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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Para a cobrança de facturas BT, que correspondia à utilização mais frequente do posto de Vila Viçosa, foi contratado um novo agente de cobrança que permite dar resposta à cobrança das facturas antes apresentadas no nosso posto de atendimento, satisfazendo assim os clientes que não desejaram optar por outra das modalidades de pagamento.

7 — A causa próxima do encerramento do posto de Vila Viçosa ficou a dever-se à sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Vila Viçosa, na acção especial de posse judicial avulsa em que a EDP foi condenada, e que obrigou à entrega da parcela de terreno onde se encontravam implantadas as instalações comerciais e técnicas da empresa naquela sede de concelho.

8 — Na sequência dessa sentença — da qual a EDP interpôs recurso—, os serviços técnicos de conservação/reparação de avarias e apoio aos clientes, bem como os de orçamentação de ramais e baixadas, foram transferidos para a subestação de Vila Viçosa, situada no parque industrial.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 362/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre o pavilhão desportivo da Escola Secundária de Gago Coutinho, em Alverca.

Em resposta ao ofício n.° 342, de 24 de Janeiro de 1995, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.* a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa.

Foi iniciada em 25 de Janeiro de 1995 uma empreitada que visa a execução do reforço da infra-estrutura do pavilhão, bem como a execução de um novo pavimento.

A intervenção deverá terminar em 25 de Abril de 1995.

20 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana

Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 365/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária de Palmela.

Em resposta ao ofício n.°245, de 24 de Janeiro de 1995, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.* a informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A Escola Secundária de Palmela funciona num edifício de prefabricação pesada, de um piso, em condições precárias.

2 — Para a substituição/remodelação da Escola, já se procedeu à construção da 1." fase do novo edifício, através de um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Palmela, que entrou em funcionamento no ano lectivo de 1993-1994.

3 — A construção da 2." fase deverá ocupar parte das actuais instalações degradadas da Escola, pelo que, numa fase intermédia e durante a realização das obras, poderá ocorrer uma diminuição da capacidade da Escola.

30 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 373/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre o futuro do Laboratório Nacional de Veterinária.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 362, de 25 de Janeiro de 1995, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de informar que:

O ex-Laboratório Nacional de Investigação Veterinária era um serviço (unidade orgânica) da extinta Direcção-Geral da Pecuária (DGP), como se vê do n.°4 do artigo 10.° do Decreto Regulamentar n.° 68/83, de 13 de Julho, que tinha «como atribuições apoiar a DGP em todos os aspectos ligados à defesa da sanidade dos animais, qualidade hígio-sani-tária dos produtos de origem animal [...]», não possuindo, então, autonomia administrativa nem financeira.

Com a extinção da Direcção-Geral da Pecuária e simultânea criação do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) (Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril), o Laboratório Nacional de Veterinária ficou integrado no Centro Nacional de Protecção e Controlo Zoo--Sanitário (CNPCZS), do mesmo Instituto, mantendo a natureza da sua unidade orgânica, como se vê da alínea b) do n.° 2 do artigo 4.° do já citado Decreto-Lei n.° 99/93.

A sua natureza de «unidade orgânica» de um outro organismo (instituto) em nada se alterou com a publicação do Decreto-Lei n.° 99/93, 2 de Abril, no que toca especificamente às actividades que hoje desenvolve, as quais são exactamente as mesmas que já vinha desenvolvendo ao tempo da DGP, como se pode ver dos artigos 46.° a 49.° do citado Decreto-Lei n.° 99/93.

E no que se refere concretamente ao «regime financeiro previsto para a sua permanência» (palavras do Sr. Deputado), tal regime também não sofreu nem pode sofrer qualquer alteração: tendo sido uma unidade orgânica da ex-DGP e sendo hoje uma unidade orgânica do IPPAA, integrada no CNPCZS, o seu regime financeiro teria e tem de ser o que resulta dessa qualidade de unidade orgânica de um organismo, esse sim. dotado de orçamento próprio, pois não há unidades orgânicas, sejam elas de direcções--gerais, sejam elas de organismos ou institutos do tipo do IPPAA, dotadas de orçamentos próprios.

Quanto ao futuro do LNV, oferece-se-nos dizer que não poderá pôr-se minimamente em causa a sua competência e o seu desempenho nos domínios que têm a ver com a sanidade animal, a saúde pública, a produção de produtos biológicos, o controlo de qualidade de soros, vacina, reagentes e medicamentos.

O LNV é, pois, fundamental para suporte à aplicação das medidas de política sanitária, não podendo o País prescindir dos seus serviços, adequando-se os meios materiais e financeiros ao seu desempenho.

4 de Abril de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

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