-LEI N.« 55/95, DE 29 DE MARÇO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS N.os 92/50/CEE, DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO DE 1992, E 93/36/CEE, DO CONSELHO, DE 14 DE JUNHO DE 1993, E ESTABELECE 0 REGIME DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E BENS, BEM COMO 0 DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS).

O Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, transpõe para ordem jurídica as Directivas n.™1 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, e 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação c aquisição de bens e serviços.

Acontece que o Governo aproveitou a transposição de directivas para impor soluções que destas não resultam e que transcendem claramente o seu âmbito. Com efeito, há matérias em que o regime que decorre das directivas se

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