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22 DE ABRIL DE 1995

134-(29)

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 375/VI (4.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre os programas em curso de educação ambiental.

Reportando-me ao ofício n.ô377, processo n.° 01/95.9, de 9 de Fevereiro de 1995, encarrega-me S. Ex* o Secretário de Estado da Educação e do Desporto de comunicar a V. Ex." o seguinte:

1 — A nível dos ensinos básico e secundário, a educação ambiental é assegurada no âmbito da área de formação pessoal e social, enquanto tema transcurricular, inserido nos conteúdos programáticos de todas as disciplinas e áreas disciplinares (ver quadros em anexo), mas também através dos projectos da área-escola e das actividades de complemento curricular dinamizadas pelas escolas e ainda da nova disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social (DPS) (a).

2 — Assim, a educação ambiental tem vindo a constituir-se, em muitas escolas, como um espaço privilegiado de criatividade e inovação, tanto ao nível dos contributos da totalidade das componentes curriculares (como preconizado) e da disciplina de DPS, mas predominantemente no âmbito da área-escola e das actividades do complemento curricular.

Esta realidade é evidenciada pelos dados que vêm sendo recolhidos e pela análise dos projectos ambientais candidatos aos concursos anuais promovidos pelo IPAMB em colaboração com o ME.

Em 1994-1995 apresentaram-se a este concurso 273 projectos, dos quais foram seleccionados para financiamento 136, conforme lista em anexo.

3 — O Plano Nacional de Política do Ambiente (PNPA), que foi objecto de discussão pública recente, destaca a educação ambiental como «a primeira prioridade da política de ambiente».

Independentemente do seu carácter intersectorial, aos organismos do ME e do MARN cabem responsabilidades acrescidas no que à educação ambiental diz respeito. Daí a inclusão das temáticas ambientais nos currículos, mais recentemente, para o lançamento de programas sistematizados de formação de professores e para os concursos de apoio a clubes e projectos ambientais.

4 — O Ministério da Educação intervém ainda nos seguintes projectos:

Pensar Ambiente em Portugal;

Concurso Europeu do Jovem Consumidor;

Campanha Nacional de Arborização de Espaços Urbanos e de Florestação de Áreas de Especial Interesse Ecológico;

Comemoração do Dia Mundial da Floresta.

29 de Março de 1995.— O Chefe do Gabinete, António Palhinhas Afonso.

(a) Os quadros anexados foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 391/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre violação da legalidade e do direito à negociação colectiva na Portugal Telecom.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 384, de 25 de Janeiro do ano em curso, depois de ouvida a Portugal Telecom, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

Relativamente ao procedimento daquela empresa na negociação que conduziu à assinatura do 1.° acordo de empresa alegando-se que a PT assumiu uma postura anti-ne-gocial depois da assinatura do acordo, em 27 de Dezembro de 1994, esclarece-se o seguinte:

1 — No decurso das negociações, realizaram-se mais de 60 reuniões formais e informais com os sindicatos, na procura de uma plataforma de entendimento.

2 — No dia 27 de Dezembro, a empresa assinou o acordo com todos os sindicatos que se mostraram disponíveis para o fazer.

3 — Os exemplares do AE foram, desde logo, colocados à disposição dos trabalhadores, nas direcções centrais e nos recursos humanos das áreas operacionais de negócios (AON).

4 — Respeitaram-se, integralmente, os princípios consagrados no Decreto-Lei n.° 122/94, de 14 de Maio, que apontam para a progressiva harmonização das condições de trabalho.

De facto, o novo AE procede à uniformização dos percursos profissionais e remuneratórios de trabalhadores com elencos funcionais iguais, aplicando-se assim o princípio constitucional de trabalho igual salário igual.

5 — Foi dada possibilidade aos trabalhadores que não pertencem aos sindicatos outorgantes do acordo de manifestarem a sua aceitação, através de declaração individual.

Informo ainda V. Ex.° de que a quase totalidade dos trabalhadores da Portugal Telecom se encontram já abrangida pelo l.° acordo da empresa.

31 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

POLÍCIA JUDICIÁRIA

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 427/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre venda e consumo de droga na freguesia da Sé (Porto).

Em satisfação do solicitado no ofício n.° 811, processo n.° 2466/94, datado de 10 de Fevereiro de 1995, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

l.° O Bairro da Sé, na cidade do Porto, é, efectivamente, uma das zonas daquela cidade em que o fenómeno da toxicodependência se verifica com maior intensidade, multiplicando-se as situações de venda directa a consumidores e o imediato consumo por parte destes.

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